Se você é prestador de serviços e atua em áreas como arquitetura, engenharia, contabilidade, design, tecnologia ou marketing, o Anexo III do Simples Nacional pode ser a faixa de tributação mais vantajosa para sua empresa — desde que sua folha de pagamento esteja proporcional ao faturamento.
O Anexo III é um dos cinco anexos da Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, e apresenta alíquotas reduzidas para empresas com atividade de serviços e estrutura formal, podendo chegar a menos de 7% sobre o faturamento.
Em 2025, as tabelas de cálculo foram atualizadas, e a Receita Federal intensificou o uso de robôs e inteligência artificial para cruzar dados fiscais — o que exige ainda mais atenção na escolha do anexo correto.
Contexto regional: Empresas situadas em polos de serviços no interior de São Paulo — como Limeira, Piracicaba, Americana ou Campinas — tendem a apresentar estrutura de folha compatível com o Anexo III, mas muitas ainda são tributadas pelo Anexo V por desconhecerem o Fator R.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o Anexo III e quem pode se enquadrar
- As faixas e alíquotas atualizadas para 2025
- Como o Fator R permite a migração do Anexo V para o III
- Exemplo prático: quanto sua empresa pode economizar
- Dicas para manter-se no anexo correto sem riscos
Continue a leitura e veja como o Anexo III pode ser a estratégia ideal de tributação para empresas prestadoras de serviço em 2025 — com conformidade, inteligência fiscal e segurança jurídica.
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III é uma das cinco faixas de tributação do Simples Nacional e se aplica principalmente a empresas prestadoras de serviço com folha de pagamento ativa. Nele, as alíquotas são progressivas e variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Esse anexo inclui atividades como serviços de arquitetura, engenharia, design, publicidade, informática, contabilidade, consultoria e outros — desde que não estejam obrigatoriamente no Anexo IV e que cumpram os critérios da Lei Complementar nº 123/2006.
Para muitos prestadores de serviço, o Anexo III representa a menor carga tributária possível, podendo iniciar com uma alíquota de 6% e manter-se vantajoso até o faturamento anual de R$ 360 mil ou mais — desde que a folha represente 28% ou mais da receita bruta, conforme determina o Fator R.
Dica: Se você tem um ou mais funcionários CLT ou retira pró-labore mensal, há grandes chances de sua empresa se beneficiar do Anexo III. Muitos negócios no interior paulista já atendem esse critério, mas continuam no Anexo V por falta de análise tributária.
A seguir, vamos mostrar as alíquotas atualizadas do Anexo III em 2025 e como interpretá-las. Entender sua faixa correta pode ser o primeiro passo para reduzir legalmente os impostos da sua empresa.
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Tabela do Anexo III atualizada para 2025
A tabela do Anexo III é progressiva e calcula a alíquota efetiva com base na faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A seguir, veja as faixas vigentes em 2025 segundo a Receita Federal.
Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Para encontrar a alíquota efetiva, aplica-se a fórmula: (RBT12 x Alíquota) – Parcela a Deduzir / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
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Como o Fator R permite migrar para o Anexo III
Muitos empresários prestadores de serviços acreditam que a escolha do anexo é definitiva, mas isso não é verdade. O Fator R é o critério que permite a migração do Anexo V (mais oneroso) para o Anexo III (mais vantajoso), conforme estabelecido no art. 18, §5-J da Lei Complementar nº 123/2006.
O Fator R calcula a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore com INSS, salários CLT, INSS patronal e FGTS) e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada no Anexo III no mês seguinte.
Exemplo aplicado: Uma empresa de design em Limeira/SP com R$ 500 mil de receita e R$ 145 mil de folha ativa teria Fator R de 29%. Resultado: tributação automática no Anexo III.
Essa regra é verificada mensalmente e aplicada de forma dinâmica, o que torna essencial manter a folha atualizada e os relatórios organizados. A análise correta do Fator R pode representar uma economia de milhares de reais por ano, principalmente para empresas do interior de São Paulo com estrutura enxuta e recorrente.
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Simulação comparativa: Anexo III vs Anexo V
Para entender a diferença prática entre estar no Anexo III ou no Anexo V, veja um exemplo de uma empresa prestadora de serviços com o mesmo faturamento e estruturas diferentes.
Caso A – Enquadramento no Anexo III via Fator R
- Empresa: Agência de Marketing DIgital
- Localização: Americana/SP
- Faturamento: R$ 35.000/mês (R$ 420.000/ano)
- Massa salarial: R$ 134.400 (32%)
- Anexo: III (alíquota efetiva: 11,2%)
Imposto mensal estimado: R$ 3.920,00
Caso B – Enquadramento no Anexo V (sem Fator R)
- Empresa: Consultoria de TI
- Localização: Piracicaba/SP
- Faturamento: R$ 35.000/mês (R$ 420.000/ano)
- Massa salarial: R$ 12.000 (3%)
- Anexo: V (alíquota efetiva: 15,5%)
Imposto mensal estimado: R$ 5.425
Comparativo direto: A empresa com Fator R favorável economiza mais de R$ 1.500 por mês — o que representa mais de R$ 18.000 ao ano de economia legal.
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Dicas para manter-se no Anexo III com segurança
Após conseguir migrar para o Anexo III ou já estar enquadrado nele, é fundamental manter critérios de conformidade para evitar desenquadramentos ou malha fiscal. Veja as principais recomendações:
- Monitore mensalmente o Fator R – atualize sua receita bruta e massa salarial.
- Formalize seu pró-labore com recolhimento de INSS para garantir o peso da folha.
- Mantenha regularidade na folha CLT, mesmo que com equipe enxuta.
- Evite oscilações bruscas na receita sem ajustar os pagamentos formais.
- Peça apoio contábil especializado para revisar os cálculos de forma preventiva.
Alerta: A Receita utiliza sistemas automatizados e inteligência artificial para detectar incongruências nos dados enviados via PGDAS-D, DCTFWeb, eSocial e NF-e. Pequenos desvios já podem gerar notificações.
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Sobre este conteúdo
Todas as informações apresentadas neste artigo foram validadas com base na legislação vigente até junho de 2025, incluindo normas da Receita Federal, orientações do CGSN e decisões interpretativas como a SC Cosit nº 65/2025. O conteúdo possui caráter educacional, com linguagem técnica acessível e aplicação prática no cotidiano de empresas do Simples Nacional.
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Este artigo não substitui consulta contábil ou tributária individualizada. As orientações são interpretativas e devem ser aplicadas conforme o perfil e estrutura de cada empresa. Para tomadas de decisão, recomenda-se o apoio de um contador habilitado Wetax.