No Simples, a adesão de empresas existentes é em janeiro (efeito retroativo a 1º/jan) e a de novas em até 30 dias após a inscrição. A exclusão ocorre por opção, por exceder o limite (até 20% vale em janeiro seguinte; acima de 20%, no mês seguinte), por atividade vedada, por mudança societária ou por débito (Termo de Exclusão). O retorno exige regularizar a causa e nova opção em janeiro.
Estar no Simples Nacional não é um estado permanente: é um ciclo. A empresa entra, pode mudar de faixa ou anexo conforme cresce, pode sair (por opção ou por força das regras) e pode voltar. Conhecer cada etapa e seus prazos é o que evita perder a janela de adesão ou ser excluído de surpresa. Este artigo integra o nosso guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo
Adesão: como entrar
A adesão tem duas portas. Para empresas já existentes, a opção é feita em janeiro, até o último dia útil, e tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Perdeu janeiro? Só no ano seguinte.
Para empresas novas, a opção pode ser feita em até 30 dias após a inscrição municipal/estadual deferida (respeitando 60 dias da abertura do CNPJ), valendo já na abertura. Em ambos os casos, a opção é feita no Portal do Simples Nacional e depende de não haver vedações nem pendências.
Reenquadramento: mudar de faixa/anexo
Dentro do Simples, a empresa pode mudar de faixa conforme o faturamento cresce (o RBT12 sobe e a alíquota efetiva acompanha) e até mudar de anexo, por exemplo quando o Fator R leva um serviço do Anexo V para o III, ou quando a atividade muda.
Esse reenquadramento é natural, mas precisa ser acompanhado. Uma mudança de faixa altera o quanto se paga; uma mudança de anexo pode reduzir (ou aumentar) muito o imposto. Quem monitora o RBT12 e o Fator R mês a mês se reenquadra de forma planejada, sem surpresas na guia.
Exclusão: as situações
A exclusão do Simples pode acontecer de várias formas. Por opção do contribuinte (comunicação voluntária, a qualquer tempo); de ofício, pela Receita, estado ou município; ou de forma automática, quando uma alteração no CNPJ torna a empresa inelegível.
As causas mais comuns são: ultrapassar o limite de faturamento, incluir uma atividade vedada, ter uma mudança societária impeditiva (como entrada de sócio PJ) ou acumular débitos. Cada uma tem regras próprias de prazo e de quando a exclusão passa a valer. Saber distinguir essas situações é o que permite reagir certo: em alguns casos cabe regularizar e permanecer; em outros, o melhor é planejar a saída ordenada para outro regime antes que a exclusão de ofício aconteça. Reagir cedo quase sempre custa menos do que remediar depois.
O ciclo no Simples Nacional
- Adesão: existentes em janeiro (retroativo a 1º/jan); novas em até 30 dias após a inscrição.
- Exclusão por limite: excesso até 20% vale em janeiro seguinte; acima de 20%, no mês seguinte.
- Exclusão por débito: Termo de Exclusão, com prazo de 90 dias (LC 216/2025) para regularizar.
Exclusão por excesso de limite
Ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões tem regras claras. Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a empresa permanece no Simples até o fim do ano e é excluída a partir de janeiro do ano seguinte.
Se o excesso for acima de 20%, a exclusão é mais dura: vale já a partir do mês seguinte ao do excesso. Há ainda o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, que não exclui do Simples, mas tira o ICMS e o ISS do DAS. Monitorar o faturamento acumulado é o que evita essas viradas bruscas. Quem acompanha o faturamento de perto consegue, inclusive, antecipar decisões: abrir uma segunda empresa, planejar a migração de regime ou ajustar a operação antes de bater no teto, em vez de ser pego pela exclusão automática.
Exclusão por débito
Acumular débitos não pagos é hoje uma das maiores causas de exclusão. A Receita emite um Termo de Exclusão, comunicado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), listando as pendências.
A boa notícia: o prazo de regularização foi ampliado para 90 dias (LC 216/2025) a partir da ciência, e quem regulariza dentro do prazo permanece no regime. Se você recebeu um termo, aja rápido, veja o passo a passo em recebi uma notificação de exclusão do Simples.
Como voltar ao Simples
Foi excluído e quer voltar? O caminho é, primeiro, resolver a causa (quitar débitos, remover a atividade vedada, ajustar a sociedade) e, depois, fazer nova opção em janeiro, até o último dia útil, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
O ponto de atenção é o calendário: a janela de retorno é a mesma da adesão normal, ou seja, janeiro. Quem perde esse prazo fica fora do Simples por mais um ano inteiro, possivelmente pagando mais imposto em outro regime. Por isso, ao ser excluído, o planejamento do retorno deve começar imediatamente.
Perguntas frequentes
Quando posso aderir ao Simples Nacional?
Quais situações levam à exclusão do Simples?
O que é reenquadramento?
Quando a exclusão por excesso de limite começa a valer?
Como voltar ao Simples depois de excluído?
Resumo estratégico
- Adesão: existentes em janeiro (retroativo a 1º/jan); novas em até 30 dias após a inscrição.
- Reenquadramento: mudança de faixa/anexo conforme cresce ou muda de atividade (atenção ao Fator R).
- Exclusão por limite: até 20% vale em janeiro seguinte; acima de 20%, no mês seguinte.
- Exclusão por débito: Termo de Exclusão com 90 dias (LC 216/2025) para regularizar e permanecer.
- Voltar: regularize a causa e faça nova opção em janeiro; perder o prazo custa um ano.
Perder a janela de janeiro
Tanto a adesão quanto o retorno só acontecem em janeiro; fora disso, espera-se um ano.
Estourar o limite sem aviso
Excesso acima de 20% exclui já no mês seguinte, retroativamente.
Ignorar o Termo de Exclusão
Sem regularizar no prazo, a empresa é excluída e migra de regime.
Quer manter o seu Simples regular em todo o ciclo?
A Wetax acompanha a adesão, o reenquadramento e a regularidade da sua empresa no interior de São Paulo, monitorando limite, Fator R e pendências, para você nunca ser excluído de surpresa.
Falar no WhatsApp Conhecer a WetaxLeia também
Referências
- Lei Complementar 123/2006, arts. 16 e 30 a 32 (opção, exclusão e seus efeitos no Simples).
- Resolução CGSN nº 140/2018 (regras de adesão, exclusão e reenquadramento).
- Lei Complementar 216/2025 (prazo de 90 dias para regularização do Termo de Exclusão).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




