Abertura de empresa grátis, você paga só as taxas oficiais ao assinar o plano mensal. QUERO ABRIR GRÁTIS

Wetax Contabilidade DigitalÁREA DO CLIENTE
Simples Nacional

Adesão, exclusão e reenquadramento no Simples Nacional

Por Fabio Cesar Pavão26 de junho de 2025 8 min de leitura
Adesão, exclusão e reenquadramento no Simples Nacional
Compartilhar

Adesão: como entrar

A adesão tem duas portas. Para empresas já existentes, a opção é feita em janeiro, até o último dia útil, e tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Perdeu janeiro? Só no ano seguinte.

Para empresas novas, a opção pode ser feita em até 30 dias após a inscrição municipal/estadual deferida (respeitando 60 dias da abertura do CNPJ), valendo já na abertura. Em ambos os casos, a opção é feita no Portal do Simples Nacional e depende de não haver vedações nem pendências.

Reenquadramento: mudar de faixa/anexo

Dentro do Simples, a empresa pode mudar de faixa conforme o faturamento cresce (o RBT12 sobe e a alíquota efetiva acompanha) e até mudar de anexo, por exemplo quando o Fator R leva um serviço do Anexo V para o III, ou quando a atividade muda.

Esse reenquadramento é natural, mas precisa ser acompanhado. Uma mudança de faixa altera o quanto se paga; uma mudança de anexo pode reduzir (ou aumentar) muito o imposto. Quem monitora o RBT12 e o Fator R mês a mês se reenquadra de forma planejada, sem surpresas na guia.

Exclusão: as situações

A exclusão do Simples pode acontecer de várias formas. Por opção do contribuinte (comunicação voluntária, a qualquer tempo); de ofício, pela Receita, estado ou município; ou de forma automática, quando uma alteração no CNPJ torna a empresa inelegível.

As causas mais comuns são: ultrapassar o limite de faturamento, incluir uma atividade vedada, ter uma mudança societária impeditiva (como entrada de sócio PJ) ou acumular débitos. Cada uma tem regras próprias de prazo e de quando a exclusão passa a valer. Saber distinguir essas situações é o que permite reagir certo: em alguns casos cabe regularizar e permanecer; em outros, o melhor é planejar a saída ordenada para outro regime antes que a exclusão de ofício aconteça. Reagir cedo quase sempre custa menos do que remediar depois.

Exclusão por excesso de limite

Ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões tem regras claras. Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a empresa permanece no Simples até o fim do ano e é excluída a partir de janeiro do ano seguinte.

Se o excesso for acima de 20%, a exclusão é mais dura: vale já a partir do mês seguinte ao do excesso. Há ainda o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, que não exclui do Simples, mas tira o ICMS e o ISS do DAS. Monitorar o faturamento acumulado é o que evita essas viradas bruscas. Quem acompanha o faturamento de perto consegue, inclusive, antecipar decisões: abrir uma segunda empresa, planejar a migração de regime ou ajustar a operação antes de bater no teto, em vez de ser pego pela exclusão automática.

Exclusão por débito

Acumular débitos não pagos é hoje uma das maiores causas de exclusão. A Receita emite um Termo de Exclusão, comunicado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), listando as pendências.

A boa notícia: o prazo de regularização foi ampliado para 90 dias (LC 216/2025) a partir da ciência, e quem regulariza dentro do prazo permanece no regime. Se você recebeu um termo, aja rápido, veja o passo a passo em recebi uma notificação de exclusão do Simples.

Como voltar ao Simples

Foi excluído e quer voltar? O caminho é, primeiro, resolver a causa (quitar débitos, remover a atividade vedada, ajustar a sociedade) e, depois, fazer nova opção em janeiro, até o último dia útil, com efeito retroativo a 1º de janeiro.

O ponto de atenção é o calendário: a janela de retorno é a mesma da adesão normal, ou seja, janeiro. Quem perde esse prazo fica fora do Simples por mais um ano inteiro, possivelmente pagando mais imposto em outro regime. Por isso, ao ser excluído, o planejamento do retorno deve começar imediatamente.

Compartilhar

Wetax Contabilidade Digital, atendimento especializado para o Interior de SP e Capital

Endereço: R. 7, 457 - Sala 2 - Centro, Rio Claro - SP, 13500-143

Área de Atuação: Rio Claro • Piracicaba • Limeira • Americana • Santa Bárbara d'Oeste • Campinas • Araras • Leme • Cordeirópolis • Santa Gertrudes • Ipeúna • Charqueada • Itirapina • São Carlos • Araraquara • Rio das Pedras • Capivari • Sumaré • Hortolândia • Nova Odessa • Paulínia • Valinhos • Vinhedo • Indaiatuba • Mogi Guaçu • Mogi Mirim • Jundiaí • Itu • Salto • Sorocaba • Brotas • Ribeirão Preto e região.

Posts relacionados

Gostou do conteúdo? Deixe sua avaliação e nos ajude a melhorar ainda mais!