Adesão, exclusão e reenquadramento Simples Nacional 2025. Confira nosso tutorial completo com prazos, como evitar exclusões, além de como contestar.
Tomar decisões certas sobre adesão, exclusão e reenquadramento no Simples Nacional faz toda a diferença na saúde tributária da sua empresa em 2025. Com regras mais rígidas, cruzamento automático de dados e prazos críticos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, errar significa risco de prejuízo — e para muitos empresários do interior paulista, especialmente em Americana, Limeira, Piracicaba e Campinas, o susto só chega depois.
Neste artigo você vai ver:
- Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2025 e até quando
- Como evitar exclusão silenciosa ou desenquadramento automático
- O que mudou nas regras fiscais e operacionais para ME e EPP
- Quando e como solicitar reenquadramento ou contestar exclusão
- Passos práticos para manter a regularidade e economizar impostos
- Estratégias específicas para empresas do interior paulista
- Comparativo entre Simples Nacional e outros regimes tributários
Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2025 e até quando?
Olha, vamos ser direto com você: se você perdeu o prazo de janeiro, não tem jeito. A Receita Federal é rigorosa nisso. Mas calma, vamos te explicar tudo para você não perder o próximo ano e entender como funciona esse processo todo.
Para empresas novas, o prazo é de 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, conforme IN RFB 2.119/2022. Isso significa que se você está abrindo empresa agora, ainda tem chance de entrar no Simples Nacional em 2025.
Para aderir, é preciso cumprir os requisitos do art. 3º da LC 123/2006:
- Limite de faturamento anual até R$ 4,8 milhões – Isso é bruto, viu? Não confunda com lucro
- Atividade permitida (CNAE autorizado) – Nem toda atividade pode estar no Simples
- Regularidade fiscal total – Sem débitos em Receita Federal, Estadual ou Municipal
- Ausência de impeditivos do art. 17 da LC 123/2006
A solicitação deve ser feita online via Portal do Simples Nacional. É bem simples: você entra com seu certificado digital ou código de acesso, preenche os dados e pronto. O sistema já faz uma verificação automática para ver se você tem alguma pendência.
Requisitos específicos para ME e EPP
Vamos detalhar melhor os requisitos, porque é aqui que muita gente se enrola:
- Microempresa (ME): Faturamento até R$ 360 mil anuais
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões anuais
- Sociedade empresária, sociedade simples ou empresa individual
- Não ter participação em outra empresa, salvo exceções legais
- Não ter sócio no exterior
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Como evitar exclusão silenciosa e desenquadramento automático
Agora vamos ao que realmente importa: como não ser pego de surpresa. A exclusão do Simples Nacional é como aquele vizinho chato que aparece sem avisar – quando você menos espera, ela está lá. E acredite, já vi muito empresário aqui na região descobrir que foi excluído só quando tentou emitir uma nota fiscal.
A exclusão ocorre quando a Receita Federal identifica irregularidades baseadas nos arts. 17 e 29 da LC 123/2006. Os principais motivos são:
- Estouro do limite de faturamento (R$ 4,8 milhões anuais)
- Atividade vedada pelo art. 17
- Débitos em aberto com INSS ou fazendas públicas
- Não entrega de obrigações acessórias, como DEFIS até 31 de março (art. 26)
- DAS em atraso por mais de 3 meses consecutivos
O Termo de Exclusão: seu último aviso
Muita gente não sabe, mas o DTE-SN é como uma caixa postal eletrônica. Se você não acessar regularmente, pode perder prazos importantes. É como não pegar correspondência no correio – a carta chegou, mas você não viu.
Quando chega o Termo de Exclusão, você tem algumas opções:
- Regularizar as pendências dentro do prazo de 30 dias
- Contestar a exclusão se discordar dos motivos
- Aceitar a exclusão e migrar para outro regime
Situações que mais causam exclusão no interior paulista
Baseado na nossa experiência aqui na região, vamos te contar as situações mais comuns que levam à exclusão:
- Crescimento rápido do faturamento: Empresa vai bem, vendas aumentam, mas esquece de monitorar o limite
- Mudança de atividade sem atualizar CNAE: Começou vendendo uma coisa, agora vende outra
- Débitos municipais: ISS em atraso, especialmente em Americana e Piracicaba
- DEFIS não entregue: Esqueceu de entregar até 31 de março
- Sociedade com pessoa física: Sócio pessoa física com CPF irregular
Leia também:
- Recebeu notificação de exclusão? Veja o que fazer
- Como Calcular e Emitir o DAS Corretamente
O que mudou nas regras fiscais e operacionais para ME e EPP
As regras de 2025 trouxeram mudanças importantes que todo empresário precisa saber. A principal é que empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões de receita bruta devem recolher ICMS e ISS fora do DAS, conforme a Lei 14.195/2021.
Isso significa que se sua empresa faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, você continua no Simples Nacional, mas vai pagar ICMS e ISS separadamente. É como se fosse um “meio termo” entre o Simples e outros regimes.
Fiscalização digital mais rigorosa
O monitoramento fiscal está cada vez mais automático, com cruzamento de dados e análises constantes via IN RFB 2.119/2022. Isso inclui:
- Cruzamento automático de dados entre Receita Federal, Estadual e Municipal
- Pendências identificadas em tempo real – não dá mais para “empurrar com a barriga”
- Fiscalização digital mais rigorosa em Americana, Limeira, Piracicaba e Campinas
- Monitoramento de movimentação bancária via PixBC e outras ferramentas
- Análise de compatibilidade entre faturamento declarado e movimentação financeira
Mudanças nos anexos e alíquotas
Uma coisa que mudou bastante é a forma como as alíquotas são calculadas. Agora existe uma análise mais detalhada da atividade principal da empresa, e isso pode impactar diretamente no valor do DAS mensal.
- Anexo I: Comércio – alíquotas de 4% a 19%
- Anexo II: Indústria – alíquotas de 4,5% a 30%
- Anexo III: Serviços – alíquotas de 6% a 33%
- Anexo IV: Serviços específicos – alíquotas de 4,5% a 33%
- Anexo V: Serviços com folha de pagamento – alíquotas de 15,5% a 30,5%
O que muita gente não sabe é que estar no anexo errado pode significar pagar muito mais imposto do que deveria. Por isso é fundamental fazer uma revisão anual do enquadramento.
Como solicitar reenquadramento, contestar exclusão ou migrar de regime
Agora vamos ao que realmente interessa: como resolver os problemas quando eles aparecem. O reenquadramento pode ser pedido até 31 de janeiro de cada ano, desde que as pendências que motivaram a exclusão estejam resolvidas, conforme o art. 16, §3º da LC 123/2006.
Vamos te explicar o passo a passo de como fazer isso:
- 1º passo: Regularize todas as pendências que causaram a exclusão
- 2º passo: Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC
- 3º passo: Solicite o reenquadramento dentro do prazo (até 31 de janeiro)
- 4º passo: Aguarde análise da Receita Federal
- 5º passo: Acompanhe o processo pelo sistema
Como contestar uma exclusão
Se você discorda dos motivos da exclusão, é possível apresentar impugnação seguindo o art. 44 da Lei 9.430/1996. Mas atenção: isso não é brincadeira. Você precisa ter argumentos sólidos e documentação que comprove seu ponto de vista.
Os principais motivos para contestar são:
- Erro na apuração do faturamento pela Receita Federal
- Débitos já quitados mas não baixados no sistema
- Atividade classificada incorretamente como vedada
- Problemas técnicos na entrega de declarações
Migração para outros regimes tributários
Às vezes, a exclusão do Simples Nacional pode ser uma oportunidade. A migração para outros regimes (Lucro Presumido, Lucro Real) pode ser feita conforme art. 30 da LC 123/2006 e Lei 9.430/1996.
Vamos comparar os regimes:
- Lucro Presumido: Alíquotas fixas sobre o faturamento, pode ser mais vantajoso para empresas com alta margem de lucro
- Lucro Real: Tributação sobre o lucro efetivo, ideal para empresas com prejuízo ou baixa margem
- Simples Nacional: Tributação simplificada, mas com limitações de faturamento e atividades
Estratégias práticas para empresas do interior paulista
Aqui na nossa região, por exemplo, em Americana, Limeira, Piracicaba, Campinas e cidades vizinhas – temos algumas particularidades que você precisa conhecer. Cada cidade tem suas próprias regras municipais, e isso pode impactar diretamente na sua empresa.
Especificidades de cada cidade
Americana: A cidade tem regras específicas para ISS e licenciamento. O Decreto Municipal 8.250/2009 estabelece procedimentos que podem impactar empresas do Simples Nacional.
Limeira: Conhecida pelo setor de joias e bijuterias, tem fiscalização mais rigorosa para empresas desse segmento. Muitas vezes, atividades relacionadas podem ter tratamento diferenciado.
Piracicaba: Forte setor agroindustrial e de serviços. A cidade tem convênios específicos com a Receita Federal para cruzamento de dados.
Campinas: Maior cidade da região, com fiscalização mais estruturada. Empresas de tecnologia e serviços têm atenção especial dos órgãos fiscais.
Recomendações práticas
Para empresas da nossa região, siga estas recomendações:
- Monitoramento mensal do faturamento e pendências – não deixe para dezembro
- Revisão trimestral do enquadramento – pode estar no anexo errado
- Acompanhamento rigoroso dos prazos da Receita Federal e das Prefeituras
- Análise anual da vantagem tributária (Lei 9.250/1995, art. 39)
- Manutenção de todas as licenças municipais em dia
- Backup de todas as declarações e comprovantes de pagamento
Planejamento tributário preventivo
O segredo para não ter problemas com o Simples Nacional é o planejamento. Vamos te dar algumas dicas práticas que uso com meus clientes:
- Calendário tributário: Tenha sempre em mãos as datas importantes
- Controle de faturamento: Monitore mensalmente para não estourar o limite
- Revisão de anexos: Verifique se está no anexo correto a cada trimestre
- Análise comparativa: Compare anualmente com outros regimes
- Documentação organizada: Mantenha tudo arquivado e de fácil acesso
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Comparativo: Simples Nacional vs. Lucro Presumido
Uma dúvida muito comum é quando vale a pena sair do Simples Nacional. Vamos te mostrar um comparativo prático:
Simples Nacional – Vantagens:
- Tributação simplificada em uma única guia (DAS)
- Menos obrigações acessórias
- Alíquotas progressivas (pode ser mais barato no início)
- Facilidade na gestão tributária
Simples Nacional – Desvantagens:
- Limite de faturamento (R$ 4,8 milhões)
- Atividades vedadas
- Pode ser mais caro para empresas com alta margem
- Menos flexibilidade para planejamento tributário
Lucro Presumido – Vantagens:
- Sem limite de faturamento
- Pode ser mais barato para empresas com alta margem
- Maior flexibilidade para planejamento
- Aceita todas as atividades
Lucro Presumido – Desvantagens:
- Mais obrigações acessórias
- Tributação em guias separadas
- Pode ser mais caro para empresas com baixa margem
- Maior complexidade na gestão
Casos práticos do interior paulista
Vamos te contar alguns casos reais (sem citar nomes, claro) que aconteceram aqui na região:
Caso 1 – Empresa de Americana: Metalúrgica que cresceu rapidamente e estourou o limite do Simples Nacional. Conseguimos fazer a migração para Lucro Presumido e ela economizou 15% em impostos.
Caso 2 – Prestadora de serviços de Limeira: Estava no anexo errado há 2 anos. Após correção, reduziu a carga tributária em 8%.
Caso 3 – Comércio de Piracicaba: Recebeu termo de exclusão por débitos municipais. Conseguimos contestar e manter no Simples Nacional.
Caso 4 – Empresa de tecnologia de Campinas: Descobriu que poderia estar no Lucro Presumido e economizar 20% em impostos. Fizemos a migração.
Perguntas frequentes sobre adesão, exclusão e reenquadramento do Simples Nacional 2025
- O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025 já passou?
Sim, foi até 31 de janeiro de 2025 (art. 16 da LC 123/2006). Para empresas novas, o prazo é de 30 dias após o deferimento da inscrição. - É possível contestar uma exclusão?
Sim, via Termo de Impugnação (Lei 9.430/1996, art. 44). Mas você precisa ter argumentos sólidos e documentação que comprove seu ponto de vista. - Qual o prazo para regularizar após receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
30 dias a partir da ciência do termo (IN RFB 2.119/2022). - Posso ter duas empresas no Simples Nacional?
Sim, desde que a soma do faturamento de todas não ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais. - Como saber se estou no anexo correto?
Consulte o Portal do Simples Nacional ou procure um contador para fazer a análise da sua atividade principal. - O que acontece se eu ultrapassar R$ 3,6 milhões?
Você continua no Simples Nacional, mas deve recolher ICMS e ISS fora do DAS (Lei 14.195/2021). - Posso sair do Simples Nacional durante o ano?
Sim, mas os efeitos só valem para o ano seguinte, exceto em casos específicos como exclusão por limite de faturamento. - Como funciona o DTE-SN?
É o domicílio tributário eletrônico onde a Receita Federal envia todas as comunicações oficiais. Você deve acessar regularmente.
Dicas finais para não ter problemas
Depois de anos trabalhando com empresas do interior paulista, podemos te dar algumas dicas valiosas:
- Não deixe para última hora: Organize-se com antecedência
- Mantenha tudo documentado: Guarde todos os comprovantes
- Monitore mensalmente: Não espere o final do ano para verificar
- Conheça as regras da sua cidade: Cada município tem suas particularidades
- Tenha um contador de confiança: Investimento que vale a pena
- Faça análises periódicas: O que era bom ontem pode não ser hoje
- Mantenha-se atualizado: As regras mudam constantemente
Referências Legais
LC 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
LC 116/2003 – Lista de Serviços do ISS
Lei 9.430/1996 – Processo Administrativo Fiscal
IN RFB 2.119/2022 – Procedimentos do Simples Nacional
Lei 14.195/2021 – Marco Legal das Startups
Lei 9.250/1995 – Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Código Civil – arts. 1.033 e 1.085
Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Decreto Municipal 8.250/2009 – Americana
Resolução OAB 02/2015
Aviso Legal
LGPD: Tratamos dados conforme a Lei 13.709/2018 – uso exclusivo para orientação legal e nenhum compartilhamento sem consentimento.
Este artigo tem objetivo informativo e não substitui orientação jurídica contábil personalizada. Consulte sempre um especialista da Wetax para decisões específicas sobre o Simples Nacional. As informações foram elaboradas com normas atualizadas e validação técnica da equipe Wetax.