Resumo rápido
Comércio no Simples, ME e EPP (2026)
- No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I (alíquota de 4% a 19% conforme o faturamento), com o ICMS já incluído no DAS.
- Mercadorias com substituição tributária (ICMS-ST) precisam ser separadas no PGDAS-D; sem isso, você paga o ICMS de novo dentro do DAS, em duplicidade.
- Ao passar de R$ 3,6 milhões por ano (sublimite), o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido por fora; acima de R$ 4,8 milhões, a empresa migra para Lucro Presumido ou Real.
- Quem está no Simples quase não gera crédito de ICMS para o cliente PJ; com a Reforma e o Simples Híbrido, isso muda e melhora a venda B2B.
Conteúdo revisado por Fabio Cesar Pavão, Contador (CRC/SP) · Atualizado em junho de 2026 · Atendimento em Rio Claro, Piracicaba, Limeira, Americana, Campinas e região.
O que está em jogo para você
No comércio, é fácil pagar imposto que não era seu.
Entre ICMS, substituição tributária e o limite do Simples, o varejo tem várias armadilhas que fazem a loja recolher imposto a mais, mês após mês.
ICMS-ST pago em duplicidade
Quando as mercadorias com substituição tributária não são separadas na apuração, o ICMS, que o fornecedor já recolheu, é cobrado de novo dentro do DAS. Você paga duas vezes pelo mesmo imposto.
Simples no automático perto do teto
Com faturamento alto, margem apertada e folha enxuta, às vezes o Lucro Presumido paga menos que o Simples. Quem não simula fica no regime mais caro por inércia.
Crédito que afasta o cliente PJ
No Simples, sua loja quase não gera crédito de ICMS para quem compra. Em vendas para empresas, isso encarece sua posição e pode tirar contrato.
Como a Wetax resolve
Organizamos o seu ICMS e calculamos o regime certo para sobrar mais no caixa.
Diagnóstico fiscal da loja
Olhamos faturamento, margem, mix de produtos (com e sem ST), folha e o seu perfil de cliente (consumidor final × PJ). É onde a economia aparece.
ICMS e ST no lugar certo
Separamos no PGDAS-D as mercadorias com substituição tributária e monofásico, para você parar de pagar ICMS, PIS e COFINS em duplicidade.
Simulação Simples × Presumido
Comparamos os regimes com os números reais da loja, considerando o ICMS por fora acima do sublimite e o efeito da Reforma (IBS/CBS).
Execução e acompanhamento
Cuidamos do DAS, das obrigações estaduais e da emissão correta, com um contador de verdade no seu WhatsApp.
A conta do comércio
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Quanto seu comércio paga de DAS no Simples hoje
Calcule o DAS do Anexo I em 30 segundos. É o ponto de partida: no diagnóstico, separamos o ICMS-ST e comparamos com o Lucro Presumido.
O que você ganha
Contabilidade de comércio que cuida do seu ICMS e da sua margem
Menor imposto legal
Simples ou Presumido: sua loja fica no regime que paga menos para a realidade do seu faturamento e margem.
ICMS e ST sem duplicidade
Separação correta das mercadorias com substituição tributária e monofásico, para você não pagar imposto duas vezes.
Simples × Presumido calculado
Comparação com os números reais da loja, inclusive com o ICMS por fora acima do sublimite.
Pronto para a Reforma e B2B
Crédito de IBS/CBS no ponto certo e Simples Híbrido quando você vende para empresas.
Abertura de empresa grátis
Você paga só as taxas oficiais ao assinar o plano anual.
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Sem robô, sem fila. Você fala com quem entende de varejo e resolve.
Risco zero para você
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Garantia de 30 dias
Se não fizer sentido para você, devolvemos. Sem perguntas e sem burocracia.
Sem fidelidade
Você fica porque quer. Sem multa e sem contrato que prende.
Transição sem parar
Migramos do seu contador atual sem interromper as obrigações da loja.
Perguntas de quem toca um comércio
No Simples, qual anexo o comércio paga e o ICMS está incluído?
O comércio é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota de 4% a 19% conforme a receita dos últimos 12 meses. Para o comércio, o ICMS já vem incluído no DAS, exceto em situações específicas (substituição tributária, DIFAL e antecipação), que são recolhidas à parte pelas regras de cada estado.
O que é pagar ICMS em duplicidade e como evitar?
Acontece quando mercadorias com substituição tributária (ICMS-ST) não são separadas na apuração do Simples (PGDAS-D). O ICMS dessas mercadorias já foi recolhido antes pelo fornecedor, então, se a receita não é segregada, o sistema cobra o ICMS de novo dentro do DAS. A Wetax classifica corretamente cada receita para você pagar o ICMS uma única vez.
O que muda quando minha loja passa de R$ 3,6 milhões por ano?
Esse é o sublimite estadual. Ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido por fora, no regime normal (débito e crédito), a partir do ano seguinte. Acima de R$ 4,8 milhões, a loja sai do Simples e vai para Lucro Presumido ou Real.
No comércio, o Simples é sempre o melhor regime?
Não. Quando o faturamento está alto (perto do teto), a margem é apertada e a folha é pequena, o Lucro Presumido pode pagar menos que o Simples, principalmente em estados onde o ICMS já sai por fora. Por isso a Wetax simula os dois regimes com os números reais antes de decidir.
Minha loja gera crédito de ICMS para quem compra de mim?
Em regra, não. A compra de uma empresa do Simples quase não gera crédito de ICMS para o cliente, o que pode encarecer sua posição em vendas para outras empresas. Com a Reforma (IBS/CBS) e o Simples Híbrido, dá para destacar o imposto e gerar crédito ao cliente PJ, melhorando a venda B2B.
A Reforma Tributária muda o que para o comércio?
Sim. ICMS, ISS, PIS e Cofins viram IBS e CBS, com crédito amplo na cadeia e fim gradual da substituição tributária até 2033. O varejo passa a aproveitar crédito das compras (energia, aluguel, insumos) e quem vende para empresas pode usar o Simples Híbrido para gerar crédito ao cliente. A gente já planeja a sua loja para essa transição.
A abertura da empresa é mesmo grátis?
Sim. A Wetax não cobra honorários de abertura quando você assina o plano anual, você paga apenas as taxas oficiais (Junta Comercial, Receita e Prefeitura).

