O DAS é calculado pela alíquota efetiva, [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês, e emitido no PGDAS-D após informar a receita bruta segregada por atividade. Vence no dia 20 do mês seguinte (ou no próximo dia útil). Atrasar gera multa e juros, e o acúmulo de débitos leva ao Termo de Exclusão.
Pagar o DAS é a obrigação mais rotineira de quem está no Simples, e também onde mais se erra por desatenção. Apurar errado faz pagar imposto a mais (ou a menos, o que gera autuação), e atrasar acumula multa, juros e risco de exclusão. Veja o passo a passo para calcular, emitir e pagar o DAS corretamente, e os deslizes a evitar. Este artigo faz parte do nosso guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo
O que é o DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única mensal em que a empresa paga, de uma vez, os tributos do regime. Dependendo da atividade, ele reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS.
Não confunda com o DAS do MEI, que é um valor fixo mensal. No Simples para ME e EPP, o DAS é calculado sobre o faturamento do mês, variando conforme o anexo, o RBT12 e a alíquota efetiva. Por isso, cada mês exige uma apuração. É essa apuração que define o valor exato a pagar e mantém o histórico do RBT12 correto para os meses seguintes, encadeando todo o cálculo do ano. Um mês apurado errado contamina os seguintes, porque o RBT12 carrega o histórico, então capricho na apuração mensal é o que garante a conta certa o ano todo. É um detalhe técnico com efeito direto no bolso da empresa.
Como o valor é calculado
O cálculo usa a alíquota efetiva, e não a alíquota cheia da tabela. A fórmula é: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. O resultado é aplicado sobre a receita do mês.
O RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores; a alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa do anexo. Exemplo: uma loja (Anexo I) com RBT12 de R$ 600 mil cai na faixa de 9,5% nominal e R$ 13.860 de parcela a deduzir; a efetiva fica em torno de 7,19%. Sobre R$ 50 mil de receita no mês, o DAS seria cerca de R$ 3.595.
Passo a passo no PGDAS-D
A apuração é feita no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. O caminho é: (1) acessar o sistema com certificado digital ou código de acesso; (2) selecionar o período de apuração (o mês); (3) informar a receita bruta do mês, separada por atividade.
Em seguida, (4) segregar as receitas por anexo e marcar situações especiais (como monofásicos e substituição tributária); (5) conferir os valores apurados; e (6) transmitir a apuração e gerar o DAS. A transmissão mensal é obrigatória, mesmo que não haja imposto a pagar. Pular a transmissão, mesmo num mês sem faturamento, gera multa pela falta de declaração e abre pendência, então a apuração mensal é obrigatória independentemente do resultado.
DAS sem erro
- Cálculo: alíquota efetiva = [(RBT12 × nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, sobre a receita do mês.
- Emissão: apurar e transmitir no PGDAS-D, com receitas segregadas por atividade.
- Prazo: vencimento no dia 20 do mês seguinte (ou próximo dia útil); atraso gera multa e juros.
Vencimento e pagamento
O DAS vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. Apurou a receita de junho? O DAS vence em 20 de julho.
O pagamento pode ser feito por internet banking, código de barras ou Pix (quando a guia traz QR Code). O importante é pagar até o vencimento: depois disso, entram multa e juros, e a pendência começa a contar contra a regularidade da empresa. E regularidade, no Simples, não é detalhe: sem ela, a empresa perde certidões, acesso a crédito e a possibilidade de participar de licitações ou de fechar contratos com clientes maiores.
Atrasou? O que fazer
Se você perdeu o prazo, a saída é gerar a guia em atraso: o próprio sistema recalcula com multa e juros até a data do pagamento. Quanto antes pagar, menores os encargos, então não vale a pena empurrar.
O perigo não é só o custo de um mês. O acúmulo de DAS em atraso é uma das principais causas de Termo de Exclusão do Simples. Se a sua empresa já tem várias guias atrasadas, o caminho é regularizar ou parcelar antes que vire exclusão, veja o que fazer ao receber uma notificação de exclusão.
Erros que geram multa
Os erros mais comuns que fazem pagar DAS errado são: não segregar as receitas por atividade (jogando tudo num anexo só), errar o anexo, e esquecer de tratar produtos monofásicos de PIS/COFINS ou itens sujeitos a substituição tributária, o que faz pagar imposto a mais sobre o que já foi tributado.
Outro deslize é não acompanhar o Fator R e ficar no Anexo V caro. Em resumo, o DAS correto depende de uma apuração caprichada todo mês, e é por isso que tantas empresas preferem deixar essa rotina com a contabilidade. Delegar a apuração não é só comodidade: é reduzir risco. Um erro de segregação ou de anexo, repetido mês após mês, vira um passivo silencioso que só aparece numa fiscalização, quando já virou multa e juros.
Perguntas frequentes
Como o valor do DAS é calculado?
Onde se emite o DAS?
Qual o vencimento do DAS?
O que acontece se eu atrasar o DAS?
Qual o erro que mais faz pagar DAS errado?
Resumo estratégico
- O DAS reúne os tributos do Simples em uma guia mensal, calculada sobre o faturamento (ME/EPP).
- Alíquota efetiva = [(RBT12 × nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, sobre a receita do mês.
- Apura-se e emite-se no PGDAS-D, com receitas segregadas por atividade; transmissão é obrigatória.
- Vence no dia 20 do mês seguinte (ou próximo dia útil); atraso gera multa e juros.
- Não segregar receitas, errar o anexo e ignorar monofásicos/ST são os erros que mais custam.
Não segregar receitas
Jogar tudo num anexo só faz pagar imposto a mais ou gera autuação.
Atrasar o DAS
Multa, juros e, no acúmulo, Termo de Exclusão do Simples.
Ignorar monofásicos e ST
Tributar de novo o que já foi tributado faz pagar DAS a maior.
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A Wetax apura, emite e acompanha o seu DAS todo mês no interior de São Paulo, com a segregação correta de receitas e o Fator R sob controle, para você nunca mais pagar a mais nem correr risco de multa.
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Referências
- Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 (cálculo do DAS, alíquota efetiva e PGDAS-D).
- Portal do Simples Nacional, PGDAS-D e vencimento do DAS no dia 20 do mês seguinte.
- Regras de segregação de receitas, produtos monofásicos e substituição tributária.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





