O MEI não é obrigado a ter contador nem escrituração contábil, mas tem obrigações que não podem atrasar: pagar o DAS mensal, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, emitir nota fiscal quando exigido, manter o Relatório Mensal de Receitas e controlar o teto de R$ 81 mil por ano. O apoio contábil é opcional, mas evita erros e organiza o crescimento.
O MEI foi criado para ser simples, e é. Mas simples não quer dizer sem regras: o microempreendedor individual tem obrigações que, se atrasarem, geram multa, suspendem direitos e podem até cancelar o CNPJ. A boa notícia é que são poucas e fáceis de cumprir quando se sabe quais são. Veja o que todo MEI precisa manter em dia, e quando vale a pena ter apoio contábil.
Neste artigo
O que é o MEI e o que ele dispensa
O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada da formalização: dá CNPJ, permite emitir nota fiscal e garante direitos previdenciários (aposentadoria, auxílios) com tributos reduzidos. Foi pensado para autônomos e pequenos empreendedores, do esteticista ao pedreiro.
Uma vantagem importante: o MEI é dispensado da contabilidade formal e da escrituração contábil obrigatória. Isso não significa, porém, que ele esteja livre de obrigações. Significa apenas que elas são mais simples, e é exatamente por isso que muita gente se descuida e acaba com pendências.
O DAS mensal: a obrigação que garante direitos
A obrigação mais importante do MEI é o DAS: uma guia mensal de valor fixo que reúne os tributos (INSS e, conforme a atividade, ICMS para comércio/indústria ou ISS para serviços). É um valor baixo, mas precisa ser pago todo mês, mesmo sem faturamento.
Pagar o DAS em dia é o que garante os direitos previdenciários: o atraso suspende a cobertura no período, além de gerar juros e multa. O acúmulo de DAS em aberto pode levar à inadimplência e até ao cancelamento do CNPJ. É a conta que o MEI não pode esquecer, e o jeito mais seguro de não falhar é deixá-la em débito automático ou com lembrete mensal.
A DASN-SIMEI e a nota fiscal
Uma vez por ano, o MEI entrega a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que informa o faturamento bruto do ano anterior. O prazo é até 31 de maio e ela é obrigatória mesmo para quem não faturou (declara-se zero). O atraso gera multa a partir de R$ 50 e deixa o CNPJ irregular.
No dia a dia, o MEI também deve emitir nota fiscal quando exige a regra (sempre para pessoa jurídica; para pessoa física, conforme o caso) e manter o Relatório Mensal de Receitas, anexando as notas de compra e venda. Esse relatório é a base que alimenta a DASN-SIMEI e organiza o controle do faturamento.
As obrigações do MEI em resumo
- DAS mensal: guia de valor fixo (INSS + ICMS/ISS), paga todo mês, garante direitos previdenciários.
- DASN-SIMEI: declaração anual do faturamento, até 31 de maio, obrigatória mesmo sem faturar.
- Nota fiscal e Relatório Mensal de Receitas: emitir quando exigido e manter o controle do que entra.
Controle do teto e do faturamento
O MEI tem um teto de R$ 81 mil por ano. Controlar o faturamento ao longo dos meses não é burocracia: é o que evita ultrapassar o limite sem perceber. Se o teto é superado em até 20%, recolhe-se a diferença e há desenquadramento no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com tributos de microempresa, juros e multa.
Por isso, o Relatório Mensal de Receitas é mais que uma formalidade: é o termômetro que avisa quando o negócio está crescendo rápido demais para o enquadramento atual. Acompanhar de perto permite planejar a transição antes de ser pego de surpresa.
Quando o MEI precisa de um contador
Como o MEI é dispensado de contabilidade, muita gente acha que nunca precisa de contador. Na prática, há momentos em que o apoio compensa muito: dúvidas sobre nota fiscal e impostos, contratação do (único) empregado permitido, regularização de pendências e, principalmente, quando o faturamento se aproxima do teto.
Nesses momentos, um erro custa caro, seja em multa, em direito previdenciário perdido ou em cobrança retroativa. Ter um contador de confiança evita que a simplicidade do MEI vire armadilha justamente na hora em que o negócio está indo bem.
Pensando em crescer: a hora de migrar
Quando o MEI cresce e o teto fica perto, chega a hora de pensar na migração para Microempresa (ME). Essa transição abre espaço para faturar mais, contratar mais gente e acessar novos mercados, mas muda o regime tributário e passa a exigir contabilidade formal.
Planejar essa passagem com antecedência, e com apoio contábil, é o que torna o crescimento seguro: evita a cobrança retroativa por estouro de teto e garante que a empresa entre na nova fase já organizada. Crescer é o objetivo; fazer isso sem susto fiscal é o caminho. E vale o lembrete: migrar para ME não é perder os benefícios do MEI, é ganhar capacidade de faturar mais, contratar uma equipe maior e atender clientes que exigem porte maior, sempre com a contabilidade dando o suporte que o novo enquadramento passa a exigir.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a ter contador?
Quais são as obrigações do MEI?
O que é o DAS do MEI?
O que acontece se o MEI não pagar o DAS?
Quando o MEI deve procurar um contador?
Resumo estratégico
- O MEI é dispensado de contabilidade formal, mas tem obrigações que não podem atrasar.
- DAS mensal (valor fixo) garante direitos previdenciários e mantém o CNPJ regular.
- DASN-SIMEI até 31/05, obrigatória mesmo sem faturamento; emita nota e mantenha o Relatório de Receitas.
- Controle o teto de R$ 81 mil/ano: estourar mais de 20% gera desenquadramento retroativo.
- Vale apoio contábil ao contratar empregado, regularizar pendências ou migrar para ME.
DAS em atraso
Suspende direitos previdenciários e, acumulado, pode cancelar o CNPJ.
Esquecer a DASN-SIMEI
Mesmo sem faturar, a falta gera multa e deixa o CNPJ irregular.
Estourar o teto sem planejar
Ultrapassar R$ 81 mil em mais de 20% gera cobrança retroativa como ME.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006 (MEI: dispensa de contabilidade formal, teto de R$ 81 mil, desenquadramento).
- Portal do Simples Nacional / gov.br — DAS mensal e DASN-SIMEI (prazo até 31/05).
- Regras de emissão de nota fiscal e Relatório Mensal de Receitas do MEI.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




