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Guia completo do Simples Nacional: limites, anexos, DAS e Fator R

Por Fabio Cesar Pavão24 de junho de 2025 16 min de leitura
Guia completo do Simples Nacional: limites, anexos, DAS e Fator R
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1. O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado, criado pela Lei Complementar 123/2006 e administrado pelo Comitê Gestor (CGSN). Seu objetivo é simplificar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reunindo em uma guia única mensal, o DAS, até oito tributos.

Dependendo da atividade, o DAS pode incluir IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP (previdência patronal), ICMS e ISS. Em vez de calcular e recolher cada um separadamente, a empresa apura tudo de uma vez, sobre a receita bruta. É essa simplicidade, somada a alíquotas em geral menores, que torna o regime tão popular.

Mas "simples" no nome não significa "sem regras". A escolha do anexo, a segregação de receitas, o Fator R e os prazos exigem atenção, e é isso que este guia detalha a seguir.

Hoje, o Simples reúne mais de vinte milhões de contribuintes no país e é, de longe, o regime mais usado por quem está começando ou tem um negócio de pequeno e médio porte. Entender suas regras não é luxo de contador: é o que define quanto sobra no seu caixa no fim do mês.

2. Quem pode optar

Podem optar pelo Simples as empresas enquadradas como ME ou EPP que não incorram nas vedações legais. Não basta o faturamento: a atividade (CNAE) não pode ser impeditiva, a composição societária precisa estar dentro das regras e não pode haver débitos não parcelados. Essas condições valem na entrada e ao longo do tempo: uma alteração societária ou a inclusão de um CNAE vedado pode tornar a empresa inelegível e gerar desenquadramento, às vezes retroativo, por isso a elegibilidade é algo a monitorar, não só a conferir uma vez.

Entre as vedações mais comuns estão atividades como instituições financeiras, seguradoras e geração de energia; ter sócio pessoa jurídica ou sócio no exterior; e participação relevante em outra empresa que estoure o limite global. Um CNAE vedado, mesmo secundário, barra a opção.

Esse é um ponto que merece análise individual antes de optar. Veja a lista completa de requisitos e vedações em quem pode aderir ao Simples Nacional.

3. Limites e sublimites

O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. A faixa de ME vai até R$ 360 mil; a de EPP, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O MEI, modalidade dentro do Simples, tem teto próprio de R$ 81 mil.

Há ainda o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: empresas que faturam acima dele continuam no Simples para os tributos federais, mas passam a recolher ICMS e ISS por fora do DAS. Alguns estados adotam sublimite menor.

Ultrapassar o teto tem consequências: excesso de até 20% leva à exclusão a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, a exclusão vale já no mês seguinte. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Vale uma distinção técnica importante: o RBT12 (receita dos 12 meses anteriores) é o que define a faixa e a alíquota, enquanto a receita bruta acumulada no ano é o que verifica se houve excesso de limite ou de sublimite. Confundir os dois leva a erro de cálculo, por isso o acompanhamento mês a mês do faturamento é indispensável.

4. Os 5 anexos

O Simples é organizado em 5 anexos, cada um para um tipo de atividade, com 6 faixas de faturamento e alíquotas progressivas. O enquadramento depende do CNAE e da atividade efetivamente faturada.

Em resumo: Anexo I (comércio, início 4%), Anexo II (indústria, início 4,5%), Anexo III (serviços com início 6%), Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia, início 4,5%, com o INSS patronal por fora) e Anexo V (serviços intelectuais, início 15,5%).

Empresas com mais de uma atividade devem segregar as receitas no PGDAS-D, tributando cada parte no anexo correto. Jogar tudo no anexo mais barato sem base legal é planejamento abusivo e gera autuação.

Para saber em qual anexo a sua atividade se enquadra, a Receita disponibiliza uma tabela de correlação entre CNAE e anexo no Portal do Simples Nacional. Mas a regra de ouro é: o que manda é a atividade efetivamente faturada em cada nota, não apenas o código de abertura, e é isso que precisa ser segregado corretamente. Para entender a fundo a tabela de serviços mais usada, veja o nosso guia do Anexo III do Simples Nacional 2025/2026.

5. Como o DAS é calculado

O imposto do Simples não é uma alíquota fixa: usa-se a alíquota efetiva. A fórmula é: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para chegar ao valor do DAS.

O RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses; a alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da tabela do anexo e da faixa. Essa lógica faz a empresa de receita menor pagar um percentual efetivamente menor.

Um detalhe que confunde muita gente: a alíquota que aparece na tabela (nominal) quase nunca é a que se paga de fato. A alíquota efetiva, sempre menor a partir da 2ª faixa, é a que vale, e ela sobe de forma suave conforme a empresa cresce, sem os saltos bruscos que existiam em regimes antigos.

A apuração é feita no PGDAS-D, e o DAS vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte (ou no próximo dia útil). Atrasar gera multa e juros, e o acúmulo de débitos pode levar à exclusão. Veja o passo a passo em como calcular e emitir o DAS.

6. Fator R

Para empresas de serviço, o Fator R é a regra que mais pesa no imposto. Ele é a relação entre a folha dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore dos sócios) e a receita do mesmo período.

Quando o Fator R atinge 28%, serviços que cairiam no Anexo V (início 15,5%) migram para o Anexo III (início 6%). A diferença pode reduzir o imposto pela metade, e o pró-labore é a alavanca mais usada para alcançar esse índice.

Acompanhar o Fator R mês a mês é uma das tarefas mais valiosas de quem presta serviço no Simples. Entenda o cálculo e a estratégia em Fator R no Simples Nacional.

7. Como pagar menos

Dá para pagar menos no Simples, dentro da lei. As alavancas são: usar o Fator R para cair no anexo certo, segregar receitas corretamente, ajustar o pró-labore e escolher o CNAE que reflete a atividade real e é mais vantajoso.

É elisão fiscal (legal), não sonegação. Boa parte do imposto pago a mais vem de erros evitáveis: ficar no Anexo V por descuido, não segregar, ou definir o pró-labore no improviso. Veja todas as estratégias em como reduzir impostos no Simples Nacional.

8. Adesão, exclusão e reenquadramento

O Simples tem um ciclo de vida. A adesão de empresas existentes é feita em janeiro (até o último dia útil), com efeito retroativo a 1º de janeiro; empresas novas optam em até 30 dias após a inscrição. A exclusão pode ser por opção, por exceder o limite, por atividade vedada ou por débitos.

Quem recebe um Termo de Exclusão por débito tem prazo (ampliado para 90 dias pela LC 216/2025) para regularizar, e a impugnação tempestiva suspende os efeitos. Saber agir é o que mantém a empresa no regime, veja em recebi uma notificação de exclusão do Simples.

O detalhe de cada etapa (entrar, sair e reenquadrar) está em adesão, exclusão e reenquadramento no Simples Nacional.

9. Simples ou Lucro Presumido

O Simples é vantajoso para a maioria, mas nem sempre é o mais barato. Dependendo da margem, da folha e da atividade, o Lucro Presumido pode sair na frente, especialmente para serviços do Anexo V sem Fator R ou para empresas com folha muito enxuta.

A escolha não é definitiva: a opção de regime é anual, e revisá-la pode gerar economia significativa. Veja a comparação detalhada em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

10. O Simples e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025) preserva o Simples. A partir de 2027, as empresas do regime passam a recolher os novos IBS e CBS dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime geral.

Em 2026, ano de teste, as empresas do Simples e os MEIs estão dispensados das novas obrigações. O ponto de atenção é o crédito gerado a clientes: quem está no Simples gera crédito menor de IBS/CBS, o que pode pesar em vendas B2B para grandes empresas. Para quem vende ao consumidor final, o impacto é mínimo.

A recomendação é usar 2026 para revisar cadastros e simular cenários, chegando preparado a 2027.

Haverá inclusive uma janela para as empresas do Simples avaliarem, com o contador, a melhor forma de recolher IBS e CBS a partir de 2027. Antecipar essa decisão, em vez de deixá-la para a última hora, é o que separa quem usa a transição a favor de quem apenas reage a ela.

11. Vantagens e cuidados

As vantagens do Simples são claras: uma guia única em vez de vários recolhimentos, menos obrigações, alíquotas em geral menores e, na maioria dos anexos, a contribuição previdenciária patronal (CPP) já incluída no DAS, o que reduz o custo da folha. Para o pequeno negócio, isso significa menos tempo e dinheiro gastos com burocracia.

Mas há cuidados. O regime exige atenção às vedações, à segregação de receitas, ao Fator R e ao sublimite estadual. E, com a Reforma, surge o ponto do crédito reduzido para clientes B2B. Saber se o Simples é mesmo a melhor opção para o seu caso exige uma análise, e não apenas seguir o que todo mundo faz.

Em outras palavras, o Simples é poderoso quando bem conduzido. Mal acompanhado, faz a empresa pagar a mais ou cair em irregularidade. A diferença está na gestão contábil por trás dele.

Comparado ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, o Simples ganha em simplicidade e, na maioria dos casos, em carga total. Mas existem cenários, sobretudo serviços de margem alta sem Fator R, em que outro regime sai mais barato, o que reforça a importância de revisar o enquadramento todos os anos.

12. Obrigações além do DAS

Pagar o DAS não é a única obrigação. Todo mês, a empresa precisa apurar a receita no PGDAS-D e transmitir a declaração, mesmo que não haja imposto a pagar. É essa apuração que gera a guia e mantém a empresa em dia com a Receita.

Uma vez por ano, é preciso entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), em regra até 31 de março, com dados do ano anterior. O MEI tem a sua própria declaração anual, a DASN-SIMEI. A depender do porte e da folha, somam-se ainda obrigações como eSocial e DCTFWeb.

Perder esses prazos gera multas e pode levar à perda de regularidade e até à exclusão. Por isso, ter quem cuide do calendário de obrigações é parte essencial de estar no Simples sem sustos.

As comunicações da Receita, inclusive os termos de exclusão, chegam pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Quem não acompanha esse canal corre o risco de tomar ciência de um problema tarde demais, quando os prazos de defesa já estão correndo. Monitorar o DTE-SN é, hoje, parte da rotina de quem quer permanecer regular.

13. Exemplo prático de cálculo

Para fixar, um exemplo. Uma loja (Anexo I) em Limeira com RBT12 de R$ 600 mil cai na 3ª faixa do anexo, cuja alíquota nominal é 9,5% e a parcela a deduzir, R$ 13.860.

Aplicando a fórmula: alíquota efetiva = (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = (57.000 − 13.860) ÷ 600.000 ≈ 7,19%. Se a loja faturou R$ 50.000 no mês, o DAS será 50.000 × 7,19% ≈ R$ 3.595.

Repare que a alíquota efetiva (7,19%) é menor que a nominal (9,5%): é exatamente a parcela a deduzir que premia a empresa de receita menor. Esse cálculo se repete a cada mês, sempre com o RBT12 atualizado, e é o coração do que você paga no Simples.

No exemplo usamos uma loja (Anexo I), mas a lógica vale para todos os anexos, mudando apenas as alíquotas e a parcela a deduzir da tabela. Para serviços, entra ainda o Fator R, que pode levar a empresa do Anexo V ao III e mudar completamente o resultado dessa mesma conta.

14. Simples para quem está abrindo agora

Se você está abrindo a empresa, a decisão pelo Simples acontece junto com o registro. A opção pode ser feita em até 30 dias após a inscrição municipal/estadual deferida (respeitando 60 dias da abertura do CNPJ), e é deferida apenas se não houver vedações nem pendências. Acertar isso na largada evita começar pagando mais imposto.

Para o negócio novo, o limite de R$ 4,8 milhões é proporcional aos meses do primeiro ano, e o RBT12 é estimado por média até a empresa completar 12 meses. Vale também já escolher os CNAEs com cuidado e, se a atividade for de serviço, projetar a folha pensando no Fator R desde o início.

Em resumo: o melhor momento para deixar o Simples a seu favor é antes mesmo de faturar, na hora de estruturar a empresa. É aí que as escolhas certas custam menos e rendem mais ao longo de toda a vida do negócio. E, mesmo depois de aberta, a empresa deve revisar esse enquadramento a cada ano, porque o que era ideal no começo pode deixar de ser conforme o faturamento e a folha mudam.

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