Receber um Termo de Exclusão do Simples não é a exclusão imediata: é o início do processo. Ele chega pelo DTE-SN e há prazo de 90 dias (LC 216/2025) para regularizar os débitos, ou para apresentar impugnação pelo e-CAC, que suspende os efeitos até a decisão. Regularizando ou contestando no prazo, a empresa permanece no regime; sem agir, é excluída.
Receber um Termo de Exclusão do Simples assusta, mas não é o fim. Ele é o início de um processo, e a lei dá prazo e caminhos para você manter a empresa no regime. O erro fatal é ignorar. Veja, com calma, o que significa e o passo a passo para resolver. Este artigo integra o nosso guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo
O que é o Termo de Exclusão
O Termo de Exclusão é o ato pelo qual a Receita comunica que identificou uma pendência, na maioria das vezes débitos não pagos, e iniciou o processo para excluir a empresa do Simples. Ele vem acompanhado de um relatório de pendências que lista o que precisa ser resolvido.
O ponto central, que tira o pânico: não é a exclusão imediata. É um aviso com prazo. A exclusão só se concretiza se você não agir. Em 2026, a Receita notificou mais de um milhão de contribuintes por débitos, então é uma situação comum, e contornável.
Onde ele chega
O Termo é comunicado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o canal oficial de mensagens da Receita para o Simples. É lá que a ciência acontece, e é a partir dela que o prazo começa a correr.
Atenção a uma armadilha: se você não abrir a mensagem no DTE-SN, a Receita considera a ciência presumida após o período previsto. Ou seja, o prazo corre mesmo sem você ler. Por isso, acompanhar o DTE-SN é parte essencial de estar no Simples.
O prazo de 90 dias
Aqui está a melhor notícia: a LC 216/2025 ampliou o prazo de regularização dos débitos do Termo de Exclusão de 30 para 90 dias, contados da ciência. É tempo suficiente para organizar o pagamento ou o parcelamento.
E o mais importante: quem regulariza dentro do prazo permanece no Simples, sem ser excluído. O termo deixa de ter efeito. Por isso, o prazo não é uma ameaça, é uma oportunidade de resolver, desde que você não o deixe passar. O segredo é tratar a ciência do termo como um relógio que começou a correr: quanto antes você organizar o pagamento ou o parcelamento, mais folga terá dentro dos 90 dias e menor o risco de a exclusão se concretizar.
Termo de Exclusão: o essencial
- Não é imediato: é o início do processo; a exclusão só ocorre se você não agir.
- Prazo: 90 dias (LC 216/2025) para regularizar os débitos, contados da ciência no DTE-SN.
- Impugnação: apresentada no prazo, suspende os efeitos da exclusão até a decisão administrativa.
Como regularizar
O caminho mais direto é regularizar a pendência. Primeiro, (1) consulte o relatório de pendências que acompanha o termo, no DTE-SN ou no e-CAC, para saber exatamente o que está em aberto. Depois, (2) quite ou parcele os débitos, dentro dos 90 dias.
O parcelamento também conta como regularização e é aceito como demonstração de boa-fé. Resolvida a pendência no prazo, a empresa continua no Simples e o processo de exclusão é encerrado. Guarde os comprovantes. Esses comprovantes são a sua garantia: se houver qualquer divergência depois, eles provam que a pendência foi resolvida dentro do prazo e que a empresa nunca deveria ter sido excluída.
Como contestar
Se você discorda da exclusão (por exemplo, o débito já foi pago ou é indevido), pode contestar. A impugnação é feita pelo e-CAC (Processos Digitais), endereçada à Delegacia de Julgamento da Receita, dentro do prazo indicado no próprio termo.
A grande vantagem: a impugnação tempestiva suspende os efeitos da exclusão até a decisão, e a empresa permanece no Simples nesse período. Anexe a documentação que comprova a sua defesa (comprovantes de pagamento, regularização cadastral). Uma defesa bem fundamentada costuma resolver. Por isso, ao contestar, vale reunir tudo antes de protocolar: o Termo recebido, a petição de impugnação e os documentos que comprovam o pagamento ou o erro da Receita, pois uma defesa completa tem muito mais chance de êxito.
Se você não fizer nada
O único cenário ruim é a inércia. Sem regularizar nem contestar no prazo, a exclusão se concretiza: a empresa é desenquadrada do Simples e passa a recolher por Lucro Presumido ou Real, com mais obrigações e, em geral, mais imposto.
Depois disso, voltar ao Simples exige resolver a causa e fazer nova opção em janeiro, perdendo possivelmente um ano no regime mais caro. Por tudo isso, a regra é simples: recebeu o termo, aja imediatamente, regularizando ou contestando. E, se a situação for complexa, com vários débitos ou dúvidas sobre a origem da pendência, o apoio de um contador faz diferença para escolher o caminho certo e cumprir cada prazo sem falha. No fim, o que separa quem permanece no Simples de quem é excluído raramente é o tamanho da dívida, e quase sempre a rapidez da reação. Agir nas primeiras semanas após o termo é, de longe, o melhor investimento que o empresário pode fazer pela continuidade do regime. Quanto mais cedo, mais barato e mais simples costuma ser resolver.
Perguntas frequentes
Recebi um Termo de Exclusão do Simples. O que significa?
Qual o prazo para regularizar?
Onde recebo e respondo a notificação?
A contestação suspende a exclusão?
Se eu não fizer nada, o que acontece?
Resumo estratégico
- O Termo de Exclusão é o início do processo, não a exclusão imediata; ignorar é o erro fatal.
- Ele chega pelo DTE-SN, com ciência presumida mesmo se você não abrir a mensagem.
- A LC 216/2025 dá 90 dias para regularizar; quem regulariza no prazo permanece no Simples.
- A impugnação no e-CAC, apresentada no prazo, suspende os efeitos da exclusão.
- Sem agir, a empresa é excluída e migra para um regime mais caro, com retorno só em janeiro.
Ignorar o DTE-SN
A ciência é presumida; o prazo corre mesmo sem você ler a mensagem.
Deixar o prazo passar
Sem regularizar nem contestar em 90 dias, a exclusão se concretiza.
Migrar de regime sem planejar
A exclusão joga a empresa no Presumido/Real, com mais imposto e obrigações.
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Referências
- Lei Complementar 123/2006, art. 31 e seguintes (exclusão do Simples e seus efeitos).
- Lei Complementar 216/2025 (ampliação do prazo de regularização do Termo de Exclusão para 90 dias).
- Receita Federal — Termo de Exclusão, DTE-SN e impugnação pelo e-CAC.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




