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Recebi uma notificação de exclusão do Simples: o que fazer?

Por Fabio Cesar Pavão03 de julho de 2025 7 min de leitura
Recebi uma notificação de exclusão do Simples: o que fazer?
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O que é o Termo de Exclusão

O Termo de Exclusão é o ato pelo qual a Receita comunica que identificou uma pendência, na maioria das vezes débitos não pagos, e iniciou o processo para excluir a empresa do Simples. Ele vem acompanhado de um relatório de pendências que lista o que precisa ser resolvido.

O ponto central, que tira o pânico: não é a exclusão imediata. É um aviso com prazo. A exclusão só se concretiza se você não agir. Em 2026, a Receita notificou mais de um milhão de contribuintes por débitos, então é uma situação comum, e contornável.

Onde ele chega

O Termo é comunicado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o canal oficial de mensagens da Receita para o Simples. É lá que a ciência acontece, e é a partir dela que o prazo começa a correr.

Atenção a uma armadilha: se você não abrir a mensagem no DTE-SN, a Receita considera a ciência presumida após o período previsto. Ou seja, o prazo corre mesmo sem você ler. Por isso, acompanhar o DTE-SN é parte essencial de estar no Simples.

O prazo de 90 dias

Aqui está a melhor notícia: a LC 216/2025 ampliou o prazo de regularização dos débitos do Termo de Exclusão de 30 para 90 dias, contados da ciência. É tempo suficiente para organizar o pagamento ou o parcelamento.

E o mais importante: quem regulariza dentro do prazo permanece no Simples, sem ser excluído. O termo deixa de ter efeito. Por isso, o prazo não é uma ameaça, é uma oportunidade de resolver, desde que você não o deixe passar. O segredo é tratar a ciência do termo como um relógio que começou a correr: quanto antes você organizar o pagamento ou o parcelamento, mais folga terá dentro dos 90 dias e menor o risco de a exclusão se concretizar.

Como regularizar

O caminho mais direto é regularizar a pendência. Primeiro, (1) consulte o relatório de pendências que acompanha o termo, no DTE-SN ou no e-CAC, para saber exatamente o que está em aberto. Depois, (2) quite ou parcele os débitos, dentro dos 90 dias.

O parcelamento também conta como regularização e é aceito como demonstração de boa-fé. Resolvida a pendência no prazo, a empresa continua no Simples e o processo de exclusão é encerrado. Guarde os comprovantes. Esses comprovantes são a sua garantia: se houver qualquer divergência depois, eles provam que a pendência foi resolvida dentro do prazo e que a empresa nunca deveria ter sido excluída.

Como contestar

Se você discorda da exclusão (por exemplo, o débito já foi pago ou é indevido), pode contestar. A impugnação é feita pelo e-CAC (Processos Digitais), endereçada à Delegacia de Julgamento da Receita, dentro do prazo indicado no próprio termo.

A grande vantagem: a impugnação tempestiva suspende os efeitos da exclusão até a decisão, e a empresa permanece no Simples nesse período. Anexe a documentação que comprova a sua defesa (comprovantes de pagamento, regularização cadastral). Uma defesa bem fundamentada costuma resolver. Por isso, ao contestar, vale reunir tudo antes de protocolar: o Termo recebido, a petição de impugnação e os documentos que comprovam o pagamento ou o erro da Receita, pois uma defesa completa tem muito mais chance de êxito.

Se você não fizer nada

O único cenário ruim é a inércia. Sem regularizar nem contestar no prazo, a exclusão se concretiza: a empresa é desenquadrada do Simples e passa a recolher por Lucro Presumido ou Real, com mais obrigações e, em geral, mais imposto.

Depois disso, voltar ao Simples exige resolver a causa e fazer nova opção em janeiro, perdendo possivelmente um ano no regime mais caro. Por tudo isso, a regra é simples: recebeu o termo, aja imediatamente, regularizando ou contestando. E, se a situação for complexa, com vários débitos ou dúvidas sobre a origem da pendência, o apoio de um contador faz diferença para escolher o caminho certo e cumprir cada prazo sem falha. No fim, o que separa quem permanece no Simples de quem é excluído raramente é o tamanho da dívida, e quase sempre a rapidez da reação. Agir nas primeiras semanas após o termo é, de longe, o melhor investimento que o empresário pode fazer pela continuidade do regime. Quanto mais cedo, mais barato e mais simples costuma ser resolver.

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