Os novos impostos da Reforma Tributária são a CBS (federal, substitui PIS, COFINS e IPI) e o IBS (estadual/municipal, substitui ICMS e ISS), além do Imposto Seletivo. Em 2026 há fase de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), com o Simples e o MEI dispensados; em 2027 a CBS entra cheia e o Simples recolhe IBS/CBS no DAS; de 2029 a 2032 ocorre a transição do ICMS/ISS; em 2033 o modelo fica pleno.
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) é a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo em décadas, e já começou. Para o pequeno empresário do interior de SP, a boa notícia é que 2026 é ano de adaptação, não de aumento, e o Simples foi preservado. Mas é preciso entender o que vem pela frente. Veja o que esperar, sem pânico e sem filtro.
Neste artigo
Quais são os novos impostos
A Reforma troca cinco tributos por dois, no modelo de IVA Dual. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS, COFINS e IPI. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo (IS), sobre produtos específicos (como cigarros e bebidas).
A lógica é de não cumulatividade plena: o imposto deixa de ser um custo oculto embutido em cascata e passa a ser destacado, com crédito ao longo da cadeia. Na teoria, mais simples e transparente; na prática, exige adaptação de cadastros e sistemas.
2026: ano de teste
Desde 1º de janeiro de 2026, vivemos a fase de teste. As notas fiscais passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (1% no total), mas com caráter informativo: o valor é compensável com PIS/COFINS, então não há aumento efetivo de carga. A dor de 2026 é operacional (sistema, cadastro, emissão), não de caixa.
E aqui está o ponto que mais interessa ao pequeno negócio: as empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs estão dispensados dessas obrigações em 2026. Para elas, este ano é de acompanhar e se preparar, não de cumprir as novas obrigações ainda.
2027: a virada
O ano decisivo é 2027. A CBS entra com alíquota cheia (estimada em torno de 8,8%) e PIS e COFINS são extintos. O IPI vai a zero para a maioria dos produtos (mantido para a Zona Franca de Manaus), e o Imposto Seletivo começa a valer.
É em 2027 que a mudança sai do papel e passa a mexer na carga e no caixa. Quem usou 2026 só como "ano de espera" tende a chegar despreparado. A recomendação da própria Receita é tratar 2026 como ensaio geral obrigatório, justamente para chegar leve em 2027.
Calendário da Reforma (resumo)
- 2026: teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), informativo, sem aumento de carga; Simples e MEI dispensados das obrigações.
- 2027: CBS cheia, fim de PIS/COFINS, IPI a zero (exceto ZFM), início do Imposto Seletivo; Simples recolhe IBS/CBS no DAS.
- 2029–2032: ICMS e ISS substituídos progressivamente pelo IBS, até o modelo pleno em 2033.
O que muda no Simples
O Simples Nacional foi preservado. A partir de 2027, as empresas do Simples passam a recolher IBS e CBS dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime geral. A guia única continua, agora incorporando os novos tributos enquanto os antigos são reduzidos.
Há um ponto de atenção para quem vende para outras empresas (B2B): o crédito de IBS/CBS gerado por quem está no Simples é menor que o do regime geral, o que pode pesar em decisões de compra de clientes grandes. Para quem vende ao consumidor final (B2C) ou a outras PMEs, o impacto é mínimo. Haverá inclusive uma janela para o Simples avaliar a melhor forma de recolher.
Split payment e o caixa
Uma novidade importante é o split payment: o recolhimento do imposto na própria liquidação do pagamento (Pix, boleto, cartão). Na prática, a parcela de IBS/CBS vai direto ao Fisco e nunca passa pelo caixa da empresa.
Em 2026 isso está em teste; a implementação efetiva começa em 2027, com prioridade para Pix e boleto. O efeito é no capital de giro: o imposto, que antes ficava dias em caixa antes do recolhimento, sai na hora. Para quem vende a prazo, isso exige planejamento financeiro. A empresa pode ter de recolher o imposto antes mesmo de receber pela venda parcelada, e prever esse descasamento entre caixa e tributo passa a ser parte da rotina financeira a partir de 2027.
Como se preparar agora
Mesmo dispensado em 2026, o pequeno negócio ganha em se antecipar. O primeiro passo é revisar cadastros: CNAE, NCM dos produtos e o enquadramento, porque erros aí travam a emissão de nota e geram autuação no futuro. Em paralelo, vale acompanhar as atualizações do sistema emissor.
O mais importante é simular cenários com o contador: como ficará a carga e o caixa em 2027, se o Simples segue vantajoso e como o split payment afeta o seu fluxo. Quem coloca a casa em ordem em 2026 chega a 2027 com vantagem competitiva, e não com susto.
Perguntas frequentes
Quais são os novos impostos da Reforma Tributária?
O que muda em 2026 para a minha empresa?
O Simples Nacional acaba com a Reforma?
Quando os impostos novos entram de verdade?
O que é o split payment?
Resumo estratégico
- CBS (substitui PIS/COFINS/IPI) e IBS (substitui ICMS/ISS) formam o IVA Dual; há ainda o Imposto Seletivo.
- 2026: fase de teste (0,9% + 0,1%), informativa e sem aumento; Simples e MEI dispensados.
- 2027: CBS cheia, fim de PIS/COFINS; Simples recolhe IBS/CBS no DAS, com alíquota reduzida.
- 2029–2032: transição do ICMS/ISS para o IBS; modelo pleno em 2033.
- Split payment efetivo em 2027 afeta o capital de giro; antecipe cadastros e simulações.
Tratar 2026 como espera
Sem revisar cadastros e sistemas, a empresa chega despreparada a 2027.
Cadastro fiscal errado
CNAE/NCM incorretos travam a emissão de nota e geram autuação no novo modelo.
Ignorar o split payment
O recolhimento na liquidação muda o caixa de quem vende a prazo.
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Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária do consumo).
- Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS).
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (fase de teste e dispensa do Simples/MEI).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




