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Reforma Tributária

Os novos impostos da Reforma Tributária: o que esperar (pequenas empresas)

Por Fabio Cesar Pavão20 de maio de 2025 9 min de leitura
Os novos impostos da Reforma Tributária: o que esperar (pequenas empresas)
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Quais são os novos impostos

A Reforma troca cinco tributos por dois, no modelo de IVA Dual. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS, COFINS e IPI. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo (IS), sobre produtos específicos (como cigarros e bebidas).

A lógica é de não cumulatividade plena: o imposto deixa de ser um custo oculto embutido em cascata e passa a ser destacado, com crédito ao longo da cadeia. Na teoria, mais simples e transparente; na prática, exige adaptação de cadastros e sistemas.

2026: ano de teste

Desde 1º de janeiro de 2026, vivemos a fase de teste. As notas fiscais passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (1% no total), mas com caráter informativo: o valor é compensável com PIS/COFINS, então não há aumento efetivo de carga. A dor de 2026 é operacional (sistema, cadastro, emissão), não de caixa.

E aqui está o ponto que mais interessa ao pequeno negócio: as empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs estão dispensados dessas obrigações em 2026. Para elas, este ano é de acompanhar e se preparar, não de cumprir as novas obrigações ainda.

2027: a virada

O ano decisivo é 2027. A CBS entra com alíquota cheia (estimada em torno de 8,8%) e PIS e COFINS são extintos. O IPI vai a zero para a maioria dos produtos (mantido para a Zona Franca de Manaus), e o Imposto Seletivo começa a valer.

É em 2027 que a mudança sai do papel e passa a mexer na carga e no caixa. Quem usou 2026 só como "ano de espera" tende a chegar despreparado. A recomendação da própria Receita é tratar 2026 como ensaio geral obrigatório, justamente para chegar leve em 2027.

O que muda no Simples

O Simples Nacional foi preservado. A partir de 2027, as empresas do Simples passam a recolher IBS e CBS dentro do próprio DAS, com alíquotas reduzidas em relação ao regime geral. A guia única continua, agora incorporando os novos tributos enquanto os antigos são reduzidos.

Há um ponto de atenção para quem vende para outras empresas (B2B): o crédito de IBS/CBS gerado por quem está no Simples é menor que o do regime geral, o que pode pesar em decisões de compra de clientes grandes. Para quem vende ao consumidor final (B2C) ou a outras PMEs, o impacto é mínimo. Haverá inclusive uma janela para o Simples avaliar a melhor forma de recolher.

Split payment e o caixa

Uma novidade importante é o split payment: o recolhimento do imposto na própria liquidação do pagamento (Pix, boleto, cartão). Na prática, a parcela de IBS/CBS vai direto ao Fisco e nunca passa pelo caixa da empresa.

Em 2026 isso está em teste; a implementação efetiva começa em 2027, com prioridade para Pix e boleto. O efeito é no capital de giro: o imposto, que antes ficava dias em caixa antes do recolhimento, sai na hora. Para quem vende a prazo, isso exige planejamento financeiro. A empresa pode ter de recolher o imposto antes mesmo de receber pela venda parcelada, e prever esse descasamento entre caixa e tributo passa a ser parte da rotina financeira a partir de 2027.

Como se preparar agora

Mesmo dispensado em 2026, o pequeno negócio ganha em se antecipar. O primeiro passo é revisar cadastros: CNAE, NCM dos produtos e o enquadramento, porque erros aí travam a emissão de nota e geram autuação no futuro. Em paralelo, vale acompanhar as atualizações do sistema emissor.

O mais importante é simular cenários com o contador: como ficará a carga e o caixa em 2027, se o Simples segue vantajoso e como o split payment afeta o seu fluxo. Quem coloca a casa em ordem em 2026 chega a 2027 com vantagem competitiva, e não com susto.

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