O Simples Nacional é mais barato para a maioria das pequenas empresas, mas o Lucro Presumido pode vencer em casos específicos: serviços de margem alta e folha baixa (que cairiam no Anexo V sem Fator R), empresas com forte atuação B2B que precisam gerar crédito, ou faturamentos altos com carga elevada. A opção é anual; só uma simulação com faturamento, margem, folha e atividade define o melhor regime.
"Simples ou Presumido?" é uma das perguntas que mais impactam o bolso do empresário. O Simples ganha na maioria dos casos pela simplicidade e pela carga menor, mas nem sempre é o mais barato. A resposta certa depende dos seus números. Veja como comparar os dois e quando cada um vence. Este artigo faz parte do nosso guia completo do Simples Nacional.
Neste artigo
Como cada regime funciona
No Simples Nacional, os tributos são unificados em uma guia (o DAS), calculada por alíquota efetiva sobre a receita, com a contribuição previdenciária patronal em geral já incluída.
No Lucro Presumido, a lógica é outra: IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem presumida da receita (que varia por atividade), e PIS, COFINS, ISS e ICMS são apurados à parte. Some-se a isso o INSS patronal de 20% sobre a folha, por fora. São mais obrigações e mais tributos separados. Na prática, o Presumido troca simplicidade por flexibilidade: separa cada tributo, exige escrituração completa e mais declarações, mas, em certos perfis, abre espaço para uma carga total menor do que a do Simples.
Quando o Simples vence
O Simples costuma vencer para a maioria das pequenas empresas: comércios, indústrias e serviços que se enquadram nos Anexos I, II, III e IV, especialmente os que têm folha relevante (que ajuda no Fator R) ou margem apertada.
Além da carga em geral menor, pesa muito a simplicidade: uma guia, menos declarações e o INSS patronal embutido. Para quem vende ao consumidor final e não depende de gerar crédito tributário ao cliente, o Simples quase sempre é a melhor escolha.
Quando o Presumido vence
O Lucro Presumido pode sair na frente em alguns cenários. O mais clássico é o de serviços de margem alta com folha baixa, que no Simples cairiam no Anexo V (início 15,5%) sem conseguir o Fator R: nesses casos, a carga do Presumido pode ser menor.
Também tende a valer para empresas com forte atuação B2B, que precisam gerar mais crédito de PIS/COFINS aos clientes, e para alguns negócios próximos do teto do Simples com carga elevada. É um regime que exige contabilidade completa, mas que, no caso certo, economiza.
Simples x Lucro Presumido
- Simples: guia única sobre a receita, INSS patronal embutido (na maioria dos anexos), menos obrigações; vence na maioria dos casos.
- Presumido: IRPJ/CSLL sobre margem presumida, PIS/COFINS/ISS/ICMS à parte, INSS patronal de 20% por fora; vence em casos específicos.
- Decisão: depende de faturamento, margem, folha e atividade; a opção é anual (janeiro).
Os fatores que decidem
Quatro variáveis definem a comparação. A margem (margem alta favorece o Simples, que ignora o lucro; mas serviços do Anexo V mudam essa conta). A folha (folha alta ajuda o Simples via Fator R e via INSS embutido). A atividade/anexo (define a alíquota no Simples). E o faturamento.
É a combinação desses fatores, e não um deles isolado, que determina o vencedor. Por isso "ouvi dizer que o Presumido é melhor para serviço" não basta: o que vale para um vizinho pode ser o contrário para você. Dois negócios do mesmo ramo, com faturamentos parecidos, podem ter regimes ideais diferentes só por causa da folha ou da margem; é por isso que a comparação precisa ser feita com os números reais de cada empresa. Generalizações de internet, por isso, são um péssimo guia para uma decisão que vale o ano inteiro. O certo é simular antes de cada virada de ano e revisar sempre que o faturamento ou a folha mudarem de patamar.
Reforma: um novo critério
A Reforma Tributária adiciona um critério à decisão. A partir de 2027, empresas do Simples geram crédito reduzido de IBS/CBS aos clientes, enquanto as do regime geral (como o Presumido) geram crédito cheio.
Para quem vende B2B a grandes empresas, isso pode pesar: o cliente pode preferir um fornecedor que gera mais crédito. Para quem vende B2C ou a outras pequenas empresas, o impacto é mínimo. É mais um motivo para revisar o regime com o olhar em 2027.
Como decidir na prática
A decisão correta vem de uma simulação: rodar os seus números (faturamento, margem, folha, atividade) nos dois regimes e comparar a carga total, incluindo o custo das obrigações. Não é chute nem regra de bolso.
E há o timing: a opção de regime é anual, feita em geral em janeiro e válida para o ano todo. Ou seja, a hora de simular é antes do início do ano. Quem revisa o regime todo ano garante estar sempre no caminho mais barato, dentro da lei.
Perguntas frequentes
Simples Nacional é sempre mais barato?
Qual a diferença entre Simples e Lucro Presumido?
Quando o Lucro Presumido vale mais a pena?
Posso trocar de regime quando quiser?
Como saber qual é melhor para mim?
Resumo estratégico
- O Simples vence na maioria dos casos, pela carga menor e pela simplicidade da guia única.
- O Presumido pode vencer em serviços de margem alta e folha baixa (Anexo V sem Fator R) e em forte B2B.
- A comparação depende de margem, folha, atividade/anexo e faturamento, combinados.
- A Reforma adiciona o critério do crédito: o Simples gera crédito reduzido a clientes B2B.
- A opção é anual (janeiro); só uma simulação com os seus números define o melhor regime.
Decidir por regra de bolso
Sem simular os seus números, é fácil escolher o regime mais caro.
Serviço do Anexo V sem Fator R
Pode pagar 15,5% no Simples quando o Presumido sairia menor.
Ignorar o timing
A opção é anual; perder janeiro prende a empresa ao regime por um ano.
Quer saber qual regime deixa mais dinheiro no seu caixa?
A Wetax simula Simples e Lucro Presumido com os números reais da sua empresa no interior de São Paulo e mostra, sem achismo, qual regime resulta em menor carga, já considerando a Reforma.
Falar no WhatsApp Falar com a WetaxLeia também
Referências
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Lei 9.249/1995 (Lucro Presumido, margens de presunção).
- Lei 9.718/1998 (regras do Lucro Presumido) e legislação do PIS/COFINS.
- Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025 (crédito de IBS/CBS por regime, a partir de 2027).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





