De forma direta
O salário é a menor parte. Fora do DAS ficam FGTS, décimo terceiro e férias com um terço, e a contribuição patronal só entra no DAS se a clínica estiver no Anexo III. A partir de 15 de dezembro de 2026 entra uma conta nova: mesmo salário, semana menor, hora mais cara.
São 10h40, você está com as mãos ocupadas no atendimento e o telefone da recepção toca pela terceira vez. Fica sem resposta. A decisão de contratar a primeira recepcionista está adiada há meses, e o motivo quase nunca é o salário: é não saber o tamanho real da conta.
Vale colocar na ponta do lápis, porque a conta mudou. O primeiro funcionário sempre custou mais do que o salário. A partir de 15 de dezembro de 2026, ele passa a custar também menos horas: o mesmo pagamento compra uma semana menor.
O que entra na conta além do salário
A primeira coisa a descobrir é em qual anexo a sua clínica cai, porque isso muda a conta pela raiz. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 13, inciso VI, coloca a contribuição patronal previdenciária dentro do DAS. Se a clínica está efetivamente no Anexo III, você não recolhe os 20% patronais por fora: eles já estão na guia que você paga todo mês.
O artigo 18, parágrafo 5º-C, da mesma lei lista as atividades tributadas pelo Anexo IV, e nelas a lógica inverte. A contribuição patronal sai do DAS e passa a ser recolhida separadamente, junto com o RAT e as contribuições a terceiros. É a diferença entre uma folha que cabe no orçamento e outra que surpreende no primeiro mês.
O anexo depende da atividade exercida e do Fator R, não do fato de ser uma clínica. Isso se confere caso a caso, com faturamento e folha na mão, e ninguém deveria afirmar o seu anexo sem olhar os números.
| Encargo | Clínica no Anexo III | Clínica no Anexo IV |
|---|---|---|
| Contribuição patronal previdenciária | Dentro do DAS | Recolhida por fora |
| RAT e contribuições a terceiros | Dentro do DAS | Recolhidos por fora |
| FGTS | Fora do DAS | Fora do DAS |
| Décimo terceiro e férias com um terço | Fora do DAS | Fora do DAS |
| INSS do empregado e IRRF | Descontados e recolhidos à parte | Descontados e recolhidos à parte |
O que não muda com o anexo é a outra metade da conta: FGTS de 8%, décimo terceiro, férias com um terço, mais o INSS descontado do empregado e o imposto de renda retido quando houver. Essa parte aparece em qualquer cenário, e é ela que faz o custo real passar bem longe do salário combinado. Quem já contrata sabe, e é a mesma matemática de outros prestadores de serviços que vivem de equipe.
A conta que mudou
A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, fixa o teto de 42 horas semanais a partir de 15 de dezembro de 2026, com queda para 40 horas em dezembro de 2027. Mantém o limite de 8 horas diárias e garante dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles caia no domingo.
Agora junte os dois limites e faça a conta de uma recepção que funciona cinco dias por semana. Dois dias de repouso deixam cinco dias de trabalho. Cinco dias vezes oito horas dão 40. O teto de 42 horas existe, mas ele não é alcançável nessa distribuição: para o seu consultório, o número que vale na prática já é 40.
Isso tem um lado bom para quem está decidindo agora. Se você vai desenhar a vaga do zero, desenhe em 40 horas e pule a etapa intermediária. Quem contrata em 44 horas hoje vai mexer na escala em dezembro, e de novo no fim de 2027.
O artigo 5º da Emenda prevê uma lei de mitigação para microempresa e empresa de pequeno porte. Ela ainda não existe. Até sair, o consultório com um funcionário responde pela mesma régua da clínica com trinta. E a exceção do artigo 8º, que afasta o controle de jornada de quem tem diploma superior e ganha 2,5 tetos do INSS ou mais, não alcança recepcionista nem auxiliar.
Contratar antes ou depois de 15 de dezembro
Em dinheiro, a data não muda o custo: salário, FGTS, férias e décimo terceiro são os mesmos antes e depois. O que muda é o trabalho de ajuste.
Contratar agora com jornada de 44 horas significa treinar a pessoa numa rotina, mudar essa rotina em dezembro e explicar a mudança para quem acabou de chegar. Contratar já no formato novo evita as duas conversas e deixa a escala pronta.
A escala desde o primeiro dia
A ordem em que você decide as coisas importa mais do que parece. Com dois dias de repouso obrigatórios, a recepção vai ficar descoberta em algum dia da semana, e isso precisa ser decidido antes de a agenda de pacientes ser vendida.
Se o consultório atende sábado, o problema cresce: a segunda folga cai num dia útil e sobra meia semana de cobertura. Com uma pessoa só, a conta não fecha sem hora extra ou sem fechar a recepção em algum turno. É a mesma reorganização que a escala da recepção e da enfermagem numa clínica médica está exigindo de quem já tem equipe.
A Wetax é contabilidade digital em Rio Claro e atende consultórios e clínicas em Piracicaba, Limeira, Americana e Campinas. Fazemos a conta da primeira contratação junto com o Fator R e o enquadramento, porque contabilidade para médicos e profissionais da saúde no interior de SP é isso: número antes da decisão, não depois.
O seu contador avisou disso antes do prazo?
Mudança de norma com data marcada é o teste mais honesto de uma assessoria contábil. Quem avisa com antecedência dá tempo de agir. Quem avisa depois entrega a conta.
Prazo com data marcada
A jornada de 42 horas e os dois dias de repouso valem a partir de 15 de dezembro de 2026. Quem descobre depois do prazo já está fora da regra.
A conta chega retroativa
Enquadramento errado e prazo perdido não cobram multa no dia. Cobram depois, com juros, sobre todos os meses que passaram.
A migração não para a empresa
A troca acontece com a operação rodando: a documentação é transferida e o faturamento segue, sem interromper a emissão de nota.









