O advogado pode atuar como autônomo (tributado por IRPF de até 27,5% mais INSS) ou constituir PJ. Como PJ, a advocacia é tributada no Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota a partir de 4,5%, com a diferença de que o INSS patronal (20%) é recolhido à parte, fora do DAS. O advogado pode constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (sozinho) ou uma sociedade de advogados, ambas registradas na OAB. E, como sociedade uniprofissional, pode recolher o ISS em valor fixo por profissional habilitado em muitos municípios (art. 9º do Decreto-Lei 406/1968), em vez de percentual sobre o faturamento. A combinação dessas escolhas reduz de forma relevante a carga.
A advocacia tem regras tributárias próprias que, bem aproveitadas, reduzem muito a carga do profissional. Advogados de Campinas, Rio Claro e região que ainda atuam como autônomos costumam pagar bem mais imposto do que precisariam. Veja como a estrutura certa muda o jogo para quem vive do Direito.
Neste artigo
1. Formas de atuar na advocacia
O advogado tem, basicamente, três caminhos. O primeiro é atuar como autônomo, recebendo honorários como pessoa física, tributado por IRPF de até 27,5% mais INSS. É o formato mais simples e, quase sempre, o mais caro para quem fatura bem.
O segundo é a Sociedade Unipessoal de Advocacia, em que o advogado constitui uma PJ sozinho, sem sócios, e passa a ter CNPJ e a ser tributado pelo faturamento. O terceiro é a sociedade de advogados, com dois ou mais profissionais. Tanto a unipessoal quanto a sociedade abrem a porta para uma tributação bem mais leve, como veremos.
2. Advocacia no Simples: o Anexo IV
Ao optar pelo Simples, a advocacia é tributada no Anexo IV, com alíquota efetiva a partir de 4,5% sobre o faturamento. É uma alíquota inicial baixa, mas há um detalhe que todo advogado precisa entender.
No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (o INSS de 20% sobre a folha e o pró-labore) não está incluída no DAS: ela é recolhida à parte. Isso muda o cálculo, porque ao lado do DAS existe esse custo previdenciário separado. Ainda assim, para o advogado com faturamento consistente, o conjunto Anexo IV mais INSS patronal costuma ficar bem abaixo da carga do autônomo, e é aí que mora a economia.
3. ISS fixo para sociedade de advogados
Aqui está uma das maiores oportunidades da advocacia, e uma das menos aproveitadas. A sociedade de advogados é uma sociedade uniprofissional, e, como tal, pode recolher o ISS em valor fixo por profissional habilitado, em vez de um percentual sobre o faturamento.
A base é o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968, que autoriza os municípios a cobrar o ISS por profissional, não sobre a receita. Para um escritório que fatura bem, a diferença entre pagar ISS fixo por advogado e pagar um percentual sobre tudo que se recebe é enorme. As condições são o caráter pessoal do serviço, a responsabilidade técnica dos sócios e a ausência de caráter empresarial, e o valor e as regras variam por município. Vale sempre verificar a lei local.
4. Registro na OAB e obrigações
A advocacia tem uma particularidade no registro: tanto a sociedade de advogados quanto a sociedade unipessoal de advocacia são registradas na OAB, e não na Junta Comercial. O registro no conselho é condição para o exercício regular e para a constituição regular da PJ.
A partir daí, a empresa passa a ter as obrigações acessórias comuns a uma PJ do Simples: apuração e recolhimento do DAS, o INSS patronal à parte (Anexo IV), a entrega das declarações e a emissão de notas. Nada disso é complicado com um contador que conhece a rotina da advocacia, e é justamente o acompanhamento correto que evita multas e mantém o escritório em dia.
5. Como reduzir a carga do advogado
Juntando as peças, a economia do advogado vem de quatro decisões combinadas: sair do autônomo e constituir a PJ (unipessoal ou sociedade), ser tributado pelo Anexo IV, avaliar o ISS fixo por meio da sociedade uniprofissional e planejar o pró-labore considerando o INSS patronal à parte.
Cada uma dessas decisões é legal e, somadas, reduzem de forma significativa o que o advogado paga em relação a atuar como pessoa física. O desenho ideal depende de você atuar sozinho ou em sociedade, do seu faturamento e do seu município, por isso vale um estudo específico. A Wetax monta essa estrutura para advogados e escritórios do interior de São Paulo, cuidando do registro na OAB ao enquadramento e à rotina fiscal.
Perguntas frequentes
Em qual anexo do Simples a advocacia é tributada?
O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Sociedade de advogados pode ter ISS fixo?
Advogado autônomo paga mais imposto que advogado PJ?
Preciso registrar a sociedade de advogados na OAB?
Como o advogado reduz a carga tributária legalmente?
Resumo estratégico
- A advocacia é tributada no Anexo IV do Simples, a partir de 4,5%, com INSS patronal à parte.
- O advogado pode ter PJ sozinho (Sociedade Unipessoal de Advocacia) ou em sociedade.
- A sociedade de advogados pode recolher ISS fixo por profissional (art. 9º do DL 406/1968).
- Sociedade de advogados e unipessoal são registradas na OAB, não na Junta Comercial.
- A economia vem de combinar PJ, Anexo IV, ISS fixo e planejamento do pró-labore.
Continuar como autônomo
Receber honorários como pessoa física mantém o advogado na faixa de até 27,5% de IRPF sem necessidade.
Ignorar o INSS do Anexo IV
Esquecer que a CPP é recolhida à parte distorce o cálculo e pode gerar recolhimento incorreto.
Não avaliar o ISS fixo
Deixar de verificar a sociedade uniprofissional pode significar pagar ISS sobre todo o faturamento à toa.
Advogado, você está pagando imposto a mais?
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Referências
- Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 (Anexo IV do Simples Nacional e recolhimento da CPP à parte).
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e regulamentação da sociedade de advogados e da sociedade unipessoal de advocacia.
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, e Lei Complementar 116/2003 (ISS e sociedade uniprofissional).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. A estrutura ideal depende do seu município e do seu faturamento, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital e planejamento tributário para profissionais liberais do interior de São Paulo. Lidera a estratégia da Wetax com foco em segurança fiscal e economia legal.





