O médico paga 6% ou 15,5% de imposto inicial no Simples Nacional dependendo do Fator R. Se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios, fica igual ou acima de 28% da receita dos últimos 12 meses, o serviço é tributado pelo Anexo III (a partir de 6%). Abaixo de 28%, cai no Anexo V (a partir de 15,5%). A alavanca principal é o pró-labore: bem dimensionado, ele leva o médico ao anexo mais barato com segurança.
Dois médicos com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes. A razão tem nome: Fator R. Ele decide se o profissional de Campinas, Piracicaba e região é tributado a partir de 6% ou de 15,5% sobre o que fatura. Este guia mostra como o Fator R funciona, como calcular o seu e como chegar ao Anexo III sem correr risco.
Neste artigo
1. O que é o Fator R e por que ele decide seu imposto
O Fator R é um índice do Simples Nacional que mede o quanto a empresa gasta com folha em relação ao que fatura. Ele existe para diferenciar negócios intensivos em mão de obra dos demais, e a atividade médica está sujeita a ele (LC 123/2006, art. 18).
Na prática, o Fator R funciona como uma chave: acima de um certo ponto, o médico é tributado por uma tabela mais barata; abaixo, por uma mais cara. Entender esse mecanismo é o que separa o profissional que paga o mínimo daquele que paga muito mais sem saber que poderia mudar.
2. Anexo III (6%) x Anexo V (15,5%) na prática
O serviço médico pode ser tributado por dois anexos do Simples. O Anexo III começa em 6% e sobe conforme o faturamento. O Anexo V começa em 15,5%, bem mais pesado nas faixas iniciais.
A regra que define qual anexo se aplica está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M da LC 123/2006: se a relação folha/receita fica igual ou acima de 28%, vale o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. Sobre um faturamento anual relevante, a diferença entre 6% e 15,5% representa milhares de reais por mês que ficam, ou não, no caixa da clínica.
3. Como calcular o Fator R do médico
A conta é direta: Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. A folha, aqui, é o ponto sensível: ela inclui salários e encargos de empregados e o pró-labore dos sócios com seus encargos (INSS).
Um exemplo simples: uma clínica que fatura R$ 40 mil por mês (R$ 480 mil no ano) precisa de uma folha anual de ao menos R$ 134,4 mil, ou R$ 11,2 mil por mês, para alcançar 28%. Para o médico que atua sozinho, esse número é atingido justamente pelo pró-labore. Por isso o cálculo do pró-labore ideal é o coração do planejamento.
4. Como chegar e manter os 28%
Para o médico que fatura bem e tem poucos empregados, o caminho é dimensionar o pró-labore até que a folha alcance 28% da receita. Isso gera INSS e IR na fonte, mas costuma valer a pena diante da economia do Anexo III.
O segredo está na manutenção. Como o Fator R é apurado mês a mês, sobre os últimos 12 meses, um salto de faturamento sem ajuste de pró-labore pode derrubar o índice para baixo de 28% e jogar a clínica de volta ao Anexo V. Um acompanhamento mensal antecipa esse movimento e corrige a rota antes que o imposto suba.
5. Erros que jogam o médico no Anexo V
- Retirar tudo como lucro. Sem pró-labore suficiente, a folha fica baixa e o Fator R não chega aos 28%.
- Não revisar o índice quando a receita cresce. O faturamento sobe, a folha fica igual e o índice cai.
- Ignorar os encargos na conta. A folha do Fator R inclui os encargos do pró-labore, o que muda o cálculo.
- Fazer a conta uma vez por ano. O Fator R é mensal; decisão anual não acompanha a realidade da clínica.
Todos esses erros têm a mesma origem: falta de acompanhamento. Com a contabilidade certa, o pró-labore é calibrado e o Anexo III é mantido o ano inteiro, sem sustos.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de imposto do médico no Simples?
O pró-labore conta no Fator R?
O Fator R é calculado todo mês?
Vale a pena aumentar o pró-labore só para cair no Anexo III?
Todo médico consegue o Anexo III?
O que acontece se a receita cresce e o Fator R cai?
Resumo estratégico
- O Fator R decide se o médico paga a partir de 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V).
- Folha mais pró-labore iguais ou acima de 28% da receita, nos últimos 12 meses, levam ao Anexo III.
- O pró-labore é a alavanca principal; ele entra na folha do Fator R com os encargos.
- O índice é mensal: crescer a receita sem ajustar a folha derruba o enquadramento.
- Acompanhamento mensal mantém o Anexo III o ano inteiro, sem surpresa de imposto.
Retirar tudo como lucro
Sem pró-labore suficiente, a folha fica baixa e o Fator R não alcança os 28% do Anexo III.
Não revisar quando a receita sobe
Faturamento maior com folha igual derruba o índice e devolve a clínica ao Anexo V.
Calcular só uma vez por ano
O Fator R é mensal; decisão anual não acompanha as variações e gera imposto a mais.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-J (enquadramento no Anexo III quando a relação folha/receita é igual ou superior a 28%).
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-M (serviços de saúde no Anexo V quando a relação é inferior a 28%).
- Resolução CGSN 140/2018 (regras de apuração do Simples Nacional e do Fator R).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada clínica tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual antes de decidir sobre pró-labore e enquadramento. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e profissionais da saúde no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




