A Reforma tornou o ITCMD (imposto sobre heranças e doações) progressivo e obrigatório em todo o país (EC 132/2023): a alíquota cresce com o patrimônio, podendo chegar a 8% (antes São Paulo tinha 4% fixo). A LC 227/2026 mudou a base de cálculo para o valor de mercado das cotas, incluindo o ágio. O custo da transmissão pode mais que dobrar (uma herança de R$ 20 milhões pode passar de R$ 800 mil para R$ 1,6 a R$ 2 milhões). Por isso, 2026 é a janela: estruturar a holding e doar as cotas com usufruto antes da plena vigência aproveita condições mais favoráveis.
A holding familiar sempre teve na economia de ITCMD um de seus grandes atrativos. A Reforma mexeu nisso, e exige uma conversa honesta. O imposto sobre herança e doação ficou mais caro, e a forma de calcular mudou. A boa notícia: ainda há uma janela em 2026. Entenda o que aconteceu e por que agir cedo faz diferença. Para o tema completo, veja o guia da holding familiar.
Neste artigo
1. O que é o ITCMD
Antes de falar do que mudou, vale entender o imposto em questão. O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sempre que um patrimônio muda de mãos por herança ou doação.
Em outras palavras: quando alguém falece e os bens passam aos herdeiros, paga-se ITCMD. Quando alguém doa um bem em vida (por exemplo, cotas de uma holding aos filhos), também paga-se ITCMD. É o custo fiscal da sucessão patrimonial.
Historicamente, em São Paulo, esse imposto tinha uma alíquota fixa de 4%. E a holding ajudava a reduzir a base sobre a qual ele incidia, o que tornava a transmissão mais barata. Esse é justamente o ponto que a Reforma alterou, vamos ver como.
2. O que mudou: progressividade e base
A Reforma mexeu no ITCMD em dois pontos, e os dois encarecem a transmissão. É importante conhecê-los com clareza.
Primeiro, a progressividade. A EC 132/2023 tornou obrigatório que o ITCMD seja progressivo em todo o país. Ou seja, a alíquota cresce com o valor do patrimônio, podendo chegar a 8% nos valores mais altos. Estados que tinham alíquota fixa (como São Paulo, com 4%) precisam migrar para essa escala crescente.
Segundo, a base de cálculo. A LC 227/2026 (que regulamentou o tema) determinou que a base passe a ser o valor de mercado das cotas, incluindo o ágio (goodwill). Antes, era comum calcular sobre valores mais baixos (contábeis ou históricos). Agora, sobre o valor real, que costuma ser maior. Análises jurídicas reconhecem que isso reduziu a principal vantagem fiscal das holdings na sucessão, e não adianta dizer o contrário.
3. O impacto em números
Para entender o tamanho da mudança, nada melhor do que números. Vamos a um exemplo que ilustra bem o impacto combinado da progressividade com a nova base.
Imagine uma herança de R$ 20 milhões. No sistema antigo (4% fixo), o ITCMD seria de cerca de R$ 800 mil. Com a progressividade (chegando a 8%) e a base a valor de mercado, esse mesmo patrimônio pode passar a custar de R$ 1,6 a R$ 2 milhões de imposto. Ou seja, o custo da transmissão pode mais que dobrar.
Essa diferença, na casa do milhão, é o que está em jogo para famílias com patrimônio relevante. Não é um detalhe: é uma mordida significativa no legado que se quer transmitir. E é exatamente isso que torna o momento de agir tão importante.
4. Por que 2026 é a janela
Aqui está a parte estratégica, e a razão pela qual tantos especialistas falam em "janela". A nova realidade do ITCMD está sendo implementada gradualmente, conforme o calendário de cada estado.
Isso significa que quem estrutura a holding e doa as cotas agora, com reserva de usufruto (transferindo a propriedade, mas mantendo o controle e a renda em vida), pode "congelar" condições mais favoráveis, antes de a progressividade e a nova base entrarem em plena vigência. É a chance de antecipar a sucessão sob regras melhores.
Por isso 2026 é tão citado: é uma janela de oportunidade que não vai durar para sempre. Quem adia a decisão pode acabar pagando significativamente mais lá na frente. Quem age com planejamento aproveita a transição. É uma corrida contra o calendário, em que a antecipação vale dinheiro.
5. O que fazer agora
Diante de tudo isso, qual a atitude certa? Nem desespero, nem inércia. O caminho é a análise séria e, se fizer sentido, a ação tempestiva.
O primeiro passo é avaliar o seu caso com honestidade: o tamanho e a natureza do patrimônio, os objetivos da família e se a holding é mesmo a melhor ferramenta (lembrando que ela serve não só para economia fiscal, mas para organizar a sucessão, proteger e profissionalizar a gestão). Se for o caso, estruturar e doar as cotas dentro da janela.
A Wetax conduz esse processo para famílias e empresários do interior de São Paulo com franqueza: analisa se a holding faz sentido, estrutura a operação e aproveita a transição para reduzir o custo da sucessão. Em um tema com prazo, contar com quem entende o que mudou é o que separa economia real de arrependimento caro. Veja também como a holding evita o inventário.
Perguntas frequentes
O que é o ITCMD?
O que mudou no ITCMD com a Reforma?
Por que 2026 é considerado a janela para a sucessão?
Quanto pode aumentar o custo da transmissão?
A holding ainda compensa para a sucessão depois da Reforma?
Resumo estratégico
- O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações, pago ao transmitir patrimônio.
- A EC 132/2023 tornou o ITCMD progressivo (até 8%); São Paulo sai do 4% fixo.
- A LC 227/2026 mudou a base para o valor de mercado das cotas, encarecendo a transmissão.
- O custo pode mais que dobrar: uma herança de R$ 20 mi pode passar de R$ 800 mil para até R$ 2 mi.
- 2026 é a janela: estruturar a holding e doar cotas com usufruto antes da plena vigência aproveita a transição.
Adiar a sucessão esperando "ver como fica"
A progressividade e a nova base encarecem a transmissão; quem adia tende a pagar mais.
Montar holding só pela economia fiscal
A Reforma reduziu esse ganho; sem foco em sucessão/proteção, pode não compensar.
Estruturar às pressas, sem validar atos
Reorganização patrimonial mal feita gera passivos; exige planejamento e antecedência.
Quer aproveitar a janela de 2026 para planejar a sucessão?
A Wetax conduz o planejamento patrimonial de famílias e empresários do interior de São Paulo com franqueza: avalia se a holding faz sentido, estrutura a operação e aproveita a transição do ITCMD para reduzir o custo da sucessão. Não deixe o calendário trabalhar contra você.
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Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 — progressividade obrigatória do ITCMD (até 8%).
- Lei Complementar 227/2026 — base de cálculo a valor de mercado das cotas e regras sucessórias.
- Código Civil, arts. 1.784 e seguintes — herança, doação e usufruto.
- Legislação estadual de SP (ITCMD) — transição para alíquotas progressivas.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




