De forma direta
A jornada de trabalho na franquia reduz o tempo semanal de cada funcionário para 40 horas e exige dois dias de repouso. Para cobrir o horário da loja sem estourar o custo, o franqueado precisa cruzar a escala de folgas e otimizar o quadro em horários de pico.
Manter uma operação de varejo ou alimentação funcionando exige cobrir horários extensos. O franqueado lida com uma grade de funcionamento fixa imposta pela rede, cruzando com a necessidade de ter equipe sempre a postos. Quando a base de cálculo do tempo muda, o dono do negócio precisa rever o quadro de pessoal para manter o faturamento sem corroer a margem de lucro.
A jornada de trabalho na franquia altera a estrutura de custos da loja. Menos horas disponíveis por funcionário significa que o tempo de operação precisa ser preenchido com mais contratações, turnos curtos ou folgas otimizadas. Gerenciar rotinas de franquias é complexo porque existe um padrão operacional, limitando a flexibilidade para fechar a loja mais cedo. O desafio cruza a disponibilidade legal da equipe com o fluxo de clientes.
A escada da Emenda 141
A Emenda Constitucional nº 141/2026 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc141.htm), publicada em 16 de outubro de 2026, alterou o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição. O texto determina a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais. Existe a faculdade de compensar horários ou reduzir a jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
O artigo 6º da Emenda desenhou uma redução progressiva a partir da publicação do texto oficial. O empresário tem um cronograma para adaptar contratos em vigor e planejar futuras contratações.
| Etapa | Jornada máxima | A partir de |
|---|---|---|
| Publicação | Sem alteração | Outubro de 2026 |
| Primeira redução | 42 horas | Dezembro de 2026 |
| Segunda redução | 40 horas | Dezembro de 2027 |
O artigo 2º da Emenda determina que a transição se aplica aos contratos em vigor sem redução salarial nominal ou proporcional, blindando os pisos salariais. Para a equipe que já operava com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, o artigo 4º proíbe a redução proporcional.
O artigo 5º aponta que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção dos níveis de emprego. Como a lei ainda precisa ser criada, o franqueado deve planejar sua escala considerando as regras em vigor. Peça ao contador para detalhar a contagem dos dias de corte em dezembro de 2026 e dezembro de 2027.
Dois dias de repouso e a escala de fim de semana
A previsão de dois dias de repouso semanal remunerado na Emenda Constitucional nº 141/2026 atinge a estrutura da franquia. Com dois dias de descanso, o funcionário fica disponível por cinco dias.
Para operações de segunda a segunda, cobrir a escala de sábado e domingo torna-se o maior gargalo. Por hipótese, um quiosque de shopping que opera doze horas por dia tem 84 horas semanais de funcionamento para cobrir um posto de atendimento. Com a equipe folgando dois dias, a loja perde elasticidade para cobrir o fim de semana com revezamento simples, precisando de contingente maior ou turnos parciais.
A folga dupla faz com que sábado e domingo possam sofrer com equipes enxutas. O franqueado não tem a opção de estender o horário de quem já está na loja sem entrar no custo da hora extra. O empresário é obrigado a mapear horários de pico e concentrar funcionários nos momentos em que a conversão justifica o custo adicional.
Outra via de ajuste passa pela negociação sindical. O artigo 7º estabelece que, durante a transição, convenções ou acordos coletivos podem ampliar a duração diária exclusivamente para viabilizar a distribuição da semana de trabalho. Essa margem serve para desenhar escalas diferenciadas no período de adaptação.
O artigo 8º tira da regra de duração do trabalho e controle de jornada o empregado com diploma superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios da previdência, salvo liberalidade do empregador. Para uma franquia, essa exceção atinge cargos de alta gestão, deixando gerente de loja comum, supervisores e base de atendimento sob o controle das 40 horas.
O manual da franqueadora e a jornada da pessoa
O contrato de franquia possui regras próprias. O manual da franqueadora manda no horário de funcionamento e na quantidade mínima de posições de atendimento. A lei manda na jornada da pessoa física. Esse choque coloca o franqueado sob pressão.
O CNPJ que responde pelo vínculo trabalhista é o do franqueado. Qualquer passivo gerado por desrespeito à Emenda Constitucional nº 141/2026 recai sobre a unidade local. A adaptação não pode atropelar a regra constitucional para cumprir uma circular da rede. Vale conferir o que muda na contabilidade quando você decide abrir uma franquia para entender onde termina a responsabilidade da marca e começa o risco do empresário.
Como conversar com a rede sobre essa restrição de horas? Por hipótese, a estratégia é levar dados da operação local para o consultor de campo da franquia. Se o manual exige quatro atendentes simultâneos no domingo à noite e a nova jornada torna isso inviável, o franqueado precisa demonstrar o impacto financeiro. A conversa evolui sustentada por planilhas de custo laboral e histórico de cupons por hora.
A recomendação é acionar o comitê de franqueados, caso a rede possua um. A jornada de 40 horas atinge todos os parceiros simultaneamente. Um pleito coletivo para flexibilizar horários em dias de baixo movimento ou adaptar a exigência de equipe mínima ganha peso quando embasado na impossibilidade de cobrir a escala sem repassar o custo para o preço final.
O efeito no Fator R da unidade
Alterar o quadro de funcionários tem reflexo direto no regime tributário. Para franquias de serviços, clínicas ou academias, a folha de pagamento define o imposto a pagar sobre o faturamento. Compreender essa mecânica exige analisar a Lei Complementar nº 123/2006 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm).
O artigo 18, nos parágrafos 5º-J e 5º-M, detalha o Fator R. Atividades são tributadas pelo Anexo III, mais vantajoso, quando a razão entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%. Se cair abaixo dos 28%, a empresa é empurrada para o Anexo V.
O parágrafo 5º-K da mesma lei, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, exige que essa razão considere os doze meses anteriores à apuração. Se a unidade precisar contratar mais pessoas para cobrir horários devido aos dois dias de repouso, a folha de salários infla, ajudando a manter a empresa acima dos 28%.
O risco mora na tentativa de enxugar o quadro cortando horas extras de forma brusca. Se a folha cair rapidamente, a razão pode escorregar para baixo dos 28% no acumulado de doze meses, gerando um salto na carga tributária. É preciso entender as regras para empresas no Simples Nacional e o melhor regime de tributação antes de decidir contratar, demitir ou mexer na remuneração.
Checklist para revisar a escala
A transição exige ação preventiva. Deixar a reestruturação para a véspera coloca em risco o atendimento e a segurança jurídica. A unidade precisa rodar um diagnóstico do atual modelo de trabalho, cruzando as obrigações constitucionais com a realidade do balcão.
Uma operação desajustada gera passivo trabalhista. A falta de controle sobre os dias de descanso ou jornadas superiores ao limite acumula horas extras e multas. Se a contabilidade não apoia esse planejamento, pode ser o momento para considerar trocar a contabilidade da sua empresa. Acompanhe a lista de verificação para alinhar a rotina da loja:
Revisar a escala é exercício de gestão. O franqueado precisa analisar dados de vendas e entender quantas pessoas são necessárias em cada período. A alocação inteligente de mão de obra reduz contratações desnecessárias, protege a margem de lucro e garante que a loja cumpra a determinação constitucional.
O controle sobre a jornada de 40 horas e a obrigatoriedade dos dois dias de repouso exigem planejamento, simulações de folha de pagamento e diálogo com a rede para alinhar expectativas à legislação. O franqueado que age rápido garante a sustentabilidade financeira da unidade.
O seu contador avisou disso antes do prazo?
Mudança de norma com data marcada é o teste mais honesto de uma assessoria contábil. Quem avisa com antecedência dá tempo de agir. Quem avisa depois entrega a conta.
Prazo com data marcada
A jornada de 42 horas e os dois dias de repouso valem a partir de 15 de dezembro de 2026. Quem descobre depois do prazo já está fora da regra.
A conta chega retroativa
Enquadramento errado e prazo perdido não cobram multa no dia. Cobram depois, com juros, sobre todos os meses que passaram.
A migração não para a empresa
A troca acontece com a operação rodando: a documentação é transferida e o faturamento segue, sem interromper a emissão de nota.









