Sim, é possível abrir empresa sozinho. As três opções são: MEI (até R$ 81 mil/ano), Empresário Individual (EI, sem separação entre patrimônio pessoal e da empresa) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU, que separa o patrimônio e não exige capital mínimo). A EIRELI foi extinta e substituída pela SLU. A escolha depende de faturamento, atividade e proteção patrimonial.
"Preciso de um sócio para abrir empresa?" Não. Empreender sozinho é não só possível como muito comum, e hoje existem formatos que protegem o seu patrimônio sem exigir ninguém ao seu lado. O segredo é escolher o tipo certo: MEI, Empresário Individual ou SLU. Veja a diferença entre eles e como decidir no interior de São Paulo.
Neste artigo
Sim, dá para empreender sozinho
A ideia de que "empresa precisa de sócio" é um mito. A legislação oferece três caminhos para quem quer empreender sozinho: o MEI, o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Cada um serve a um momento e a um perfil de negócio.
A diferença mais importante entre eles está em dois pontos: o limite de faturamento e a proteção do patrimônio pessoal. Entender isso é o que evita escolher um formato que aperta o crescimento ou que deixa seus bens expostos.
MEI: o caminho mais simples
O MEI é a porta de entrada: simples, barato e com tributos reduzidos em uma guia mensal fixa (o DAS). É ideal para quem está começando e fatura até R$ 81 mil por ano, em uma das atividades permitidas, e pode ter até um empregado.
O limite, porém, é também sua fronteira: quem cresce e ultrapassa o teto precisa migrar para ME. E nem toda atividade é permitida no MEI. Para quem já nasce maior ou tem atividade fora da lista, os próximos formatos entram em cena.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) permite faturar acima do teto do MEI e exercer mais atividades, sem sócios. Mas tem uma característica que pede atenção: não há separação entre o patrimônio da pessoa e o da empresa. Na prática, o empreendedor responde pelas dívidas do negócio com seus bens pessoais.
Isso torna o EI mais arriscado para atividades que envolvem dívidas, contratos maiores ou capital de terceiros. Para negócios simples e de baixo risco, pode servir; para quem quer crescer com segurança, a SLU costuma ser a melhor escolha, sobretudo em atividades que assinam contratos maiores, contratam equipe ou compram a prazo, em que uma dívida do negócio não deveria ameaçar o patrimônio da família.a SLU costuma ser a melhor escolha.
Formatos para empreender sozinho
- MEI: até R$ 81 mil/ano, atividades permitidas, tributos fixos no DAS; mais simples e barato.
- Empresário Individual (EI): sem teto do MEI, mas sem separação entre patrimônio pessoal e da empresa.
- SLU: separa o patrimônio pessoal do empresarial, sem sócio e sem capital mínimo; substituiu a extinta EIRELI.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é, para muitos, a melhor opção de quem empreende sozinho. Ela permite ter uma limitada com um único titular e, o ponto-chave, separa o patrimônio pessoal do empresarial: em regra, os bens do empreendedor ficam protegidos das dívidas da empresa.
E o melhor: a SLU não exige capital mínimo. Ela une o que havia de bom na EIRELI (proteção patrimonial) sem a antiga exigência de 100 salários mínimos de capital. Por isso, virou o caminho preferido de quem quer crescer sozinho com segurança jurídica.
A EIRELI acabou
Se você pesquisou sobre o tema, talvez tenha encontrado a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Importante saber: ela foi extinta. As EIRELIs que existiam foram convertidas automaticamente em SLU.
Ou seja, ao decidir hoje, a EIRELI não é mais uma opção, e a SLU cumpre o mesmo papel de forma mais acessível (sem capital mínimo). Quem encontra conteúdo antigo recomendando EIRELI deve entender que a referência atual é a Sociedade Limitada Unipessoal. Se algum sistema ou contrato antigo ainda mencionar EIRELI, trata-se apenas de nomenclatura herdada: aquela empresa já é, para todos os efeitos, uma SLUa referência atual é a Sociedade Limitada Unipessoal.
Como escolher o seu formato
A decisão depende de três fatores: faturamento esperado, atividade e proteção patrimonial. Começando pequeno e dentro do teto, o MEI resolve. Crescendo, ou com atividade fora do MEI, escolhe-se entre EI e SLU, e, na maioria dos casos, a SLU vence por proteger o patrimônio sem exigir sócio nem capital mínimo.
Cada formato também tem reflexos no regime tributário e nas obrigações. Por isso, a escolha não é só jurídica: é estratégica. Não existe formato universalmente melhor, e sim o mais adequado ao seu momento, à sua atividade e ao seu nível de risco. Um contador ajuda a cruzar faturamento, atividade e risco para você abrir no formato que sustenta o crescimento desde o primeiro dia. E mudar de formato depois é possível, mas dá trabalho e custo: começar no enquadramento certo evita ter de reorganizar a empresa logo nos primeiros meses de operaçãoque sustenta o crescimento desde o primeiro dia.
Perguntas frequentes
Posso abrir uma empresa sozinho, sem sócios?
Qual a diferença entre EI e SLU?
A EIRELI ainda existe?
A SLU exige capital mínimo?
Qual escolher: MEI, EI ou SLU?
Resumo estratégico
- Dá para empreender sozinho com MEI, Empresário Individual (EI) ou SLU.
- MEI: até R$ 81 mil/ano, atividades permitidas, simples e barato.
- EI: sem o teto do MEI, mas sem separação entre patrimônio pessoal e da empresa.
- SLU: separa o patrimônio, sem sócio e sem capital mínimo; é a preferida para crescer com segurança.
- A EIRELI foi extinta e convertida em SLU; a escolha depende de faturamento, atividade e risco.
Escolher EI por descuido
Sem separação patrimonial, os bens pessoais respondem pelas dívidas da empresa.
Ficar preso ao teto do MEI
Crescer além de R$ 81 mil sem planejar gera desenquadramento retroativo.
Seguir conteúdo antigo
Recomendações de EIRELI estão desatualizadas; o formato atual é a SLU.
Vai abrir sua empresa sozinho e não sabe o formato?
A Wetax ajuda você a escolher entre MEI, Empresário Individual e SLU conforme o seu faturamento, atividade e necessidade de proteção, e cuida da abertura completa no interior de São Paulo.
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Referências
- Lei 14.195/2021 (extinção da EIRELI e conversão em Sociedade Limitada Unipessoal).
- Código Civil (Lei 10.406/2002) e LC 123/2006 (Empresário Individual, SLU e MEI).
- Regras do MEI: teto de R$ 81 mil/ano e atividades permitidas (LC 123/2006).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




