Arquitetos e engenheiros que atuam como autônomos pagam IRPF de até 27,5% mais INSS. Como PJ no Simples, essas atividades estão sujeitas ao Fator R: com folha igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação é pelo Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, pelo Anexo V (a partir de 15,5%). Sobre os serviços incide ISS municipal (2% a 5%), e cada trabalho exige a responsabilidade técnica documentada pela ART (CREA, engenharia) ou pelo RRT (CAU, arquitetura). Em sociedade uniprofissional, é possível recolher o ISS em valor fixo por profissional em muitos municípios. A economia vem de combinar PJ, Fator R e o enquadramento correto.
Arquitetos e engenheiros lidam com projetos de alto valor, mas muitos entregam parte relevante desse valor ao fisco por falta de estrutura. Profissionais de Limeira, Piracicaba e região têm, no enquadramento certo e na responsabilidade técnica bem organizada, uma economia expressiva ao alcance. Veja como funciona a contabilidade desse nicho.
Neste artigo
1. Autônomo x PJ para o setor
Como autônomo, o arquiteto ou engenheiro recebe como pessoa física e paga IRPF de até 27,5% mais INSS. Em projetos de valor elevado, essa carga corrói uma fatia importante do honorário.
Ao constituir PJ e optar pelo Simples, a tributação passa a incidir sobre o faturamento, com alíquota que pode começar em 6%. A diferença é grande, e para o profissional com fluxo consistente de projetos a PJ quase sempre compensa. O ponto que define o quanto compensa é o anexo, e ele depende do Fator R.
2. Simples: Anexo III ou V pelo Fator R
Arquitetura e engenharia são atividades sujeitas ao Fator R. A regra: quando a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) representa 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%); quando é menor, cai no Anexo V (a partir de 15,5%).
Isso significa que calibrar o pró-labore para atingir os 28% pode reduzir a alíquota pela metade. É o planejamento mais importante do setor, e exige cálculo: o pró-labore precisa ser suficiente para cumprir o Fator R, sem elevar o INSS além do necessário. Encontrar esse equilíbrio é tarefa de um contador que domina o nicho.
3. ART e RRT: a responsabilidade técnica
Todo trabalho de engenharia ou arquitetura exige o registro da responsabilidade técnica do profissional. Na engenharia, isso é feito pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA. Na arquitetura, pelo RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU.
A ART e o RRT documentam quem responde tecnicamente por cada obra ou projeto e são obrigatórios. Do ponto de vista contábil e fiscal, é importante que a empresa esteja regular no conselho e com um responsável técnico definido, porque é isso que permite emitir esses registros e atuar sem pendências. Uma contabilidade que conhece o setor mantém esse controle organizado junto com a rotina fiscal.
4. ISS sobre projetos e serviços
Projetos e serviços de arquitetura e engenharia estão sujeitos ao ISS, imposto municipal com alíquota de 2% a 5% conforme o município (Lei Complementar 116/2003). Para a maioria dos serviços, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador.
Há, porém, uma atenção especial em serviços ligados a obras: em certos casos a legislação define que o ISS é devido no município onde o serviço é executado, o que exige controle quando o profissional atua em cidades diferentes. Mapear corretamente onde cada serviço gera ISS evita recolhimento em duplicidade ou a menor, e é parte do trabalho de um contador especializado.
5. Sociedade uniprofissional e ISS fixo
Assim como na advocacia e na medicina, engenharia e arquitetura são profissões regulamentadas que, em sociedade uniprofissional, podem recolher o ISS em valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre o faturamento.
A base é o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968, e as condições são as de sempre: caráter pessoal do serviço, responsabilidade técnica dos sócios e ausência de caráter empresarial. Para um escritório de projetos que fatura bem, o ISS fixo por profissional pode representar uma economia relevante frente ao percentual sobre a receita. Como a regra varia por município, é essencial verificar a lei local. A Wetax avalia essa possibilidade e estrutura escritórios de engenharia e arquitetura do interior de São Paulo do enquadramento ao ISS.
Perguntas frequentes
Em qual anexo do Simples ficam arquitetos e engenheiros?
O que é a ART e o RRT?
Arquiteto e engenheiro pagam ISS?
Vale a pena o arquiteto ou engenheiro abrir PJ?
Sociedade de engenharia ou arquitetura pode ter ISS fixo?
Preciso de registro no CREA ou no CAU para abrir a empresa?
Resumo estratégico
- Arquitetura e engenharia são sujeitas ao Fator R: Anexo III (a partir de 6%) ou V (15,5%).
- Calibrar o pró-labore para os 28% do Fator R é o principal planejamento do setor.
- Cada trabalho exige ART (CREA) ou RRT (CAU) e responsável técnico regular.
- O ISS (2% a 5%) tem atenção especial em serviços ligados a obras.
- Em sociedade uniprofissional, é possível ISS fixo por profissional em muitos municípios.
Cair no Anexo V sem calibrar
Ignorar o Fator R faz a empresa pagar a partir de 15,5% em vez de 6%, mais que o dobro.
ISS de obra no município errado
Não observar o local de incidência do ISS em serviços de obra gera risco de autuação.
Empresa irregular no conselho
Sem registro no CREA ou CAU e responsável técnico, o escritório não emite ART/RRT e fica exposto.
Arquiteto, engenheiro: sua estrutura está otimizada?
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Referências
- Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 (Simples Nacional, Anexos III e V e Fator R).
- Lei 5.194/1966 e normas do CONFEA/CREA (ART); Lei 12.378/2010 e normas do CAU (RRT).
- Lei Complementar 116/2003 e Decreto-Lei 406/1968, art. 9º (ISS, local de incidência e sociedade uniprofissional).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. O enquadramento e o ISS dependem da sua atividade e do seu município, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital e planejamento tributário para profissionais liberais do interior de São Paulo. Lidera a estratégia da Wetax com foco em segurança fiscal e economia legal.





