No comércio, o ICMS é recolhido dentro do DAS do Simples Nacional (Anexo I) até o sublimite estadual, que em São Paulo é de R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses. A alíquota efetiva vem da fórmula do Simples, aplicada sobre o faturamento do mês. Produtos com ICMS-ST ou PIS/Cofins monofásico devem ser segregados no cálculo, o que reduz o imposto. Ao passar do sublimite, o ICMS sai do DAS e passa a ser recolhido por fora, no regime normal. Controlar isso corretamente é o que evita pagar imposto a mais.
O ICMS é o imposto que mais pesa no bolso do comerciante, e a forma como ele é cobrado no Simples confunde muita gente. Para o lojista de Limeira, Americana e região, entender como o ICMS entra no DAS, o que é o sublimite e como segregar receitas é o que separa quem paga o justo de quem paga a mais. Vamos ao passo a passo.
Neste artigo
1. O que é o ICMS e como ele entra no DAS
O ICMS é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. No comércio dentro do Simples Nacional, ele não é pago em guia separada: está embutido no DAS, junto com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e a contribuição previdenciária, tudo em um único documento.
Isso simplifica a rotina, mas esconde uma armadilha: como o ICMS não aparece destacado, é fácil pagar sobre produtos que não deveriam ser tributados de novo, como os que já têm substituição tributária. Entender o que compõe o DAS é o primeiro passo para não pagar imposto a mais.
2. A alíquota efetiva do Anexo I
O comércio é tributado pelo Anexo I, que começa em 4% e sobe por faixas conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. Mas a alíquota que a loja realmente paga não é a nominal da tabela, e sim a alíquota efetiva.
Ela vem de uma fórmula simples: pega-se a receita dos últimos 12 meses, multiplica-se pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se tudo pela mesma receita. O resultado é o percentual aplicado sobre o faturamento do mês. Na prática, isso significa que uma loja nas primeiras faixas paga bem menos que a alíquota nominal sugere, e por isso acompanhar a faixa em que a empresa está evita surpresas quando o faturamento cresce.
3. O sublimite de R$ 3,6 milhões em SP
O ICMS fica no DAS até um teto chamado sublimite estadual. Em São Paulo, esse valor é de R$ 3,6 milhões de receita bruta em 12 meses. Enquanto a loja está abaixo dele, o ICMS é pago junto com os demais tributos, sem apuração própria.
Ao ultrapassar o sublimite, muda o jogo: a empresa continua no Simples para os tributos federais, até o limite geral de R$ 4,8 milhões, mas passa a recolher o ICMS por fora, no regime normal, com apuração de débito e crédito e guia estadual. É uma transição que precisa ser preparada com antecedência, porque muda a rotina fiscal e o fluxo de caixa da loja.
4. Produtos com ICMS-ST e a segregação de receitas
Aqui está uma das maiores economias do varejo no Simples: a segregação de receitas. Muitos produtos já tiveram o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) lá na indústria, e outros têm PIS e Cofins monofásicos, também pagos antes.
Quando esses itens são corretamente separados no cálculo do Simples, a parcela de ICMS (ou de PIS/Cofins) correspondente é retirada da base do DAS, porque o imposto já foi pago. O resultado é um DAS menor, de forma totalmente legal. O problema é que essa segregação exige identificar item a item o que tem ST e o que não tem, e é justamente aí que muita loja perde dinheiro por falta de controle. Um bom acompanhamento contábil transforma essa complexidade em economia.
5. Erros comuns no ICMS do comércio
- Não segregar produtos com ICMS-ST. A loja paga ICMS no DAS sobre item que já foi tributado, jogando dinheiro fora.
- Classificar produtos com o NCM errado. O código fiscal define se o item tem ST; errar o NCM erra todo o cálculo.
- Ignorar a aproximação do sublimite. Passar de R$ 3,6 milhões sem preparo muda a apuração do ICMS de uma hora para outra.
- Achar que tem crédito de ICMS no Simples. Dentro do Simples, em regra, não há apuração de débito e crédito como no regime normal.
Todos esses erros têm a mesma raiz: tratar o ICMS como detalhe. No varejo, ele é o centro da conta, e controlá-lo bem é o que protege a margem.
Perguntas frequentes
O ICMS do comércio está incluído no DAS?
Como é calculada a alíquota efetiva do comércio no Simples?
O que é segregação de receitas?
O que acontece ao passar de R$ 3,6 milhões em SP?
Preciso pagar ICMS de novo em produto com substituição tributária?
Comércio pode aproveitar crédito de ICMS no Simples?
Resumo estratégico
- No comércio, o ICMS está embutido no DAS do Anexo I até o sublimite estadual.
- A loja paga a alíquota efetiva, calculada pela fórmula do Simples, e não a nominal da tabela.
- Em SP, o sublimite é R$ 3,6 milhões; acima disso, o ICMS sai do DAS e vai para o regime normal.
- Segregar produtos com ICMS-ST e PIS/Cofins monofásico reduz o DAS de forma legal.
- Classificar o NCM corretamente é o que sustenta toda a apuração do ICMS.
Não segregar receitas
Pagar ICMS no DAS sobre produto com ICMS-ST é um dos erros que mais corroem a margem do varejo.
NCM errado
O código fiscal do produto define a tributação; um NCM incorreto erra o ICMS de toda a operação.
Estourar o sublimite sem planejar
Passar de R$ 3,6 milhões sem preparo joga o ICMS para o regime normal de repente.
Quer garantir que sua loja não paga ICMS a mais?
A Wetax faz a segregação de receitas, classifica os produtos corretamente e acompanha o sublimite, para você pagar só o justo.
Falar no WhatsApp Conhecer a WetaxLeia também
Referências legais
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional; Anexo I do comércio, alíquota efetiva e sublimite estadual de ICMS).
- Resolução CGSN 140/2018 (regras de apuração do Simples e segregação de receitas de ICMS-ST e tributação monofásica).
- Lei Complementar 87/1996, Lei Kandir (ICMS e substituição tributária).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada comércio tem particularidades de produto e estado, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, comércio e varejo no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





