O ICMS-ST (substituição tributária) é o regime em que um contribuinte no início da cadeia, em geral a indústria ou o importador, recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia até o consumidor. O cálculo usa uma Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o valor da operação, formando um preço presumido. Para o lojista do Simples, o ICMS-ST vem por fora do DAS: o produto não é tributado de novo, e a venda deve ser segregada no cálculo. Identificar corretamente os itens com ST, pelo NCM, é o que evita pagar imposto em duplicidade.
Poucos temas do varejo geram tanta confusão, e tanto imposto pago a mais, quanto a substituição tributária do ICMS. Para o lojista de Piracicaba, Campinas e região, entender o ICMS-ST é essencial para não pagar duas vezes e para formar preço corretamente. Este guia explica a mecânica sem juridiquês.
Neste artigo
1. O que é o ICMS-ST e por que existe
Na substituição tributária, a responsabilidade por recolher o ICMS de toda a cadeia é transferida para um único contribuinte, o substituto, quase sempre a indústria ou o importador. Ele paga, de uma vez, o imposto que normalmente seria recolhido em cada etapa até o consumidor.
Por que isso existe? Para o Fisco, é mais fácil cobrar de poucos (as indústrias) do que de milhares de pontos de venda. O regime está previsto na Lei Kandir (LC 87/1996) e detalhado nas leis estaduais. Para o lojista, a consequência é direta: aquele produto chega com o ICMS já pago, o que muda a forma de tributar e de precificar.
2. Como é calculado: MVA e base presumida
O substituto precisa estimar por quanto o produto será vendido ao consumidor. Para isso, usa a Margem de Valor Agregado (MVA), um percentual definido na legislação que representa a margem típica da cadeia.
A conta é: aplica-se a MVA sobre o valor da operação para chegar a uma base presumida de venda ao consumidor. Sobre essa base calcula-se o ICMS de toda a cadeia e desconta-se o ICMS da operação própria do substituto. O que sobra é o ICMS-ST. Esse valor vem destacado na nota e é embutido no custo do produto que chega à loja, e é por isso que entender a MVA ajuda o lojista a conferir se está pagando o correto no preço de compra.
3. Por que vem por fora do DAS
Como o ICMS do produto já foi recolhido pela indústria ou atacadista, o lojista do Simples não paga esse ICMS de novo dentro do DAS. A venda desse item deve ser segregada no cálculo do Simples, retirando a parcela de ICMS da base.
Na prática, o ICMS-ST aparece no custo da mercadoria, não como imposto a recolher pela loja. O erro que muitas lojas cometem é não segregar essas vendas e acabar pagando ICMS no DAS sobre produtos que já foram tributados. Identificar corretamente cada item com ST, pelo NCM, é o que garante que a loja pague só o que deve.
4. Quais produtos têm ICMS-ST
A lista de produtos sujeitos à substituição tributária consta na legislação estadual e é identificada pelo NCM de cada item. Varia de estado para estado, mas é comum encontrar ST em:
- bebidas (cervejas, refrigerantes, águas) e cigarros;
- combustíveis e lubrificantes;
- autopeças, pneus e material de construção;
- cosméticos, perfumaria e higiene;
- sorvetes, medicamentos e outros itens definidos em convênios.
Como a mesma loja costuma vender produtos com e sem ST, a classificação correta item a item é decisiva. Um cadastro de produtos bem feito, com o NCM e o regime de cada mercadoria, é a base de tudo.
5. Ressarcimento, complemento e cuidados
A base do ICMS-ST é presumida, então nem sempre bate com o preço real de venda. Se a loja vende por menos que a base presumida, pode caber ressarcimento do ICMS-ST pago a mais. Se vende por mais, alguns estados exigem o complemento da diferença.
Essas situações dependem da legislação de cada estado e exigem controle e pedido formal, com base nas notas e no efetivo preço de venda. É um ponto técnico em que a contabilidade especializada recupera dinheiro que, de outra forma, ficaria perdido. Olhando para a frente, a Reforma Tributária tende a extinguir a substituição tributária ao longo da transição, mas, até lá, dominar o ICMS-ST continua sendo questão de margem.
Perguntas frequentes
O que é ICMS-ST?
Como o ICMS-ST é calculado?
Por que o ICMS-ST vem por fora do DAS?
Quais produtos têm ICMS-ST?
Posso pedir de volta o ICMS-ST pago a mais?
O ICMS-ST acaba com a Reforma Tributária?
Resumo estratégico
- No ICMS-ST, a indústria ou o importador recolhe o ICMS de toda a cadeia antecipadamente.
- O cálculo usa a MVA sobre o valor da operação, formando uma base presumida de venda.
- Para o lojista do Simples, o ICMS-ST vem por fora do DAS e a venda deve ser segregada.
- Os produtos com ST são definidos por estado e identificados pelo NCM.
- Vendas abaixo da base presumida podem gerar ressarcimento; a Reforma tende a extinguir a ST.
Pagar ICMS no DAS sobre produto com ST
Não segregar as vendas de itens com ICMS-ST faz a loja pagar imposto que já foi recolhido.
Cadastro de produtos sem NCM correto
Sem o NCM certo, a loja não sabe o que tem ST e erra tributação e preço.
Deixar ressarcimento na mesa
Vender abaixo da base presumida e não pedir o ressarcimento é dinheiro que a loja perde.
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A Wetax identifica os itens com ICMS-ST, segrega as receitas, cuida do ressarcimento e mantém o cadastro correto, para a sua loja pagar só o justo.
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Referências legais
- Lei Complementar 87/1996, Lei Kandir, art. 6º e seguintes (substituição tributária do ICMS).
- Convênios e Protocolos ICMS do CONFAZ e legislação estadual (produtos sujeitos à ST, MVA e ressarcimento).
- Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária; IBS e CBS e extinção gradual da substituição tributária).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. As regras de ICMS-ST variam bastante por estado e produto, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, comércio e varejo no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





