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Lei 15.270/2025: Tributação de Dividendos e Como se Planejar em 2026

Por Fabio Cesar Pavão10 de março de 2026 10 min de leitura
Lei 15.270/2025: Tributação de Dividendos e Como se Planejar em 2026
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1. O fim da isenção: o que mudou

Vamos ao marco histórico. Desde 1996, o Brasil tinha uma isenção total sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, ou seja, o sócio recebia os lucros da empresa sem pagar Imposto de Renda sobre eles. Era uma característica marcante do sistema brasileiro.

A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, encerrou essa isenção irrestrita. O sistema do Imposto de Renda fica mais progressivo, criando dois mecanismos independentes de tributação que convivem.

Antes de qualquer alarme, é fundamental entender: a mudança foi desenhada para atingir, principalmente, as distribuições elevadas e as altas rendas. Para a imensa maioria dos pequenos negócios, o impacto é nulo ou pequeno, como veremos. Mas todo empresário precisa conhecer as regras para saber onde se encaixa. Vamos aos dois mecanismos.

2. O IRRF de 10% sobre dividendos

O primeiro mecanismo, e o mais relevante para a maioria das empresas, é a retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos. Mas com uma condição importante.

A regra: lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física sofrem IRRF de 10% quando o valor ultrapassa R$ 50 mil em um mesmo mês. Atenção a um detalhe crucial: ao ultrapassar esse teto, os 10% incidem sobre todo o valor distribuído naquele mês, e não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil.

Outro ponto que tranquiliza: esse IRRF não é um custo definitivo. O valor retido entra como crédito na Declaração de Ajuste Anual do sócio, sendo abatido do imposto devido no fim do ano. Ou seja, o efeito imediato é no fluxo de caixa (o sócio recebe 10% a menos na hora), com o acerto ocorrendo na declaração. O teto é por empresa e por sócio, o que abre espaço para planejamento, como veremos.

3. O imposto mínimo e o JCP

O segundo mecanismo atinge as altas rendas e é importante conhecer, ainda que afete menos empresas. Trata-se do IRPFM e há também uma mudança no JCP.

O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) institui uma tributação mínima anual de até 10% para pessoas físicas cuja renda global ultrapasse R$ 600 mil por ano. É apurado na declaração anual, somando todas as rendas do contribuinte, e é independente do IRRF de 10%.

Quanto ao JCP (Juros sobre Capital Próprio, uma forma de remunerar sócios que a empresa deduz da base de IRPJ/CSLL): o IRRF sobre ele subiu de 15% para 17,5% em 2026. Ainda assim, para empresas do Lucro Real com patrimônio líquido relevante, o JCP continua sendo uma ferramenta vantajosa de planejamento, pois a economia de IRPJ/CSLL na empresa costuma compensar a tributação no sócio. São peças de um quebra-cabeça que o planejamento monta.

4. Quem é afetado (e quem não é)

Chegamos à pergunta que mais importa para você: o seu negócio será afetado? A resposta, para a maioria, é tranquilizadora.

Quem NÃO é afetado (a maioria): empresas cujos sócios recebem distribuições de lucros abaixo de R$ 50 mil por mês (por sócio, por empresa), que é a realidade da imensa maioria das pequenas e médias empresas do interior. Para esses, a distribuição continua isenta de IRRF, nada muda no dia a dia. Quem É afetado: sócios que recebem mais de R$ 50 mil/mês de uma mesma empresa (IRRF de 10%) e pessoas com renda global acima de R$ 600 mil/ano (IRPFM).

Há ainda uma regra de transição que protege quem agiu a tempo: lucros cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 (com base em resultados até 2025) seguem isentos, desde que pagos até 2028. Importante também: a tributação a 10% sobre dividendos enviados ao exterior incide independentemente do valor (sem o teto de R$ 50 mil). Saber exatamente onde você se encaixa é o primeiro passo do planejamento. Veja distribuição de lucros em 2026.

5. Como se planejar em 2026

Para quem é (ou pode vir a ser) afetado, a boa notícia é que há caminhos legítimos de planejamento. A nova lei exige mais estratégia na hora de remunerar os sócios.

As principais alavancas: escalonar a distribuição ao longo dos meses (já que o teto de R$ 50 mil é mensal, distribuir de forma mais espaçada pode manter cada mês abaixo do limite); coordenar pró-labore e dividendos de forma equilibrada; considerar o JCP nas empresas do Lucro Real com patrimônio relevante; e projetar a renda global do sócio para antecipar o IRPFM no ajuste anual.

É exatamente esse planejamento que a Wetax conduz para os empresários do interior de São Paulo: analisar se a empresa e os sócios são afetados, desenhar a política de distribuição mais eficiente, coordenar as formas de remuneração e projetar o ajuste anual, tudo de forma legítima e com antecedência. Quem planeja agora chega na declaração de 2027 sem surpresas, e paga apenas o necessário, dentro da lei. A mudança é real, mas, com estratégia, permanece administrável.

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