A reforma tributária do consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) cria dois tributos, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em 2026 eles entram em fase de testes, com destaque nas notas mas sem cobrança. O Simples Nacional só entra em 2027, e o sistema só vale por inteiro em 2033.
A reforma tributária é a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo em décadas, e ela já começou. Mas o que vale em 2026 é diferente do que muita gente imagina: este é um ano de testes, não de cobrança. Entender o que muda agora, o que só vem depois e como se preparar é o que separa o empresário que vai navegar a transição com segurança do que vai ser pego de surpresa.
Neste artigo
O que é a reforma tributária do consumo
A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos atuais por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que toma o lugar de PIS, Cofins e parte do IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual brasileiro. A grande mudança de conceito é o fim do efeito cascata: cada etapa da cadeia gera crédito do imposto pago na etapa anterior, tornando a tributação mais transparente. A alíquota de referência, estimada em torno de 28%, ainda será definida por resolução do Senado Federal nos próximos anos.
O que muda (e o que não muda) em 2026
2026 é o ano de testes. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, com novos campos na NF-e e na NFC-e. Mas há um ponto central: a LC 214/2025 dispensa o recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores de 2026. Ou seja, calcula-se e informa-se, mas não se paga.
As alíquotas deste ano são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. E elas não aumentam a carga: quando a empresa cumpre as obrigações acessórias, o valor é compensado com o que seria devido de PIS/Cofins no mesmo período. Na prática, 2026 serve para empresas e sistemas fiscais se ajustarem antes da cobrança real começar.
Simples Nacional e MEI: o que esperar
Aqui está a parte que mais tranquiliza o pequeno empresário: empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, estão dispensadas das alíquotas-teste em 2026. Elas só passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027. O Simples continua existindo, e o MEI mantém o recolhimento fixo mensal no DAS, sem cálculo por alíquota separada.
A partir de 2027, surge uma decisão estratégica: continuar tributando tudo por dentro do DAS ou optar pelo regime regular (o chamado Simples híbrido) para gerar e aproveitar créditos de IBS e CBS. Não existe resposta única, depende da atividade, dos clientes e da margem. É uma conta que vale simular com antecedência.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com destaque na nota e sem cobrança. Simples e MEI dispensados. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada e extingue PIS/Cofins. Simples começa a destacar IBS/CBS. |
| 2029–2032 | IBS entra em transição; ICMS e ISS são reduzidos gradualmente. |
| 2033 | Novo sistema em vigor por inteiro; ICMS e ISS extintos. |
Base legal
- Instituição: Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária do consumo).
- Regulamentação: Lei Complementar 214/2025 (regras de CBS, IBS e Imposto Seletivo).
- Ano de teste: alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) e a dispensa de recolhimento em 2026 constam nos arts. 343, 346 e 348 da LC 214/2025.
O cronograma da transição até 2033
A transição foi desenhada para ser gradual, justamente para evitar rupturas. Depois do ano de testes em 2026, a CBS passa a ser cobrada em 2027, com a extinção de PIS e Cofins. O IBS entra em transição a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS são reduzidos progressivamente até 2032.
O novo modelo só vigora integralmente em 2033. Até lá, haverá convivência entre o sistema antigo e o novo, o que exige atenção do empresário e da contabilidade para não errar na apuração durante o período em que os dois mundos coexistem.
Como o empresário deve se preparar agora
Mesmo sem cobrança em 2026, há ações concretas a tomar. A primeira é garantir que o sistema de emissão de notas esteja adaptado aos novos campos, para não ter notas rejeitadas. A segunda é começar a entender a lógica de créditos, que será o coração da economia tributária no novo modelo. A terceira é manter o cadastro fiscal e os CNAEs corretos, porque a classificação dos itens passa a definir o tratamento tributário.
Acima de tudo, é hora de ter uma contabilidade que acompanhe a transição de perto e simule cenários. Quem se antecipa transforma a reforma em vantagem competitiva; quem deixa para a última hora corre o risco de errar na largada da cobrança real.
Créditos e o risco de competitividade no B2B
Um ponto que merece atenção das pequenas empresas é o crédito no B2B. Como o novo sistema é baseado em crédito ao longo da cadeia, empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar se a forma como tributam vai gerar crédito suficiente para o cliente. A partir de 2027, quem tributa tudo por dentro do Simples pode gerar menos crédito do que um concorrente no regime regular.
Isso não significa sair do Simples, significa analisar. Para muitos negócios, o Simples seguirá sendo o melhor caminho; para outros, com forte atuação B2B, o regime híbrido pode fazer diferença. É exatamente o tipo de decisão que pede planejamento, e não improviso.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já está cobrando imposto em 2026?
O que são IBS e CBS?
O Simples Nacional vai acabar com a reforma?
Vou pagar mais imposto em 2026 por causa das alíquotas-teste?
Quando a reforma estará totalmente em vigor?
Resumo estratégico
- A reforma (EC 132/2023 + LC 214/2025) cria CBS (federal) e IBS (estados/municípios), o IVA Dual.
- CBS substitui PIS/Cofins/parte do IPI; IBS substitui ICMS e ISS.
- 2026 é ano de testes: destaque na nota, alíquotas 0,9% e 0,1%, sem cobrança e sem aumento de carga.
- Simples Nacional e MEI ficam de fora em 2026 e só entram em 2027.
- A transição vai até 2033; o B2B exige atenção a créditos e à escolha entre Simples e regime regular.
Sistema de notas desatualizado
Sem os novos campos de IBS/CBS, a empresa corre risco de ter notas rejeitadas em 2026.
Confundir teste com cobrança
Tratar 2026 como ano de pagamento gera erro de apuração e desembolso indevido.
Ignorar a lógica de crédito
Quem não avalia créditos a tempo pode perder competitividade no B2B a partir de 2027.
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Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária do consumo).
- Lei Complementar 214/2025 (CBS, IBS e Imposto Seletivo; arts. 343, 346 e 348 sobre 2026).
- Portal da Câmara dos Deputados e Agência Senado — cronograma de transição da reforma (2026–2033).
- Nota Técnica 2025.002 (NF-e/NFC-e: novos campos de IBS, CBS e IS).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




