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Reforma Tributária

Reforma tributária: o que os empresários precisam saber em 2026

Por Fabio Cesar Pavão11 de março de 2025 9 min de leitura
Reforma tributária: o que os empresários precisam saber em 2026
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O que é a reforma tributária do consumo

A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos atuais por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que toma o lugar de PIS, Cofins e parte do IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual brasileiro. A grande mudança de conceito é o fim do efeito cascata: cada etapa da cadeia gera crédito do imposto pago na etapa anterior, tornando a tributação mais transparente. A alíquota de referência, estimada em torno de 28%, ainda será definida por resolução do Senado Federal nos próximos anos.

O que muda (e o que não muda) em 2026

2026 é o ano de testes. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, com novos campos na NF-e e na NFC-e. Mas há um ponto central: a LC 214/2025 dispensa o recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores de 2026. Ou seja, calcula-se e informa-se, mas não se paga.

As alíquotas deste ano são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. E elas não aumentam a carga: quando a empresa cumpre as obrigações acessórias, o valor é compensado com o que seria devido de PIS/Cofins no mesmo período. Na prática, 2026 serve para empresas e sistemas fiscais se ajustarem antes da cobrança real começar.

Simples Nacional e MEI: o que esperar

Aqui está a parte que mais tranquiliza o pequeno empresário: empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, estão dispensadas das alíquotas-teste em 2026. Elas só passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027. O Simples continua existindo, e o MEI mantém o recolhimento fixo mensal no DAS, sem cálculo por alíquota separada.

A partir de 2027, surge uma decisão estratégica: continuar tributando tudo por dentro do DAS ou optar pelo regime regular (o chamado Simples híbrido) para gerar e aproveitar créditos de IBS e CBS. Não existe resposta única, depende da atividade, dos clientes e da margem. É uma conta que vale simular com antecedência.

O cronograma da transição até 2033

A transição foi desenhada para ser gradual, justamente para evitar rupturas. Depois do ano de testes em 2026, a CBS passa a ser cobrada em 2027, com a extinção de PIS e Cofins. O IBS entra em transição a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS são reduzidos progressivamente até 2032.

O novo modelo só vigora integralmente em 2033. Até lá, haverá convivência entre o sistema antigo e o novo, o que exige atenção do empresário e da contabilidade para não errar na apuração durante o período em que os dois mundos coexistem.

Como o empresário deve se preparar agora

Mesmo sem cobrança em 2026, há ações concretas a tomar. A primeira é garantir que o sistema de emissão de notas esteja adaptado aos novos campos, para não ter notas rejeitadas. A segunda é começar a entender a lógica de créditos, que será o coração da economia tributária no novo modelo. A terceira é manter o cadastro fiscal e os CNAEs corretos, porque a classificação dos itens passa a definir o tratamento tributário.

Acima de tudo, é hora de ter uma contabilidade que acompanhe a transição de perto e simule cenários. Quem se antecipa transforma a reforma em vantagem competitiva; quem deixa para a última hora corre o risco de errar na largada da cobrança real.

Créditos e o risco de competitividade no B2B

Um ponto que merece atenção das pequenas empresas é o crédito no B2B. Como o novo sistema é baseado em crédito ao longo da cadeia, empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar se a forma como tributam vai gerar crédito suficiente para o cliente. A partir de 2027, quem tributa tudo por dentro do Simples pode gerar menos crédito do que um concorrente no regime regular.

Isso não significa sair do Simples, significa analisar. Para muitos negócios, o Simples seguirá sendo o melhor caminho; para outros, com forte atuação B2B, o regime híbrido pode fazer diferença. É exatamente o tipo de decisão que pede planejamento, e não improviso.

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