Em 2026, o MEI pode: faturar até R$ 81 mil/ano, ter no máximo um funcionário, exercer atividades da lista oficial (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), emitir nota fiscal e acessar benefícios previdenciários. O MEI não pode: ter sócio, ser sócio/titular de outra empresa, ter mais de um funcionário, ter filial, ultrapassar o limite de faturamento ou exercer atividades intelectuais/regulamentadas (médico, advogado, programador). Quando o negócio extrapola essas regras, o caminho é migrar para Microempresa (ME).
Ser MEI é simples, mas vem com regras claras sobre o que é permitido e o que não é. Conhecer esses limites é o que mantém você regular, e o que sinaliza a hora de crescer. Vamos ao mapa completo do que o MEI pode e não pode fazer em 2026. Para o regime inteiro, veja o guia do MEI em 2026.
Neste artigo
1. O que o MEI PODE fazer
Vamos começar pelo lado positivo: o que o MEI pode fazer. A categoria oferece direitos e possibilidades que transformam o autônomo informal em empresário de verdade.
O MEI pode: ter um CNPJ e operar formalmente; faturar até R$ 81 mil por ano; emitir nota fiscal; ter um funcionário (recebendo salário mínimo ou piso da categoria); acessar crédito como empresa; e contar com benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade).
Na prática, o MEI pode tocar um negócio real, com nota, CNPJ e direitos, desde que dentro dos limites da categoria. É uma estrutura enxuta, mas completa para quem está começando ou opera em pequena escala. O segredo é respeitar as fronteiras, que vêm a seguir.
2. O que o MEI NÃO pode fazer
Agora as fronteiras, o que o MEI não pode fazer. Ultrapassar qualquer uma delas leva à irregularidade ou à necessidade de mudar de regime.
O MEI não pode: ter sócio (é individual por definição); ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; ter mais de um funcionário; abrir filial ou ter mais de um estabelecimento; ultrapassar o limite de R$ 81 mil; e exercer atividades não permitidas (as intelectuais e regulamentadas).
Essas restrições não são arbitrárias: elas existem porque o MEI foi pensado para o pequeno, o individual, o simples. Quando o negócio cresce além disso, a própria lei aponta o caminho: evoluir para um regime maior. Não é punição, é sinal de progresso.
3. As atividades: permitidas e vedadas
O ponto que mais gera confusão é a questão das atividades. Nem toda profissão pode ser MEI, e isso pega muita gente de surpresa.
O MEI só vale para as ocupações que constam de uma lista oficial (o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Em geral, são atividades de comércio, indústria e serviços operacionais: cabeleireiro, eletricista, costureira, vendedor, encanador, confeiteiro, e centenas de outras.
O que não pode: atividades intelectuais ou regulamentadas por conselho de classe. Isso inclui médicos, advogados, engenheiros, contadores, arquitetos, psicólogos e programadores. Para essas profissões, o MEI não é uma opção, e tentar usá-lo é irregular. O caminho correto é a ME no Simples Nacional. Veja por que o programador não pode ser MEI.
4. Os limites práticos
Além das atividades, há limites quantitativos que o MEI precisa monitorar no dia a dia. Dois são decisivos.
O faturamento: até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750/mês em média). Ultrapassar isso aciona a migração para ME (gradual até 20% de excesso, ou retroativa acima disso). O funcionário: no máximo um, com salário mínimo ou piso da categoria. Precisou de um segundo? É hora de mudar de regime.
Esses dois limites funcionam como termômetros do crescimento. Quando você começa a esbarrar neles, a mensagem é clara: o seu negócio amadureceu e precisa de uma estrutura maior. Acompanhar esses números de perto é o que permite migrar na hora certa, sem sustos. Veja o sinal vermelho do limite.
5. E se você não se encaixa?
Descobriu que o seu caso não se encaixa nas regras do MEI? Calma, isso não é o fim, é apenas o sinal de que você precisa do regime certo para o seu momento.
Se a sua atividade não é permitida (uma profissão regulamentada, por exemplo), ou se você ultrapassou o limite, precisa de mais de um funcionário ou quer um sócio, o caminho é a Microempresa (ME) no Simples Nacional. É um regime que comporta mais faturamento (até R$ 360 mil como ME, até R$ 4,8 mi no Simples), mais funcionários, sócios e mais atividades, mantendo uma tributação favorável.
O importante é não forçar o MEI onde ele não cabe, isso gera irregularidade e risco. A Wetax ajuda os empreendedores do interior de São Paulo a identificar o regime adequado e a fazer a transição com segurança, seja abrindo a empresa no formato certo, seja migrando o MEI que cresceu. O enquadramento certo é a base de tudo.
Perguntas frequentes
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode ter sócio?
O MEI pode ser sócio de outra empresa?
Quais atividades não podem ser MEI?
O MEI pode ter filial?
Resumo estratégico
- O MEI pode: faturar até R$ 81 mil/ano, ter um funcionário, emitir nota e acessar benefícios.
- O MEI não pode: ter sócio, ser sócio de outra empresa, ter mais de um funcionário ou filial.
- Só valem as atividades da lista oficial; profissões intelectuais/regulamentadas não podem ser MEI.
- Os limites de faturamento (R$ 81 mil) e de um funcionário são os termômetros da hora de migrar.
- Quem não se encaixa deve abrir ou migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Exercer atividade vedada como MEI
Profissões regulamentadas no MEI são irregulares; o correto é abrir ME.
Contratar um segundo funcionário
O MEI permite só um empregado; um segundo exige migração de regime.
Operar com sócio informalmente
O MEI é individual; sociedade exige outro tipo de empresa, sob risco de irregularidade.
Quer saber se o seu negócio ainda cabe no MEI?
A Wetax ajuda os empreendedores do interior de São Paulo a identificar o regime adequado e a fazer a transição com segurança: abrir a empresa no formato certo ou migrar o MEI que cresceu, sempre com o enquadramento correto. Mantenha-se regular e pronto para crescer.
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Referências legais
- Resolução CGSN 140/2018 (Anexo XI) — lista de atividades permitidas ao MEI.
- Lei Complementar 128/2008 — regras do MEI: funcionário, estabelecimento único, vedações.
- Lei Complementar 123/2006 — limites do Simples Nacional e migração para ME.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




