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O que o MEI Pode (e Não Pode) Fazer em 2026: Atividades e Faturamento

Por Fabio Cesar Pavão14 de abril de 2026 9 min de leitura
O que o MEI Pode (e Não Pode) Fazer em 2026: Atividades e Faturamento
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1. O que o MEI PODE fazer

Vamos começar pelo lado positivo: o que o MEI pode fazer. A categoria oferece direitos e possibilidades que transformam o autônomo informal em empresário de verdade.

O MEI pode: ter um CNPJ e operar formalmente; faturar até R$ 81 mil por ano; emitir nota fiscal; ter um funcionário (recebendo salário mínimo ou piso da categoria); acessar crédito como empresa; e contar com benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade).

Na prática, o MEI pode tocar um negócio real, com nota, CNPJ e direitos, desde que dentro dos limites da categoria. É uma estrutura enxuta, mas completa para quem está começando ou opera em pequena escala. O segredo é respeitar as fronteiras, que vêm a seguir.

2. O que o MEI NÃO pode fazer

Agora as fronteiras, o que o MEI não pode fazer. Ultrapassar qualquer uma delas leva à irregularidade ou à necessidade de mudar de regime.

O MEI não pode: ter sócio (é individual por definição); ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; ter mais de um funcionário; abrir filial ou ter mais de um estabelecimento; ultrapassar o limite de R$ 81 mil; e exercer atividades não permitidas (as intelectuais e regulamentadas).

Essas restrições não são arbitrárias: elas existem porque o MEI foi pensado para o pequeno, o individual, o simples. Quando o negócio cresce além disso, a própria lei aponta o caminho: evoluir para um regime maior. Não é punição, é sinal de progresso.

3. As atividades: permitidas e vedadas

O ponto que mais gera confusão é a questão das atividades. Nem toda profissão pode ser MEI, e isso pega muita gente de surpresa.

O MEI só vale para as ocupações que constam de uma lista oficial (o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Em geral, são atividades de comércio, indústria e serviços operacionais: cabeleireiro, eletricista, costureira, vendedor, encanador, confeiteiro, e centenas de outras.

O que não pode: atividades intelectuais ou regulamentadas por conselho de classe. Isso inclui médicos, advogados, engenheiros, contadores, arquitetos, psicólogos e programadores. Para essas profissões, o MEI não é uma opção, e tentar usá-lo é irregular. O caminho correto é a ME no Simples Nacional. Veja por que o programador não pode ser MEI.

4. Os limites práticos

Além das atividades, há limites quantitativos que o MEI precisa monitorar no dia a dia. Dois são decisivos.

O faturamento: até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750/mês em média). Ultrapassar isso aciona a migração para ME (gradual até 20% de excesso, ou retroativa acima disso). O funcionário: no máximo um, com salário mínimo ou piso da categoria. Precisou de um segundo? É hora de mudar de regime.

Esses dois limites funcionam como termômetros do crescimento. Quando você começa a esbarrar neles, a mensagem é clara: o seu negócio amadureceu e precisa de uma estrutura maior. Acompanhar esses números de perto é o que permite migrar na hora certa, sem sustos. Veja o sinal vermelho do limite.

5. E se você não se encaixa?

Descobriu que o seu caso não se encaixa nas regras do MEI? Calma, isso não é o fim, é apenas o sinal de que você precisa do regime certo para o seu momento.

Se a sua atividade não é permitida (uma profissão regulamentada, por exemplo), ou se você ultrapassou o limite, precisa de mais de um funcionário ou quer um sócio, o caminho é a Microempresa (ME) no Simples Nacional. É um regime que comporta mais faturamento (até R$ 360 mil como ME, até R$ 4,8 mi no Simples), mais funcionários, sócios e mais atividades, mantendo uma tributação favorável.

O importante é não forçar o MEI onde ele não cabe, isso gera irregularidade e risco. A Wetax ajuda os empreendedores do interior de São Paulo a identificar o regime adequado e a fazer a transição com segurança, seja abrindo a empresa no formato certo, seja migrando o MEI que cresceu. O enquadramento certo é a base de tudo.

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