Não, programador não pode ser MEI em 2026. As ocupações de programação e desenvolvimento de software não constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, por serem atividades intelectuais e técnicas, e os CNAEs de TI (6201, 6202, 6203, 6204, 6209) são todos vedados. O PLP 25/2026 propõe mudar isso, mas não foi aprovado. Usar MEI com atividade de programação expõe a cancelamento retroativo do CNPJ. O caminho legal é a ME, em regra SLU, no Simples Nacional, com Fator R levando ao Anexo III (a partir de 6%).
É uma das dúvidas mais comuns, e mais cercada de informação errada, de quem trabalha com tecnologia: programador pode ser MEI? Circula muita "lenda urbana" de que as regras mudaram. Então vamos à resposta definitiva e atualizada para 2026, com o que a lei diz, o que pode mudar e qual é o caminho certo. Para o recorte com foco em uma cidade, veja o caso de Americana.
Neste artigo
1. A resposta direta
Sem rodeios: não, programador não pode ser MEI em 2026. Essa é a resposta técnica e incontestável, por mais que circulem informações confusas. Nenhuma resolução recente do Comitê Gestor do Simples Nacional liberou a atividade de programação para o Microempreendedor Individual.
Para ser MEI, é obrigatório exercer uma ocupação expressamente permitida no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Nessa lista oficial, atualizada pelo Portal do Empreendedor, não aparecem "programador" nem "desenvolvedor de software". O que não está na lista, não pode.
Não importa o quanto a ideia seja atraente (menos burocracia, imposto fixo baixo): a atividade simplesmente não se enquadra. E tentar "dar um jeito" com um CNAE que não é o seu é onde mora o problema, como veremos.
2. Por que a lei proíbe
A proibição não é arbitrária: ela segue a lógica do regime. O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos de ocupações operacionais e menor faturamento, cabeleireiros, eletricistas, costureiras, pequenos comerciantes. E onde o programador entra nessa lista? Assista ao vídeo abaixo: explicamos sem rodeio a verdade sobre tentar abrir um MEI sendo dev:
O desenvolvimento de software é classificado como atividade intelectual e técnica, de maior valor agregado e natureza regulamentada/especializada. Por isso fica de fora do MEI, no mesmo grupo de outras profissões técnicas. Os CNAEs de dev, 6201 (sob encomenda), 6202 (customizável), 6203 (não customizável), 6204 (consultoria) e 6209 (suporte), são todos vedados ao MEI.
Some-se a isso o limite de R$ 81 mil por ano do MEI, pequeno demais para a maioria dos programadores. Mesmo que a atividade fosse permitida, o teto seria atingido rápido. O MEI, em resumo, não foi desenhado para o perfil do profissional de tecnologia.
3. O PLP 25/2026 muda algo?
Você talvez tenha ouvido falar de um projeto para incluir programadores no MEI, e é verdade que ele existe. O PLP 25/2026 propõe alterar a Lei Complementar 123/2006 para adicionar o desenvolvimento de software e atividades correlatas ao rol de ocupações elegíveis ao MEI.
Mas atenção ao ponto decisivo: o PLP 25/2026 é apenas um projeto, ainda não aprovado. Enquanto não virar lei, ele não muda nada na prática. A regra vigente continua sendo a que proíbe, e é por ela que você deve se orientar hoje.
Tomar decisão com base em uma proposta que pode ou não ser aprovada (e que pode mudar no caminho) é arriscado. Até que haja uma lei publicada, o programador que quer estar regular segue pelo caminho atual, que, felizmente, é bom.
4. O risco de insistir no MEI
"Mas eu conheço gente que é MEI e programa." Talvez. Mas estar com um CNPJ MEI ativo não significa estar regular. Se a atividade real é desenvolvimento de software e o MEI está com um CNAE incompatível, a Receita Federal pode cancelar o enquadramento retroativamente.
O efeito é pesado: recálculo dos tributos como se a pessoa estivesse no regime correto desde o início, com multas e juros. Algumas prefeituras maiores também já bloqueiam a emissão de notas com CNAEs incompatíveis para tecnologia.
E há o risco comercial: clientes corporativos verificam a regularidade do fornecedor, e um desenquadramento no meio de um contrato pode travar pagamentos e manchar o seu histórico. O "jeitinho" do MEi para programador, no fim, sai caro.
5. O caminho legal e econômico
A boa notícia: o caminho certo é seguro e competitivo. Para o programador, ele normalmente passa pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), criada pela Lei 13.874/2019: você abre sozinho, sem sócio nem capital mínimo, com responsabilidade limitada que protege o seu patrimônio.
No Simples Nacional, com o Fator R acima de 28%, a sua ME de desenvolvimento é tributada pelo Anexo III, a partir de 6%, em vez dos 15,5% do Anexo V. É uma carga competitiva, com a vantagem de poder faturar muito acima do teto do MEI e contratar equipe.
Ou seja: você abre mão da simplicidade do MEI, mas ganha regularidade, proteção e capacidade de crescer, pagando pouco. É exatamente esse o trabalho da Wetax com programadores no interior de São Paulo: abrir a empresa com o CNAE e a estrutura certos, calibrar o Fator R e manter tudo regular, para você crescer com segurança em vez de risco. Veja EI x SLU para o dev PJ.
Perguntas frequentes
Programador pode ser MEI em 2026?
Existe algum CNAE de programação permitido no MEI?
O PLP 25/2026 já permite programador ser MEI?
O que acontece se eu for MEI com atividade de programação?
Qual a alternativa legal ao MEI para o programador?
Resumo estratégico
- Programador não pode ser MEI em 2026: a ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
- Os CNAEs de dev (6201, 6202, 6203, 6204, 6209) são todos vedados ao MEI.
- O PLP 25/2026 propõe incluir programadores no MEI, mas não foi aprovado: não muda nada hoje.
- Usar MEI com atividade de programação expõe a cancelamento retroativo, multas e bloqueio de notas.
- O caminho legal é a ME (em regra SLU) no Simples, com Fator R levando ao Anexo III (a partir de 6%).
Abrir MEI para programar
A atividade é vedada; o CNPJ pode ser cancelado retroativamente.
Decidir com base no PLP 25/2026
É só projeto, não aprovado; a regra vigente continua proibindo.
Usar CNAE genérico incompatível
Gera multa, bloqueio de notas e risco com clientes corporativos.
Quer se formalizar como programador do jeito certo?
A Wetax estrutura o programador PJ no interior de São Paulo da forma legal e econômica: abertura como ME/SLU com o CNAE correto, Fator R calibrado para o Anexo III e tudo regular para você emitir notas e crescer sem risco de desenquadramento. Esqueça o MEI; faça do jeito certo.
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Referências legais
- Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI, ocupações permitidas ao MEI.
- Lei Complementar 123/2006, Simples Nacional, MEI e limites.
- PLP 25/2026, projeto que propõe incluir desenvolvimento de software no MEI (não aprovado).
- Lei 13.874/2019, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





