Para o Lucro Presumido, a Reforma não altera o IRPJ e a CSLL (seguem apurados por presunção sobre a receita bruta). O que muda é a camada de consumo: o PIS/COFINS cumulativo (3,65% sem crédito) será substituído pela CBS não cumulativa (com crédito), e ICMS/ISS pelo IBS. Em 2026 a CBS é teste (0,9%); em 2027 entra cheia (~8,8%) e PIS/COFINS são extintos. Para serviços, a carga pode aumentar (poucos insumos creditáveis, pois a folha não gera crédito), mas a empresa passa a gerar crédito para os clientes, o que pode ser vantagem no B2B.
Se a sua empresa é do Lucro Presumido, você precisa entender o que a Reforma muda, porque a resposta tem duas camadas bem diferentes. Uma parte não muda nada; outra muda profundamente, e pode pesar no caixa de quem presta serviço. Vamos separar com clareza e honestidade. Para o panorama, veja a Reforma para empresários.
Neste artigo
1. O que NÃO muda (IRPJ e CSLL)
Vamos começar pela boa notícia, que traz tranquilidade: a essência do Lucro Presumido continua igual. O regime não acaba e a sua lógica principal permanece.
O IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social) seguem sendo apurados por presunção sobre a receita bruta, exatamente como antes. A Reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) não mexeu nessa sistemática. O regime de Imposto de Renda (Real, Presumido ou Simples) é independente dos tributos sobre consumo.
Ou seja: a parte do Lucro Presumido que faz dele um regime simples e previsível para o Imposto de Renda continua. Você não vai precisar repensar o regime de IR por causa da Reforma. O que muda está em outra camada, a dos tributos sobre consumo, e é aí que mora a atenção.
2. O que muda: PIS/COFINS vira CBS
Agora a parte que muda profundamente. Hoje, a empresa do Lucro Presumido paga PIS e COFINS no regime cumulativo: uma alíquota conjunta de 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito.
Com a Reforma, o PIS e a COFINS serão extintos (em 2027) e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A grande diferença: a CBS é não cumulativa (permite crédito) e terá uma alíquota cheia estimada em torno de 8,8%, bem maior que os 3,65% atuais. O ICMS e o ISS também darão lugar ao IBS, gradualmente.
O calendário: em 2026, a CBS é cobrada em alíquota teste (0,9%), sem aumento real (compensada com o PIS/COFINS atual). Em 2027, PIS/COFINS são extintos e a CBS entra cheia. É a partir daí que o impacto real aparece, e é preciso entender o jogo do crédito.
3. O impacto: crédito e a armadilha dos serviços
Aqui está o ponto-chave, e onde mora uma armadilha para quem presta serviço. A CBS ser não cumulativa parece ótimo (você credita o imposto das compras), mas o benefício depende de quanto crédito você tem.
Para a indústria (que compra muitos insumos), o crédito é generoso e a carga pode até cair. Mas para serviços, a história é diferente: o maior custo de quem presta serviço é a mão de obra, e folha de pagamento não gera crédito. Com poucos insumos creditáveis e uma alíquota maior (8,8% vs 3,65%), a carga pode aumentar.
É preciso dizer isso com franqueza: empresas de serviço no Lucro Presumido podem ter aumento de carga na camada de consumo após 2027. Não é regra universal (depende da estrutura de cada empresa), mas é um risco real que precisa entrar no planejamento. Veja como o crédito de IBS/CBS funciona para serviços.
4. O lado positivo: gerar crédito
Para não ficar só na preocupação, há um lado positivo concreto na mudança, especialmente para quem vende para outras empresas.
No sistema atual (cumulativo), a empresa do Lucro Presumido não gera crédito para os seus clientes, o PIS/COFINS que ela paga fica pelo caminho. Com a CBS não cumulativa, isso muda: a empresa passa a gerar crédito de CBS/IBS para quem compra dela.
Para clientes que são empresas do regime normal, esse crédito vale dinheiro. Isso pode tornar a sua empresa mais competitiva no B2B: fornecedores que dão crédito cheio são preferidos. Ou seja, dependendo do seu perfil de cliente, a mudança traz uma vantagem que compensa parte do desafio. É preciso olhar os dois lados.
5. O que fazer agora
Diante desse cenário de duas faces, qual a atitude inteligente? Antecipar-se e simular, em vez de ser pego de surpresa em 2027.
O caminho passa por: mapear a sua estrutura de custos (quanto gera crédito, quanto é folha), entender o seu perfil de cliente (B2B que aproveita crédito ou consumidor final), simular a carga pós-2027 e, com base nisso, revisar precificação e até reavaliar o regime (Presumido vs Real vs Simples pode mudar de patamar com a Reforma).
É exatamente esse diagnóstico que a Wetax faz com as empresas do Lucro Presumido no interior de São Paulo: simular o impacto real da CBS no seu caso, identificar riscos e oportunidades e definir a melhor estratégia. A camada de consumo da Reforma é complexa, mas, para quem se antecipa, ela é administrável, e pode até virar vantagem.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido acaba com a Reforma?
O que muda para o Lucro Presumido com a Reforma?
A carga tributária do Lucro Presumido vai aumentar?
Quando essas mudanças acontecem?
Há algum lado positivo para o Lucro Presumido?
Resumo estratégico
- No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL não mudam: seguem apurados por presunção sobre a receita bruta.
- O PIS/COFINS cumulativo (3,65% sem crédito) será substituído pela CBS não cumulativa (~8,8% com crédito).
- Para serviços, a carga pode aumentar: poucos insumos creditáveis e a folha não gera crédito.
- O lado positivo: a empresa passa a gerar crédito de CBS/IBS para clientes, vantagem no B2B.
- Em 2026 a CBS é teste (0,9%); em 2027 entra cheia e PIS/COFINS são extintos, quando o impacto aparece.
Achar que nada muda no Presumido
IRPJ/CSLL não mudam, mas a camada de consumo (PIS/COFINS→CBS) muda e pode pesar.
Ignorar o risco de aumento em serviços
Sem simular, a empresa de serviço pode ser surpreendida pela CBS cheia em 2027.
Não revisar precificação e regime
A mudança pode alterar o ponto de equilíbrio entre Presumido, Real e Simples.
Quer simular o impacto da CBS na sua empresa do Presumido?
A Wetax faz o diagnóstico da Reforma para empresas do Lucro Presumido no interior de São Paulo: simula o impacto real da CBS, identifica riscos e oportunidades e define a melhor estratégia, inclusive a revisão de regime. Antecipe-se a 2027 com números, não com susto.
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Referências legais
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 — substituição de PIS/COFINS pela CBS.
- Lei Complementar 214/2025 (arts. 378 e seguintes) — créditos na transição de PIS/COFINS para CBS.
- Lei 9.718/1998 e Lei 9.430/1996 — PIS/COFINS cumulativo e Lucro Presumido (IRPJ/CSLL).
- Receita Federal — cronograma da CBS (teste 2026, alíquota cheia 2027).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




