No Simples Nacional, a agência de marketing fica no Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou no Anexo V (inicial de 15,5%), e a diferença de imposto é grande. O que decide é o Fator R: se a folha (com pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses for 28% ou mais do faturamento, vale o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. A tabela do Anexo III cresce por faixas (6% até R$ 180 mil/ano, com parcela a deduzir nas seguintes). Planejar a folha para alcançar o Fator R de 28% costuma gerar economia que supera os encargos.
Para uma agência no Simples Nacional, existe uma diferença que pode dobrar o imposto: cair no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%). A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para escolher, com planejamento. Vamos entender os dois anexos, as faixas e como garantir o mais barato. Para a visão geral, veja o guia de contabilidade para marketing digital.
Neste artigo
1. Os dois anexos que importam
O Simples Nacional tem cinco anexos, mas, para uma agência de marketing, apenas dois entram em jogo: o Anexo III e o Anexo V. Entender a diferença entre eles é entender quanto a sua agência vai pagar.
A diferença é direta: o Anexo III tem alíquota inicial de 6%; o Anexo V, de 15,5%. Ambos sobre o faturamento. Estamos falando de uma diferença que, na prática, pode fazer a sua agência pagar mais que o dobro de imposto pela mesma receita.
A pergunta natural é: "como faço para ficar no Anexo III?". E a resposta envolve um conceito chamado Fator R, que veremos adiante. Antes, vamos conhecer cada anexo em detalhe, para você entender o que está em jogo e por que vale tanto a pena planejar.
2. Anexo III: a meta (6%)
O Anexo III é o objetivo de praticamente toda agência de marketing, porque é o mais barato. Vamos entender a sua estrutura de alíquotas.
A alíquota do Anexo III é progressiva por faixas de faturamento anual: começa em 6% na primeira faixa (até R$ 180 mil/ano, sem parcela a deduzir) e cresce gradualmente nas faixas seguintes (11,20%, 13,50%, 16%, 21% e 33%), sempre com uma parcela a deduzir que reduz a alíquota efetiva real.
Na prática, isso significa que a alíquota efetiva de uma agência nas primeiras faixas fica próxima dos 6%, bem competitiva. É por isso que o Anexo III é tão desejado: ele mantém a carga baixa e previsível enquanto a agência cresce. Veja a mecânica completa em o Anexo III do Simples Nacional.
3. Anexo V: quando você cai nele
O Anexo V é o que a agência quer evitar, e entender quando ele se aplica é essencial para não cair nele por descuido.
A agência cai no Anexo V (início em 15,5%) quando o seu Fator R fica abaixo de 28%, ou seja, quando a folha de pagamento representa menos de 28% do faturamento. Isso acontece tipicamente em agências enxutas, com poucos funcionários e pró-labore baixo em relação à receita.
O ponto crucial: cair no Anexo V não é uma sentença. Como ele depende do Fator R, e o Fator R depende da folha (que inclui o pró-labore), é possível planejar para migrar para o Anexo III. Muitas agências pagam 15,5% sem perceber que poderiam pagar 6% com um ajuste simples. É aí que entra o protagonista da história.
4. O que decide: o Fator R
O Fator R é o divisor de águas entre os dois anexos, e merece ser entendido com clareza, porque é a chave da economia.
O Fator R é uma conta simples: a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) dividida pelo faturamento do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a agência fica no Anexo III (6%); se for menor que 28%, no Anexo V (15,5%).
A sacada é que o pró-labore dos sócios entra na folha. Então, ajustando o pró-labore para que a folha alcance os 28%, a agência desce para o Anexo III. Sim, isso aumenta um pouco os encargos e o INSS, mas a economia de ir de 15,5% para 6% costuma compensar com folga. Os detalhes estão em Fator R para agências de marketing.
5. Como garantir o Anexo III
Sabendo que o Anexo III é a meta e o Fator R é o caminho, como garantir na prática o enquadramento mais barato? É uma questão de gestão contínua, não de sorte.
O processo envolve: calcular o Fator R atual da agência, dimensionar o pró-labore e a folha para alcançar (e manter) os 28%, e monitorar mês a mês, porque o Fator R é móvel (muda conforme faturamento e folha variam). Uma agência que cresce rápido pode precisar ajustar a folha para não escorregar para o Anexo V.
É esse acompanhamento que a Wetax faz para agências do interior de São Paulo: calcular e monitorar o Fator R, dimensionar o pró-labore ideal e garantir o Anexo III ao longo do tempo, para a agência pagar 6% com segurança. A diferença entre 6% e 15,5%, ao longo de um ano, é dinheiro que volta para o seu negócio.
Perguntas frequentes
Agência de marketing paga qual anexo do Simples?
Qual a diferença de imposto entre Anexo III e Anexo V?
O que define se a agência cai no Anexo III ou no V?
Como funciona a tabela do Anexo III?
Vale a pena planejar para ficar no Anexo III?
Resumo estratégico
- Agências de marketing no Simples ficam no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%).
- A diferença é grande: a mesma receita pode pagar mais que o dobro de imposto conforme o anexo.
- O Fator R decide: folha (com pró-labore) ≥ 28% do faturamento leva ao Anexo III.
- O Anexo III é progressivo por faixas, com alíquota efetiva próxima de 6% nas primeiras.
- Ajustar o pró-labore para alcançar 28% costuma compensar os encargos extras com folga.
Cair no Anexo V por descuido
Pró-labore e folha baixos derrubam o Fator R e jogam a agência nos 15,5%.
Não monitorar o Fator R
O Fator R é móvel; crescer sem ajustar a folha pode tirar a agência do Anexo III.
Reduzir pró-labore para "economizar"
Diminuir o pró-labore pode quebrar os 28% e custar muito mais imposto no anexo errado.
Quer garantir o Anexo III e pagar 6%?
A Wetax calcula e monitora o Fator R das agências do interior de São Paulo, dimensiona o pró-labore ideal e garante o enquadramento no Anexo III ao longo do tempo. Transforme a diferença entre 6% e 15,5% em caixa para o seu negócio.
Falar no WhatsApp Falar com a WetaxLeia também
Referências legais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18 — Anexos III e V e regra do Fator R (28%).
- Resolução CGSN 140/2018 — tabelas dos anexos e cálculo da alíquota efetiva.
- Receita Federal — tabelas do Simples Nacional vigentes em 2026.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




