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Simples Nacional para Agência de Marketing: Anexo III ou Anexo V?

Por Fabio Cesar Pavão03 de março de 2026 10 min de leitura
Simples Nacional para Agência de Marketing: Anexo III ou Anexo V?
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1. Os dois anexos que importam

O Simples Nacional tem cinco anexos, mas, para uma agência de marketing, apenas dois entram em jogo: o Anexo III e o Anexo V. Entender a diferença entre eles é entender quanto a sua agência vai pagar.

A diferença é direta: o Anexo III tem alíquota inicial de 6%; o Anexo V, de 15,5%. Ambos sobre o faturamento. Estamos falando de uma diferença que, na prática, pode fazer a sua agência pagar mais que o dobro de imposto pela mesma receita.

A pergunta natural é: "como faço para ficar no Anexo III?". E a resposta envolve um conceito chamado Fator R, que veremos adiante. Antes, vamos conhecer cada anexo em detalhe, para você entender o que está em jogo e por que vale tanto a pena planejar.

2. Anexo III: a meta (6%)

O Anexo III é o objetivo de praticamente toda agência de marketing, porque é o mais barato. Vamos entender a sua estrutura de alíquotas.

A alíquota do Anexo III é progressiva por faixas de faturamento anual: começa em 6% na primeira faixa (até R$ 180 mil/ano, sem parcela a deduzir) e cresce gradualmente nas faixas seguintes (11,20%, 13,50%, 16%, 21% e 33%), sempre com uma parcela a deduzir que reduz a alíquota efetiva real.

Na prática, isso significa que a alíquota efetiva de uma agência nas primeiras faixas fica próxima dos 6%, bem competitiva. É por isso que o Anexo III é tão desejado: ele mantém a carga baixa e previsível enquanto a agência cresce. Veja a mecânica completa em o Anexo III do Simples Nacional.

3. Anexo V: quando você cai nele

O Anexo V é o que a agência quer evitar, e entender quando ele se aplica é essencial para não cair nele por descuido.

A agência cai no Anexo V (início em 15,5%) quando o seu Fator R fica abaixo de 28%, ou seja, quando a folha de pagamento representa menos de 28% do faturamento. Isso acontece tipicamente em agências enxutas, com poucos funcionários e pró-labore baixo em relação à receita.

O ponto crucial: cair no Anexo V não é uma sentença. Como ele depende do Fator R, e o Fator R depende da folha (que inclui o pró-labore), é possível planejar para migrar para o Anexo III. Muitas agências pagam 15,5% sem perceber que poderiam pagar 6% com um ajuste simples. É aí que entra o protagonista da história.

4. O que decide: o Fator R

O Fator R é o divisor de águas entre os dois anexos, e merece ser entendido com clareza, porque é a chave da economia.

O Fator R é uma conta simples: a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) dividida pelo faturamento do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a agência fica no Anexo III (6%); se for menor que 28%, no Anexo V (15,5%).

A sacada é que o pró-labore dos sócios entra na folha. Então, ajustando o pró-labore para que a folha alcance os 28%, a agência desce para o Anexo III. Sim, isso aumenta um pouco os encargos e o INSS, mas a economia de ir de 15,5% para 6% costuma compensar com folga. Os detalhes estão em Fator R para agências de marketing.

5. Como garantir o Anexo III

Sabendo que o Anexo III é a meta e o Fator R é o caminho, como garantir na prática o enquadramento mais barato? É uma questão de gestão contínua, não de sorte.

O processo envolve: calcular o Fator R atual da agência, dimensionar o pró-labore e a folha para alcançar (e manter) os 28%, e monitorar mês a mês, porque o Fator R é móvel (muda conforme faturamento e folha variam). Uma agência que cresce rápido pode precisar ajustar a folha para não escorregar para o Anexo V.

É esse acompanhamento que a Wetax faz para agências do interior de São Paulo: calcular e monitorar o Fator R, dimensionar o pró-labore ideal e garantir o Anexo III ao longo do tempo, para a agência pagar 6% com segurança. A diferença entre 6% e 15,5%, ao longo de um ano, é dinheiro que volta para o seu negócio.

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