O Anexo III do Simples Nacional tributa boa parte dos prestadores de serviço e começa com alíquota nominal de 6% (até R$ 180 mil de receita em 12 meses), chegando a 33% na faixa mais alta. O que se paga é a alíquota efetiva, calculada por [(RBT12 x alíquota) menos parcela a deduzir] dividido pelo RBT12. Serviços do Anexo V migram para o III quando o Fator R atinge 28%. As faixas são federais; o ISS municipal (2% a 5%) varia por cidade.
Para o prestador de serviço, o Anexo III costuma ser o melhor lugar para estar dentro do Simples Nacional: ele começa em 6%. Entender a tabela, a alíquota efetiva e o Fator R pode significar pagar muito menos imposto, dentro da lei. Este guia faz parte do nosso guia completo do Simples Nacional no interior de SP.
Neste artigo
O que é o Anexo III
O Simples Nacional organiza as empresas em cinco anexos, cada um com suas alíquotas. O Anexo III é a tabela de serviços mais comum e, em geral, a mais vantajosa: a alíquota nominal começa em 6% e sobe de forma escalonada conforme a receita cresce, até 33% na última faixa.
Ele reúne em uma única guia (o DAS) os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) e o ISS municipal. Por concentrar tudo num pagamento só e começar com alíquota baixa, é o destino estratégico de muitos prestadores de serviço.
A tabela 2025/2026
A tabela abaixo traz as faixas de receita, a alíquota nominal e a parcela a deduzir de cada faixa, com vigência até 31/12/2026. Atenção: a alíquota nominal não é o que você paga, é apenas o ponto de partida do cálculo.
| Faixa | Receita em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Como calcular a alíquota efetiva
Aqui está o ponto que mais confunde, e onde mora a economia. No Simples, você não paga a alíquota nominal da faixa. Você paga a alíquota efetiva, dada pela fórmula da Resolução CGSN 140/2018:
Efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Um exemplo: uma empresa com RBT12 de R$ 300 mil está na 2ª faixa (nominal 11,20%, dedução R$ 9.360). O cálculo fica (300.000 x 0,112 − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%. Ou seja, a alíquota real é bem menor que a nominal. Por isso não se assuste com os números altos das últimas faixas: a parcela a deduzir é o que reduz a conta.
Pontos-chave do cálculo
- O RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
- Na 1ª faixa, a parcela a deduzir é zero, então nominal e efetiva coincidem (6%).
- A partir da 2ª faixa, a efetiva é sempre menor que a nominal.
- O ISS efetivo é limitado a 5%, com redistribuição do excedente na 5ª faixa.
Quem se enquadra
O Anexo III reúne uma longa lista de serviços: instalação, reparos e manutenção, agências de viagem, academias, escritórios de contabilidade, atividades de ensino, e serviços de saúde como medicina, odontologia e psicologia, entre outros. O enquadramento final depende do CNAE da atividade principal.
Há ainda um grupo importante: serviços que, por natureza, cairiam no Anexo V (de alíquota mais alta), mas que migram para o III ao atingir o Fator R. É o caso de muitas empresas de tecnologia e serviços de maior valor agregado, o que nos leva ao próximo ponto.
O Fator R: a ponte do Anexo V para o III
O Fator R é uma das regras mais poderosas do Simples. Ele é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e o faturamento do mesmo período. Quando esse resultado atinge 28%, serviços que seriam tributados pelo Anexo V passam ao Anexo III.
Na prática, isso pode derrubar a carga de 15,5% (início do Anexo V) para 6% (início do Anexo III). Por isso o pró-labore deixa de ser detalhe e vira ferramenta de planejamento. Veja em detalhe no nosso artigo sobre Fator R no Simples Nacional.
ISS: interior e capital de SP
Um ponto que poucos explicam: as faixas e alíquotas do Anexo III são federais e iguais em todo o Brasil. O que muda de cidade para cidade é o ISS municipal embutido no DAS, que varia de 2% a 5% conforme a lei de cada município.
Para quem atua no interior, Rio Claro, Piracicaba, Limeira, Americana, Campinas ,, cada prefeitura tem sua alíquota, seu sistema de nota fiscal e suas obrigações. Já a capital segue regras próprias (Lei Municipal 13.701/2003), com exigências como a inscrição no CCM. Por isso, a cidade-sede e os tomadores influenciam a apuração, e contar com um contador que conhece o município faz diferença.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota inicial do Anexo III?
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III?
Quais atividades se enquadram no Anexo III?
O que é o Fator R no Anexo III?
O ISS é igual no interior e na capital de SP?
Resumo estratégico
- O Anexo III tributa serviços e começa em 6% (nominal), chegando a 33% na 6ª faixa.
- O que se paga é a alíquota efetiva: [(RBT12 x alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
- A partir da 2ª faixa, a parcela a deduzir torna a efetiva sempre menor que a nominal.
- O Fator R de 28% leva serviços do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%).
- As faixas são federais; o ISS municipal (2% a 5%) varia entre interior e capital de SP.
Confundir nominal com efetiva
Olhar só a alíquota da tabela superestima o imposto real.
Ignorar o Fator R
Sem calibrar a folha, a empresa pode pagar Anexo V sem necessidade.
Esquecer o ISS municipal
Cada cidade tem regras; a sede e os tomadores mudam a apuração.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006, Anexo III, faixas e alíquotas do Simples Nacional.
- Resolução CGSN 140/2018, fórmula da alíquota efetiva e regra do Fator R.
- Lei Municipal de cada cidade (ex.: São Paulo, Lei 13.701/2003), alíquota e obrigações de ISS.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





