A sociedade uniprofissional é uma sociedade de profissionais da mesma profissão regulamentada que, por prestar serviços em caráter pessoal, com responsabilidade técnica dos sócios e sem caráter empresarial, pode recolher o ISS em valor fixo por profissional habilitado, em vez de percentual sobre o faturamento. A base é o art. 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. Podem se beneficiar profissões como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e psicólogos. Como o ISS é municipal, a regra varia por cidade, e alguns municípios restringem o enquadramento. A Reforma Tributária (LC 214/2025) prevê a revogação futura desse regime, mas só ao fim da transição.
Entre todos os planejamentos disponíveis ao profissional liberal, poucos economizam tanto quanto a sociedade uniprofissional, e poucos são tão ignorados. Para escritórios e clínicas de Campinas, Rio Claro e região que faturam bem, o ISS fixo por profissional pode significar uma redução expressiva de imposto municipal. Veja como o regime funciona e quando ele se aplica.
Neste artigo
1. O que é a sociedade uniprofissional
A sociedade uniprofissional (SUP) é uma sociedade formada por profissionais da mesma profissão regulamentada, que prestam serviços de natureza intelectual e em caráter pessoal. Na estrutura societária, ela é, em regra, uma sociedade simples, porque não exerce atividade própria de empresário (art. 966, parágrafo único, do Código Civil).
O ponto central é que, nessa sociedade, quem entrega o serviço são os próprios sócios profissionais, cada um assumindo responsabilidade técnica pelos atos que pratica. É essa pessoalidade, e a ausência de caráter empresarial, que abre a porta para um tratamento tributário diferenciado no ISS.
2. ISS fixo por profissional, não sobre o faturamento
Aqui está o coração do benefício. Em vez de recolher o ISS como percentual sobre o faturamento (2% a 5%), a sociedade uniprofissional pode recolher um valor fixo por profissional habilitado que atua em seu nome.
A base legal é o art. 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, ainda vigente. O parágrafo 1º afasta o ISS sobre a remuneração do próprio trabalho pessoal; o parágrafo 3º manda calcular o imposto por profissional habilitado. Na prática, uma clínica com faturamento alto e três médicos, por exemplo, pagaria ISS por três profissionais, e não um percentual sobre tudo que recebe. Para quem fatura bem, a diferença é enorme, e é totalmente legal.
3. Quais profissões podem se beneficiar
O regime se aplica a profissões regulamentadas de natureza intelectual. Entre as que a doutrina e a jurisprudência reconhecem estão:
- Área da saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, veterinários.
- Área jurídica: advogados (sociedade de advogados).
- Área técnica: engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
- Área contábil e econômica: contadores, economistas.
O que une todas é a prestação pessoal do serviço pelo profissional habilitado. Não é a profissão em si que garante o benefício, mas o cumprimento dos requisitos legais pela sociedade, algo que precisa ser avaliado caso a caso.
4. As condições para o enquadramento
Para se enquadrar como sociedade uniprofissional com ISS fixo, a sociedade precisa reunir, em geral, os seguintes requisitos:
- Profissão regulamentada e de natureza intelectual.
- Prestação pessoal do serviço, diretamente pelos sócios.
- Responsabilidade técnica pessoal de cada profissional pelos atos praticados.
- Ausência de caráter empresarial: objeto social restrito à profissão, sem organização empresarial que se sobreponha ao trabalho pessoal.
Um detalhe importante: o STJ entende que sociedades com responsabilidade limitada (uma "Ltda pura" de profissionais) também podem se beneficiar, desde que preencham a pessoalidade e a responsabilidade direta. Ou seja, o que descaracteriza o regime não é o tipo societário, mas a presença de caráter empresarial. Estruturar a sociedade corretamente desde o contrato social é o que garante o enquadramento.
5. Varia por município e o que muda com a Reforma
Como o ISS é municipal (art. 156, III, da Constituição, e LC 116/2003), cada município disciplina o tema. Muitos reconhecem e regulam a sociedade uniprofissional; outros restringem ou negam o enquadramento, o que gera discussão. O STF, no RE 940.769, reforçou que o ISS fixo não é um benefício fiscal, mas um critério próprio de base de cálculo, que não pode ser suprimido arbitrariamente quando presentes os requisitos legais.
Sobre o futuro: a Reforma Tributária (LC 214/2025) prevê a revogação do Decreto-Lei 406/1968, incluindo o ISS fixo, mas essa revogação só ocorre ao término do período de transição da Reforma. Ou seja, o regime da sociedade uniprofissional permanece aplicável até lá, nos municípios que o adotam. Por tudo isso, verificar a lei do seu município e estruturar a sociedade corretamente é decisivo. A Wetax avalia essa possibilidade e monta a estrutura para profissionais do interior de São Paulo.
Perguntas frequentes
O que é uma sociedade uniprofissional?
Como funciona o ISS fixo por profissional?
Quais profissões podem se beneficiar do ISS fixo?
Toda cidade permite o ISS fixo?
Uma sociedade limitada de profissionais pode ter ISS fixo?
A Reforma Tributária acaba com o ISS fixo?
Resumo estratégico
- A sociedade uniprofissional presta serviço pessoal, com responsabilidade técnica dos sócios e sem caráter empresarial.
- Ela pode recolher ISS fixo por profissional habilitado (art. 9º do DL 406/1968), não sobre o faturamento.
- Beneficia profissões regulamentadas: saúde, jurídica, técnica, contábil e econômica.
- O STF reconhece que o ISS fixo é critério de base de cálculo, não benefício fiscal.
- A regra varia por município; a Reforma (LC 214/2025) só revoga ao fim da transição.
Contrato social com caráter empresarial
Um objeto social amplo ou estrutura empresarial pode descaracterizar a sociedade e afastar o ISS fixo.
Contar com o benefício sem checar a lei local
Como a regra é municipal, presumir o ISS fixo sem verificar o município pode frustrar o planejamento.
Ignorar a possibilidade
Para quem fatura bem, não avaliar a sociedade uniprofissional é abrir mão de uma economia relevante de ISS.
Sua sociedade pode pagar ISS fixo?
A Wetax verifica a lei do seu município e estrutura a sociedade uniprofissional quando ela se aplica, com o contrato social feito para garantir o enquadramento. Sem compromisso.
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Referências
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, parágrafos 1º e 3º (ISS por profissional habilitado na sociedade uniprofissional).
- Lei Complementar 116/2003 e art. 156, III, da Constituição Federal (competência municipal do ISS); STF, RE 940.769.
- Código Civil, art. 966, parágrafo único (sociedade simples); Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária e transição).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. O enquadramento como sociedade uniprofissional depende do seu município e da estrutura da sociedade, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital e planejamento tributário para profissionais liberais do interior de São Paulo. Lidera a estratégia da Wetax com foco em segurança fiscal e economia legal.





