A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a prestação de contas anual à Receita Federal. No ciclo de 2026 (ano-base 2025), é obrigatória, entre outros critérios, para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, com entrega de 23 de março a 29 de maio. A isenção ampliada de R$ 5.000/mês só vale a partir de 2026 e reflete na declaração de 2027.
Todo ano milhões de brasileiros enfrentam a mesma dúvida: preciso declarar o Imposto de Renda? E, se preciso, como fazer sem errar e cair na malha fina? Este guia organiza o essencial: o que é a declaração, quem é obrigado, os prazos, o que muda a cada ano e como quem tem empresa deve se preparar. Tudo de forma direta, para você prestar contas com tranquilidade.
Neste artigo
O que é a declaração do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda. Durante o ano, ele costuma ser antecipado (retido na fonte); ao final, há o ajuste anual: a declaração em que o contribuinte presta contas de tudo que ganhou, gastou (em saúde, educação) e possui. A Receita cruza esses dados e define se há imposto a pagar ou valor a restituir.
É importante separar dois conceitos: pagar (a antecipação mensal retida pela fonte) e declarar (a prestação de contas anual). Declarar não significa necessariamente pagar mais; muitas vezes resulta em restituição, quando a antecipação foi maior que o devido.
Quem é obrigado a declarar
O critério mais conhecido é a renda. No ciclo de 2026 (ano-base 2025), é obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, como salários, aluguéis, aposentadorias e renda de autônomo. Mas esse não é o único critério.
Também é obrigado, entre outras situações, quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro ou teve receita rural relevante. Por isso, mesmo quem ganha pouco pode ser obrigado por outro motivo, e vale conferir todos os critérios.
Prazos, multas e restituição
A entrega ocorre, a cada ano, de março ao fim de maio. No ciclo de 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF irregular.
Já a restituição (quando se pagou imposto a mais) sai em lotes ao longo do ano. Quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix entra na fila de prioridade. Declarar cedo e certo é a melhor forma de restituir logo e evitar a malha fina.
Números do ciclo de 2026 (ano-base 2025)
- Obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (entre outros critérios, conforme a IN RFB 2.312/2026).
- Prazo: 23 de março a 29 de maio de 2026; multa por atraso a partir de R$ 165,74.
- Desconto simplificado: limite sobe para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026 (Lei 15.270/2025).
O que muda: a isenção de R$ 5.000
A grande novidade é a faixa de isenção ampliada para R$ 5.000 por mês, criada pela Lei 15.270/2025 (a "Reforma da Renda"). Mas atenção a um ponto que confunde muita gente: ela não vale para a declaração de 2026.
Isso porque a declaração de 2026 se refere aos rendimentos de 2025, e a nova isenção vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Ou seja, o benefício aparece no salário mensal ao longo de 2026 (menos desconto na fonte) e será consolidado na declaração de 2027. Há ainda isenção parcial para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
Como declarar sem cair na malha fina
O caminho seguro começa pela organização: reúna informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e de educação, dados bancários e informações de bens antes de abrir o programa. A Receita cruza dados de várias fontes, e a maioria das pendências (a malha fina) vem de informação faltando ou divergente.
Use a declaração pré-preenchida como ponto de partida, mas confira tudo: ela traz dados de terceiros que podem estar incompletos. Conferência final não é detalhe, é o que separa uma restituição rápida de uma declaração retida em malha.
Quem tem empresa: atenção redobrada
Para quem é sócio ou titular de empresa, a declaração exige um cuidado extra: separar o que é pró-labore (tributável) do que é distribuição de lucros (isenta de IR, desde que haja contabilidade regular). Misturar contas de pessoa física e jurídica é uma das maiores fontes de erro e de risco fiscal.
Por isso, a declaração do empresário começa muito antes de maio: ela depende da empresa estar com a contabilidade em dia o ano todo. É o que dá respaldo aos números, garante a isenção dos lucros e evita que a pessoa física pague imposto que não deveria.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Qual é o prazo da declaração?
A isenção de R$ 5.000 por mês já vale?
O que é declaração pré-preenchida?
Sou sócio de empresa, como fica minha declaração?
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 passou a cobrar IRRF de 10% sobre lucros distribuídos a um mesmo sócio pessoa física acima de R$ 50 mil por mês por uma mesma empresa. Abaixo desse valor, a distribuição segue isenta, o que mantém a maioria das pequenas empresas fora da retenção. No Simples Nacional há controvérsia: a Receita cobra, mas o tema é discutido no STF. Entenda em pró-labore e distribuição de lucros.
Resumo estratégico
- IRPF é o ajuste anual: você presta contas e a Receita define imposto a pagar ou a restituir.
- No ciclo de 2026 (ano-base 2025), declara quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Há outros critérios: rendimentos isentos > R$ 200 mil, bolsa > R$ 40 mil, bens > R$ 800 mil.
- A isenção de R$ 5.000/mês vale a partir de 2026 e só reflete na declaração de 2027.
- Quem tem empresa precisa separar pró-labore (tributável) de lucros (isentos) e manter a contabilidade em dia.
Perder o prazo
Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto) e CPF irregular.
Confiar cegamente na pré-preenchida
Dados de terceiros podem vir incompletos e levar à malha fina.
Misturar PF e PJ
Sócio que confunde pró-labore e lucros paga imposto a mais ou cai em inconsistência.
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Referências
- Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras do IRPF 2026, ano-base 2025).
- Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda: isenção até R$ 5.000/mês a partir de 2026; desconto simplificado).
- Receita Federal — critérios de obrigatoriedade, prazos e calendário de restituição do IRPF 2026.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




