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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): tudo que você precisa saber

Por Fabio Cesar Pavão17 de abril de 2025Atualizado em 18 de junho de 2026 9 min de leitura
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): tudo que você precisa saber
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O que é a declaração do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda. Durante o ano, ele costuma ser antecipado (retido na fonte); ao final, há o ajuste anual: a declaração em que o contribuinte presta contas de tudo que ganhou, gastou (em saúde, educação) e possui. A Receita cruza esses dados e define se há imposto a pagar ou valor a restituir.

É importante separar dois conceitos: pagar (a antecipação mensal retida pela fonte) e declarar (a prestação de contas anual). Declarar não significa necessariamente pagar mais; muitas vezes resulta em restituição, quando a antecipação foi maior que o devido.

Quem é obrigado a declarar

O critério mais conhecido é a renda. No ciclo de 2026 (ano-base 2025), é obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, como salários, aluguéis, aposentadorias e renda de autônomo. Mas esse não é o único critério.

Também é obrigado, entre outras situações, quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro ou teve receita rural relevante. Por isso, mesmo quem ganha pouco pode ser obrigado por outro motivo, e vale conferir todos os critérios.

Prazos, multas e restituição

A entrega ocorre, a cada ano, de março ao fim de maio. No ciclo de 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF irregular.

Já a restituição (quando se pagou imposto a mais) sai em lotes ao longo do ano. Quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix entra na fila de prioridade. Declarar cedo e certo é a melhor forma de restituir logo e evitar a malha fina.

O que muda: a isenção de R$ 5.000

A grande novidade é a faixa de isenção ampliada para R$ 5.000 por mês, criada pela Lei 15.270/2025 (a "Reforma da Renda"). Mas atenção a um ponto que confunde muita gente: ela não vale para a declaração de 2026.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos rendimentos de 2025, e a nova isenção vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Ou seja, o benefício aparece no salário mensal ao longo de 2026 (menos desconto na fonte) e será consolidado na declaração de 2027. Há ainda isenção parcial para quem ganha até R$ 7.350 mensais.

Como declarar sem cair na malha fina

O caminho seguro começa pela organização: reúna informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e de educação, dados bancários e informações de bens antes de abrir o programa. A Receita cruza dados de várias fontes, e a maioria das pendências (a malha fina) vem de informação faltando ou divergente.

Use a declaração pré-preenchida como ponto de partida, mas confira tudo: ela traz dados de terceiros que podem estar incompletos. Conferência final não é detalhe, é o que separa uma restituição rápida de uma declaração retida em malha.

Quem tem empresa: atenção redobrada

Para quem é sócio ou titular de empresa, a declaração exige um cuidado extra: separar o que é pró-labore (tributável) do que é distribuição de lucros (isenta de IR, desde que haja contabilidade regular). Misturar contas de pessoa física e jurídica é uma das maiores fontes de erro e de risco fiscal.

Por isso, a declaração do empresário começa muito antes de maio: ela depende da empresa estar com a contabilidade em dia o ano todo. É o que dá respaldo aos números, garante a isenção dos lucros e evita que a pessoa física pague imposto que não deveria.

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