O MEI tem duas declarações: a DASN-SIMEI (do CNPJ, que informa o faturamento, obrigatória para todos até 31 de maio) e o IRPF (do CPF, obrigatória só se o titular se enquadrar nos critérios). Para o IRPF, calcula-se a parte isenta do lucro (8%, 16% ou 32% da receita por atividade); o que exceder, descontadas as despesas, é rendimento tributável que pode obrigar a declarar.
Ser MEI gera uma confusão comum na época do Leão: afinal, o microempreendedor individual declara Imposto de Renda? A resposta é que o MEI tem duas declarações diferentes, uma da empresa e outra da pessoa física, e entender a diferença evita multa e malha fina. Veja o passo a passo, com os cálculos e prazos que todo MEI precisa conhecer.
Neste artigo
As duas declarações do MEI
Para a Receita Federal, o MEI é empresa e pessoa física ao mesmo tempo. Por isso, pode ter duas obrigações: a DASN-SIMEI, que é a declaração do CNPJ (o faturamento do negócio), e o IRPF, que é a declaração do CPF (os rendimentos do titular como pessoa física).
O ponto-chave: uma não substitui a outra. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI; o IRPF, só para quem se enquadra nos critérios. Confundir as duas, ou achar que entregar uma dispensa a outra, é um dos erros mais comuns, e mais caros.
DASN-SIMEI: a declaração do CNPJ
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve empregado. Ela é obrigatória para todos os MEIs, mesmo quem não faturou nada (nesse caso, declara-se faturamento zero). O prazo é até 31 de maio de cada ano.
O atraso gera multa mínima de R$ 50 (2% ao mês, até 20%), com redução de 50% para entrega espontânea, além de deixar o CNPJ irregular, o que trava emissão de certidões e pode afetar benefícios. É uma declaração simples e gratuita, feita no portal do Simples Nacional.
Quando o MEI precisa declarar o IRPF
Diferente da DASN-SIMEI, o IRPF não é automático para o MEI. O titular só é obrigado a declarar a pessoa física se atingir algum critério, sendo o principal o rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025 (somando o que retira do MEI com outras rendas, como salário CLT ou aluguéis).
Ou seja, não é o faturamento do MEI que define a obrigação, mas quanto desse valor vira rendimento tributável da pessoa física. Há ainda outros critérios (bens acima de R$ 800 mil, operações em bolsa, entre outros) que, mesmo com renda baixa, podem obrigar a declarar.
Números do MEI para o IRPF (ano-base 2025)
- Parte isenta do lucro: 8% (comércio, indústria, transporte de cargas), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) sobre a receita bruta.
- Obrigatoriedade do IRPF: rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano, entre outros critérios.
- Prazos: IRPF de 23/03 a 29/05/2026; DASN-SIMEI até 31/05. Teto do MEI: R$ 81 mil/ano.
Como calcular a parte isenta e a tributável
Aqui está o coração da declaração do MEI. Primeiro, calcula-se a parte isenta do lucro, aplicando um percentual sobre a receita bruta anual conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços.
A fórmula do que é tributável: Receita Bruta − Despesas comprovadas − Parte isenta = Rendimento Tributável. Exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 80 mil com R$ 10 mil de despesas tem parte isenta de R$ 25.600 (32%) e rendimento tributável em torno de R$ 44.400, o que já o obriga a declarar o IRPF. Guardar notas e comprovantes das despesas é essencial.
Passo a passo para declarar o IRPF
No programa da Receita, o MEI lança os valores em fichas distintas. A parte isenta vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 13 (titular de empresa optante pelo Simples), informando o CNPJ como fonte pagadora. O rendimento tributável vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", também com o CNPJ do MEI.
Se houver outras rendas (salário CLT, aluguéis), elas entram nas fichas correspondentes. E, em "Bens e Direitos", registra-se a participação no MEI. Conferir a pré-preenchida e separar bem cada rendimento é o que mantém a declaração longe da malha fina.
Cuidado com o teto de R$ 81 mil
Por fim, um alerta que vale o ano todo: o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se ultrapassar em até 20%, recolhe-se a diferença e o desenquadramento ocorre no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com cobrança de tributos como microempresa, mais juros e multa.
É justamente quando o MEI cresce e se aproxima do teto que o apoio contábil faz diferença: planejar a transição para ME a tempo evita a cobrança retroativa e mantém o negócio regular. Crescer é ótimo, desde que sem susto fiscal.
Perguntas frequentes
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O que é a DASN-SIMEI e qual o prazo?
Como calcular a parte isenta do lucro do MEI?
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil de faturamento?
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 passou a cobrar IRRF de 10% sobre lucros distribuídos a um mesmo sócio pessoa física acima de R$ 50 mil por mês por uma mesma empresa. Abaixo desse valor, a distribuição segue isenta, o que mantém a maioria das pequenas empresas fora da retenção. No Simples Nacional há controvérsia: a Receita cobra, mas o tema é discutido no STF. Entenda em pró-labore e distribuição de lucros.
Resumo estratégico
- O MEI tem duas declarações: DASN-SIMEI (CNPJ, obrigatória, até 31/05) e IRPF (CPF, só se obrigatório).
- A parte isenta do lucro é 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade.
- Tributável = Receita Bruta − Despesas comprovadas − Parte isenta; acima de R$ 35.584 obriga o IRPF.
- No IRPF, lance a parte isenta no código 13 e o tributável em "Rendimentos de PJ".
- Teto do MEI é R$ 81 mil/ano; ultrapassar mais de 20% gera desenquadramento retroativo.
Esquecer a DASN-SIMEI
Mesmo sem faturar, a falta deixa o CNPJ irregular e gera multa.
Achar que MEI não declara IRPF
Se o rendimento tributável passa de R$ 35.584, o IRPF é obrigatório.
Ignorar o teto
Ultrapassar R$ 81 mil sem planejar gera desenquadramento retroativo com juros e multa.
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Referências legais
- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) — gov.br/Empresas & Negócios; prazo até 31/05.
- Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (IRPF 2026; obrigatoriedade e códigos de rendimento).
- Lei Complementar 123/2006 (regras do MEI; teto de R$ 81 mil e desenquadramento).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




