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Imposto de Renda para MEI: passo a passo para declarar

Por Fabio Cesar Pavão22 de abril de 2025Atualizado em 18 de junho de 2026 9 min de leitura
Imposto de Renda para MEI: passo a passo para declarar
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As duas declarações do MEI

Para a Receita Federal, o MEI é empresa e pessoa física ao mesmo tempo. Por isso, pode ter duas obrigações: a DASN-SIMEI, que é a declaração do CNPJ (o faturamento do negócio), e o IRPF, que é a declaração do CPF (os rendimentos do titular como pessoa física).

O ponto-chave: uma não substitui a outra. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI; o IRPF, só para quem se enquadra nos critérios. Confundir as duas, ou achar que entregar uma dispensa a outra, é um dos erros mais comuns, e mais caros.

DASN-SIMEI: a declaração do CNPJ

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve empregado. Ela é obrigatória para todos os MEIs, mesmo quem não faturou nada (nesse caso, declara-se faturamento zero). O prazo é até 31 de maio de cada ano.

O atraso gera multa mínima de R$ 50 (2% ao mês, até 20%), com redução de 50% para entrega espontânea, além de deixar o CNPJ irregular, o que trava emissão de certidões e pode afetar benefícios. É uma declaração simples e gratuita, feita no portal do Simples Nacional.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF

Diferente da DASN-SIMEI, o IRPF não é automático para o MEI. O titular só é obrigado a declarar a pessoa física se atingir algum critério, sendo o principal o rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025 (somando o que retira do MEI com outras rendas, como salário CLT ou aluguéis).

Ou seja, não é o faturamento do MEI que define a obrigação, mas quanto desse valor vira rendimento tributável da pessoa física. Há ainda outros critérios (bens acima de R$ 800 mil, operações em bolsa, entre outros) que, mesmo com renda baixa, podem obrigar a declarar.

Como calcular a parte isenta e a tributável

Aqui está o coração da declaração do MEI. Primeiro, calcula-se a parte isenta do lucro, aplicando um percentual sobre a receita bruta anual conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços.

A fórmula do que é tributável: Receita Bruta − Despesas comprovadas − Parte isenta = Rendimento Tributável. Exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 80 mil com R$ 10 mil de despesas tem parte isenta de R$ 25.600 (32%) e rendimento tributável em torno de R$ 44.400, o que já o obriga a declarar o IRPF. Guardar notas e comprovantes das despesas é essencial.

Passo a passo para declarar o IRPF

No programa da Receita, o MEI lança os valores em fichas distintas. A parte isenta vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 13 (titular de empresa optante pelo Simples), informando o CNPJ como fonte pagadora. O rendimento tributável vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", também com o CNPJ do MEI.

Se houver outras rendas (salário CLT, aluguéis), elas entram nas fichas correspondentes. E, em "Bens e Direitos", registra-se a participação no MEI. Conferir a pré-preenchida e separar bem cada rendimento é o que mantém a declaração longe da malha fina.

Cuidado com o teto de R$ 81 mil

Por fim, um alerta que vale o ano todo: o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se ultrapassar em até 20%, recolhe-se a diferença e o desenquadramento ocorre no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com cobrança de tributos como microempresa, mais juros e multa.

É justamente quando o MEI cresce e se aproxima do teto que o apoio contábil faz diferença: planejar a transição para ME a tempo evita a cobrança retroativa e mantém o negócio regular. Crescer é ótimo, desde que sem susto fiscal.

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