O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Ao ultrapassar, a regra dos 20% decide o caminho: excesso de até 20% (até R$ 97.200) mantém o MEI até o fim do ano e migra para ME em 1º de janeiro seguinte; excesso acima de 20% gera desenquadramento retroativo ao início do ano, com recálculo pelo Simples. A migração é comunicada pelo Portal do Simples Nacional. No nicho de TI em Americana, a virada para ME costuma chegar cedo, e muitas atividades de tecnologia nem são permitidas no MEI.
O seu negócio de tecnologia em Americana cresceu, os contratos aumentaram e, de repente, você percebe que vai estourar o limite do MEI. E agora? A boa notícia é que isso é sinal de sucesso; a má é que, feito errado, pode virar uma conta retroativa. Veja como migrar para ME na hora certa e sem sustos. Antes, vale conferir se a sua atividade sequer cabe no MEI em desenvolvedor pode ser MEI?.
Neste artigo
1. O limite do MEI e a regra dos 20%
O MEI tem um teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse limite é a fronteira do regime: quem fatura mais precisa, obrigatoriamente, migrar para ME (Microempresa).
Mas a lei prevê uma tolerância. Há diferença entre estourar "de leve" e estourar "com folga". O ponto de corte é 20%: enquanto o excesso ficar dentro desses 20% (ou seja, até R$ 97.200 no ano), o tratamento é mais suave. Acima disso, as regras endurecem.
Entender em qual lado dessa linha você está é o que define se a migração será tranquila ou se virá acompanhada de uma cobrança retroativa. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês não é detalhe: é o que evita a surpresa.
2. Os dois cenários de desenquadramento
Cenário 1, excesso de até 20%: se você faturar até R$ 97.200 no ano (até 20% acima do teto), continua como MEI até o fim do ano. Sobre o valor que passou de R$ 81 mil, há o recolhimento dos tributos, e o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando você vira ME.
Cenário 2, excesso acima de 20%: se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso aconteceu. Na prática, os tributos são recalculados pelo Simples Nacional como se você já fosse ME desde janeiro, o que pode gerar uma diferença relevante a pagar.
A lição é clara: deixar para olhar o faturamento só no fim do ano é arriscado. Quem monitora o acumulado consegue planejar a transição no cenário 1, o mais suave, em vez de ser pego pelo retroativo do cenário 2.
3. O passo a passo da migração
A migração em si é um processo definido. A comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo legal. A partir daí, o seu CNPJ deixa de ser MEI e passa a ser uma ME, em regra optante pelo Simples Nacional.
Esse é o momento de tomar decisões que definem o custo da nova fase: revisar o CNAE (garantindo que reflete a atividade real), definir o pró-labore e estruturar o Fator R para, sempre que possível, cair no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V. Sem esse cuidado, a ME pode nascer pagando mais do que precisaria.
Também muda a rotina: como ME, você passa a ter apuração mensal do DAS, PGDAS-D e obrigações que o MEI não tinha. Por isso, a migração é o ponto em que entra (ou deveria entrar) o acompanhamento contábil. Veja Fator R no Simples Nacional.
4. Por que o nicho de TI vira ME cedo
No setor de tecnologia, a virada para ME costuma chegar mais rápido do que em outras atividades, por dois motivos. O primeiro é o ticket: contratos de TI tendem a ser mais altos, e o teto de R$ 81 mil é atingido com poucos projetos.
O segundo é mais delicado: muitas atividades de tecnologia sequer são permitidas no MEI. Desenvolvimento de software, por exemplo, não consta na lista de ocupações do MEI. Ou seja, parte dos profissionais de TI que estão como MEI já está, na prática, em situação irregular, e a migração para ME não é só sobre o limite, é sobre regularidade.
Por isso, no nicho de TI de Americana, a recomendação costuma ser antecipar a estruturação como ME, em regra na forma de SLU, garantindo proteção patrimonial e o enquadramento certo desde o início. Veja EI x SLU para o setor de tecnologia.
5. A vida como ME no Simples
Virar ME não é motivo para medo, é um upgrade. O limite de faturamento sobe para R$ 360 mil por ano (ME) e, depois, até R$ 4,8 milhões (EPP), com espaço de sobra para o seu negócio de TI crescer. Você passa a poder contratar equipe sem as amarras do MEI e a fechar contratos maiores.
Do lado tributário, com o Fator R bem calibrado, a ME de tecnologia paga a partir de 6% no Simples, uma carga competitiva. A diferença é que agora há obrigações mensais a cumprir, e é justamente aí que um bom contador transforma a complexidade em tranquilidade.
É esse o trabalho da Wetax com empreendedores de TI em Americana e região: identificar a hora certa de migrar, conduzir o desenquadramento sem sustos e estruturar a ME para pagar o mínimo legal, para o seu crescimento ser uma boa notícia do começo ao fim.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O que acontece se eu passar do limite do MEI em até 20%?
E se eu ultrapassar o limite em mais de 20%?
Como funciona a migração do MEI para ME?
No nicho de TI, vale a pena continuar como MEI?
Resumo estratégico
- O MEI fatura até R$ 81 mil/ano; acima disso, é preciso migrar para ME.
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): migra em 1º de janeiro seguinte. Acima de 20%: desenquadramento retroativo.
- A migração é comunicada no Portal do Simples Nacional; é a hora de revisar CNAE, pró-labore e Fator R.
- No nicho de TI, a virada chega cedo, e muitas atividades de tecnologia nem são permitidas no MEI.
- Como ME, o limite sobe para R$ 360 mil (e até R$ 4,8 mi como EPP), com Fator R levando ao Anexo III (6%).
Não acompanhar o faturamento
Estourar mais de 20% gera desenquadramento retroativo e conta a pagar.
Continuar MEI com atividade de TI vedada
Desenvolvimento de software não é permitido no MEI; o risco é desenquadramento retroativo.
Migrar sem planejar o Fator R
A ME pode nascer no Anexo V (15,5%) quando poderia estar no III (6%).
Vai estourar o limite do MEI no seu negócio de TI?
A Wetax identifica a hora certa de migrar, conduz o desenquadramento sem sustos e estrutura a sua ME (em regra SLU) no interior de São Paulo para pagar o mínimo legal, com Fator R calibrado para o Anexo III. Transforme o crescimento em boa notícia do começo ao fim.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006 — limites do MEI, ME e EPP e regras de desenquadramento.
- Resolução CGSN 140/2018 — desenquadramento do MEI e regra dos 20%.
- Lei 13.874/2019 — Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
- Portal do Simples Nacional — comunicação de desenquadramento.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




