A partir de 2026, IBS e CBS passam a integrar o layout da NF-e e da NFS-e (NT 2025.002). Porém, empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas de destacar esses tributos na nota até 2027 (Art. 348 da LC 214/2025). A alíquota-teste de 2026 é de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), compensada. A rejeição automática por falta dos campos foi postergada, mas a obrigação legal permanece para o regime normal. A partir de setembro de 2026, Simples e MEI passam a ter de manifestar a opção de regime. Serviços usam a NBS para enquadramento.
Você emite NF-e ou NFS-e de serviços de tecnologia e ouviu falar que, em 2026, vão aparecer dois novos tributos na nota: IBS e CBS. Bateu o pânico? Calma. Para a maioria das empresas de TI, a mudança em 2026 é bem menor do que parece. Veja o que muda de verdade, sem alarmismo, e o que você precisa fazer agora. Para o quadro completo da transição, veja o guia da Reforma para TI.
Neste artigo
1. Por que a nota fiscal está mudando
Com a Reforma Tributária, a nota fiscal deixa de ser só um registro da operação e passa a ser o centro da declaração dos novos tributos. Por isso, o layout da NF-e (modelo 55) e da NFS-e ganhou novos campos para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Essa mudança técnica está na Nota Técnica 2025.002, que adapta os sistemas emissores ao novo modelo. Cada item da nota passa a precisar de informações sobre como os novos tributos incidem sobre aquela operação, usando códigos como o cClassTrib e a classificação tributária.
Parece complexo, e no detalhe técnico é. Mas a pergunta que importa para você é prática: isso se aplica à minha empresa já em 2026? E, para a maioria das empresas de TI do interior de São Paulo, a resposta tem um alívio importante.
2. A dispensa do Simples e do MEI até 2027
Aqui está a notícia que tranquiliza a maior parte do público de TI. As empresas do Simples Nacional e os MEI estão dispensados de destacar IBS e CBS na nota fiscal até 2027. Isso está garantido pelo Art. 348 da Lei Complementar 214/2025.
Ou seja: se a sua empresa de TI é optante pelo Simples (o caso da grande maioria), você não precisa sair correndo para destacar esses tributos nas suas notas em 2026. A obrigação de incluí-los na nota só chega para você em 2027, e mesmo assim dentro da lógica do Simples.
Isso não significa ignorar a Reforma, ela está acontecendo e tem outros efeitos, mas significa que, no ponto específico do destaque na nota em 2026, o Simples e o MEI têm um fôlego a mais. O pânico que circula por aí, nesse ponto, não se aplica a você.
3. A nota é rejeitada? (a verdade)
Uma dúvida comum: "minha nota vai ser barrada se não tiver IBS e CBS?". A resposta atual é não, ao menos no início. A rejeição automática por ausência desses campos foi postergada pelas versões mais recentes da Nota Técnica 2025.002 (1.33 e 1.34).
Na prática, a nota pode ser autorizada mesmo sem o destaque dos novos tributos. Mas atenção a uma distinção importante e honesta: essa flexibilização é técnica, não jurídica. Para o regime normal, a obrigação legal de destacar permanece, e emitir sem pode gerar inconsistência em cruzamentos futuros.
Resumindo: o sistema não barra a nota, mas isso não é um "passe livre" para quem é obrigado. Para o Simples e o MEI, que estão dispensados até 2027, o ponto sequer se coloca em 2026. Para o regime normal, é preciso se adequar mesmo sem a rejeição automática.
4. Quem está no regime normal
Se a sua empresa de TI está no Lucro Presumido ou Lucro Real (o regime normal), a história é diferente. Aí, sim, é preciso adequar o sistema emissor ao novo layout e passar a destacar IBS e CBS conforme a regra.
O cronograma técnico para o regime normal prevê homologação a partir de julho de 2026 e produção em novembro de 2026, com a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS) ao longo do ano. Mesmo sendo simbólica, o preenchimento correto evita perder a dispensa da alíquota-teste e sofrer cobrança retroativa.
Para essas empresas, 2026 é o ano de colocar a casa em ordem: garantir que o ERP e o sistema fiscal estejam atualizados e que a equipe entenda os novos códigos. É um trabalho técnico que vale começar cedo, para não acumular passivo.
5. A NFS-e de serviços
Como empresa de TI, boa parte das suas notas é de serviço (NFS-e), e ela tem um cronograma próprio. Foi definido um padrão nacional da NFS-e para 2026, e os municípios continuam usando seus sistemas, desde que enviem as informações ao Ambiente Nacional.
Um detalhe técnico relevante para serviços: o enquadramento tributário passa a usar a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e não os códigos de produto (NCM/CFOP). Para a empresa de TI, isso significa classificar corretamente o serviço prestado dentro dessa nomenclatura.
O essencial, novamente, é prático: garantir que o sistema de emissão de NFS-e (ou o portal da prefeitura) esteja compatível com o padrão nacional. Para quem é Simples e MEI, a dispensa do destaque de IBS/CBS até 2027 vale aqui também, mas a adaptação do sistema segue sendo recomendável.
6. O que fazer agora
Juntando tudo, o plano de ação para a empresa de TI em 2026 é enxuto e sem pânico. Primeiro: confirmar o seu regime. Se for Simples ou MEI, você está dispensado do destaque até 2027, respire. Se for regime normal, comece a adequação do sistema.
Segundo: independentemente do regime, garantir que o sistema emissor (de NF-e e NFS-e) esteja atualizado, confirmando isso com o fornecedor. Terceiro: ficar atento a uma obrigação nova, a partir de setembro de 2026, Simples e MEI passam a ter de manifestar a opção pelo regime no contexto da Reforma.
É um roteiro tranquilo quando se sabe o que se aplica a cada caso. E é exatamente isso que a Wetax faz com empresas de tecnologia no interior de São Paulo: separar o que é pânico de internet do que de fato exige ação, e conduzir a sua empresa pela transição da nota fiscal sem sustos.
Perguntas frequentes
Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
A nota é rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?
Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?
A NFS-e de serviços também muda?
O que a empresa de TI deve fazer agora?
Resumo estratégico
- A partir de 2026, IBS e CBS passam a integrar o layout da NF-e e da NFS-e (NT 2025.002).
- Simples Nacional e MEI estão dispensados de destacar IBS e CBS na nota até 2027 (Art. 348 LC 214/2025).
- A rejeição automática por ausência dos campos foi postergada, mas a obrigação legal permanece no regime normal.
- A alíquota-teste de 2026 é de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), compensada e sem aumento.
- A partir de setembro de 2026, Simples e MEI passam a ter de manifestar a opção de regime.
Entrar em pânico sendo Simples/MEI
A dispensa do destaque até 2027 torna a mudança de 2026 bem menor do que parece.
Ignorar a adequação no regime normal
A obrigação legal permanece mesmo sem rejeição automática da nota.
Não atualizar o sistema emissor
Sistema desatualizado gera inconsistência quando a obrigação efetivamente chegar.
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Referências legais
- Lei Complementar 214/2025, Art. 348, dispensa de IBS/CBS na nota para Simples e MEI até 2027.
- Nota Técnica 2025.002 (NF-e/NFC-e), novos campos de IBS, CBS e IS e regras de validação.
- Notas Técnicas da NFS-e nacional, padrão nacional de serviços e uso da NBS.
- Emenda Constitucional 132/2023, Reforma Tributária do consumo.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





