Migrar de MEI para ME envolve custos de registro (Junta Comercial e taxas), honorários contábeis mensais (que o MEI não exigia) e a mudança na forma de pagar imposto, do valor fixo mensal do MEI para um percentual sobre o faturamento (com o Fator R levando ao Anexo III, a partir de 6%). Não há valor único: depende do estado, da atividade e do contador. Economiza-se migrando no momento certo (sem desenquadramento retroativo), calibrando o Fator R desde o início e escolhendo a estrutura adequada (em regra SLU).
"Quero migrar de MEI para ME, mas quanto vai custar?" É uma pergunta justa, e a resposta honesta é: não é só a taxinha da Junta. Existem custos que muita gente não enxerga até a conta chegar. Vamos abrir todos eles, e mostrar como economizar sem cair em ciladas. Para entender o processo, veja como migrar sem travar.
Neste artigo
1. Custos de registro e abertura
O primeiro bloco de custos é o de registro. Migrar de MEI para ME envolve formalizar uma nova estrutura (em regra uma SLU), o que passa pela Junta Comercial do estado e pode incluir taxas de registro, alterações cadastrais e, dependendo do município, do alvará.
Esses valores variam por estado e situação, não existe um número único nacional. São, em geral, custos pontuais (você paga uma vez na migração), e costumam ser a menor parte da conta total, ao contrário do que muita gente imagina.
O ponto de atenção é que esses custos de registro são previsíveis e únicos. O que pesa no longo prazo são os custos recorrentes, que o MEI não tinha, e é para eles que você precisa olhar com mais cuidado.
2. Honorários contábeis (o custo novo)
Aqui está o custo que mais muda o jogo: os honorários contábeis. O MEI é tão simples que dispensa contador obrigatório. A ME não: ela exige contabilidade regular, com apuração mensal, escrituração e obrigações acessórias.
Isso significa um honorário mensal fixo, que passa a fazer parte do orçamento da empresa. É, normalmente, o principal custo recorrente da migração, e o que mais assusta quem está acostumado com a simplicidade (e o "custo zero" de contador) do MEI.
Mas há um outro lado: esse contador é o que vai calibrar o Fator R, manter a empresa no Anexo III (6%), evitar multas e organizar a retirada. Bem escolhido, ele se paga, a economia que ele gera costuma superar, com folga, o próprio honorário. É custo que vira investimento.
3. A mudança na forma de pagar imposto
O terceiro ponto não é exatamente uma "taxa", mas muda a conta: a forma de pagar imposto. No MEI, você paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), independentemente do quanto fatura. Na ME, paga um percentual sobre o faturamento.
Com o Fator R no Anexo III, esse percentual começa em 6% e sobe conforme o faturamento acumulado. Para quem está migrando justamente por crescer, isso é esperado: você paga mais imposto porque ganha mais, mas a proporção se mantém competitiva.
O cuidado é não se assustar com o número absoluto e olhar a proporção. Sair de um valor fixo baixo para um percentual assusta no papel, mas, quando o faturamento justifica a migração, a conta fecha, especialmente com o Fator R bem calibrado. Veja o comparativo MEI vs ME.
4. Os custos que ninguém menciona
Além dos custos visíveis, há os que aparecem quando a migração é mal feita, e esses, sim, podem ser caros. O primeiro é o desenquadramento retroativo: quem migra tarde (depois de estourar o limite) pode ter de recalcular tributos do período, com multa.
O segundo é o retrabalho: migrar sem planejamento, escolher a estrutura ou o CNAE errado e ter de corrigir depois gera custos extras de alteração. O terceiro é o imposto a mais por nascer no Anexo V (15,5%) quando poderia estar no III (6%), por não calibrar o Fator R desde o início.
Esses custos escondidos costumam ser maiores que todas as taxas de registro somadas. A boa notícia: são totalmente evitáveis com uma migração bem conduzida. O barato (migrar sozinho, às pressas) costuma sair caro.
5. Como economizar na migração
Fechando, o que realmente economiza. Primeiro: timing. Migrar no momento certo (antes de estourar o limite, pelos sinais) evita o desenquadramento retroativo e a multa, o maior custo evitável.
Segundo: nascer no Anexo III. Calibrar o Fator R desde o primeiro mês da ME garante os 6% e economiza todo mês, o que mais do que compensa o honorário contábil. Terceiro: escolher a estrutura certa (em regra SLU) e o CNAE correto de uma vez, sem retrabalho.
Ou seja: a economia não está em cortar o contador (isso sai caro), mas em fazer a migração certa, que evita os custos escondidos e ainda reduz o imposto recorrente. É exatamente isso que a Wetax entrega a empreendedores no interior de São Paulo: uma migração de MEI para ME com custo previsível, no momento certo e já no menor imposto legal, sem surpresas na conta.
Perguntas frequentes
Quanto custa migrar de MEI para ME?
A ME paga mais imposto que o MEI?
Preciso de contador para ser ME?
Como economizar na migração?
Vale a pena migrar mesmo com os custos?
Resumo estratégico
- Migrar de MEI para ME envolve custos de registro (únicos), honorários contábeis (recorrentes) e a mudança de imposto.
- O MEI paga valor fixo; a ME paga percentual sobre o faturamento (com Fator R, a partir de 6%).
- A ME exige contador, principal custo recorrente, mas que se paga ao calibrar o Fator R e evitar multas.
- Os custos mais caros são os escondidos: desenquadramento retroativo, retrabalho e nascer no Anexo V.
- Economiza-se com timing certo, Fator R no Anexo III desde o início e estrutura adequada.
Migrar tarde, após estourar o limite
Gera desenquadramento retroativo e multa, o maior custo evitável.
Cortar o contador para economizar
Sem calibrar o Fator R, paga-se 15,5% (Anexo V); a economia some.
Escolher estrutura ou CNAE errado
Gera retrabalho e custos de alteração que superam as taxas de registro.
Quer migrar do MEI para ME com custo previsível?
A Wetax conduz a migração de MEI para ME no interior de São Paulo com custo claro e sem ciladas: timing certo (sem desenquadramento retroativo), Fator R no Anexo III desde o início e estrutura adequada. A conta fecha, e o imposto recorrente fica no mínimo legal.
Falar no WhatsApp Falar com a WetaxLeia também
Referências legais
- Lei Complementar 123/2006 — MEI, ME e regras de enquadramento.
- Resolução CGSN 140/2018 — desenquadramento do MEI e Fator R.
- Lei 13.874/2019 — Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




