Migrar de MEI para ME não troca o número do CNPJ: a empresa é desenquadrada do MEI e reenquadrada como ME, mantendo número e histórico. Além do limite de faturamento (de R$ 81 mil para até R$ 360 mil, ou R$ 4,8 mi como EPP), muda a natureza jurídica (em regra para SLU), a forma de pagar imposto (de valor fixo para percentual sobre o faturamento, com Fator R levando ao Anexo III a partir de 6%), a obrigatoriedade de contabilidade e as possibilidades: ter sócios, contratar equipe e fechar contratos maiores. Em geral, permanece no Simples Nacional.
Muita gente acha que migrar de MEI para ME é fechar uma empresa e abrir outra. Não é. É o seu mesmo CNPJ amadurecendo. Mas, ao contrário do que se pensa, muda muito mais do que o teto de faturamento. Entender o que realmente muda evita sustos e ajuda a aproveitar a transição. Para decidir se é a hora, veja os sinais de que é hora de virar ME.
Neste artigo
1. É o mesmo CNPJ (não uma empresa nova)
Comecemos desfazendo o maior mal-entendido: migrar de MEI para ME não fecha a sua empresa para abrir outra. O seu CNPJ é o mesmo. O que acontece é um desenquadramento do MEI e um reenquadramento como ME, dentro da mesma pessoa jurídica.
Isso tem uma vantagem prática enorme: o número do CNPJ, o seu histórico, a sua marca e os seus cadastros em bancos, plataformas e clientes continuam valendo. Você não precisa refazer tudo, nem perde o que construiu.
É por isso que a migração, quando bem feita, é tranquila e não interrompe a operação: você continua faturando, emitindo nota e atendendo clientes, enquanto a estrutura por trás evolui. Pense menos em "mudança radical" e mais em amadurecimento.
2. Muda a natureza jurídica
A primeira mudança real é a natureza jurídica. Como MEI, você é um Microempreendedor Individual, uma figura simples e específica. Ao virar ME, a empresa assume, em regra, a forma de SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Essa mudança traz um benefício importante: a responsabilidade limitada. Na SLU, o seu patrimônio pessoal fica, em regra, separado do da empresa, uma proteção que o MEI oferece de forma mais limitada. É um ganho de segurança que acompanha o crescimento.
A SLU também é o que viabiliza as outras mudanças (ter sócios no futuro, estrutura mais robusta). É a base jurídica sobre a qual o negócio maior vai se apoiar. Veja EI x SLU e proteção patrimonial.
3. Muda a forma de pagar imposto
A segunda mudança é a que mais se sente no bolso: a forma de pagar imposto. No MEI, você paga um valor fixo mensal, sempre o mesmo, independentemente do faturamento. Na ME, paga um percentual sobre o que fatura.
Na maioria dos casos, a ME continua no Simples Nacional, só muda a forma de cálculo. E, com o Fator R bem calibrado, atividades de serviço ficam no Anexo III, a partir de 6%, mantendo a carga competitiva.
É uma mudança de lógica: de "pago um valor fixo" para "pago conforme cresço". Para quem está migrando justamente por faturar mais, faz sentido, e, bem planejada, a conta fecha. Veja os custos da migração.
4. Muda o nível de obrigações
A terceira mudança é o nível de obrigações. O MEI é minimalista: uma declaração anual simples (a DASN-SIMEI) e pouco mais. A ME tem mais responsabilidades: apuração mensal, obrigações acessórias e a necessidade de contabilidade regular.
Na prática, isso significa que a ME precisa de um contador, o que o MEI dispensava. É mais estrutura, sim, mas é também o que dá solidez e controle ao negócio maior, com números organizados e decisões baseadas em dados reais.
Esse aumento de obrigações não é um bicho de sete cabeças com o acompanhamento certo: o contador cuida da parte técnica, e você foca no negócio. O que parecia "burocracia a mais" vira gestão profissional.
5. Muda o que você pode fazer
E aqui está a mudança mais animadora, a que justifica todas as outras: o que você passa a poder fazer. Como ME, o teto de faturamento sobe para R$ 360 mil por ano (e, como EPP, até R$ 4,8 milhões), destravando o crescimento.
Além disso, você passa a poder ter sócios (o MEI não permite), contratar vários funcionários (o MEI só um) e exercer atividades que o MEI não comporta (como desenvolvimento de software). É a estrutura que acompanha ambição.
Em resumo: o limite de faturamento é só a ponta do iceberg. Migrar para ME é trocar uma estrutura feita para começar por uma feita para crescer. Veja o comparativo completo MEI vs ME.
6. Como é a transição na prática
Sabendo o que muda, como é fazer? A transição envolve o desenquadramento do MEI, o registro da nova estrutura (a SLU), a definição do CNAE e do enquadramento no Simples, e a entrada da contabilidade regular.
Feita com planejamento, ela é contínua: o negócio não para, o CNPJ não muda e os clientes nem percebem, exceto pela capacidade maior que a empresa passa a ter. O segredo é o timing (migrar no momento certo) e a condução correta (sem retrabalho).
É exatamente esse acompanhamento que a Wetax oferece a empreendedores no interior de São Paulo: explicar o que muda, conduzir a transição sem interromper o negócio e já posicionar a ME no menor imposto legal (Anexo III via Fator R). Migrar deixa de ser um salto no escuro e vira um passo planejado de crescimento.
Perguntas frequentes
Migrar de MEI para ME muda o número do CNPJ?
O que muda além do limite de faturamento?
A ME continua no Simples Nacional?
Preciso mudar minha forma de emitir nota?
Migrar é como abrir uma empresa nova?
Resumo estratégico
- Migrar de MEI para ME mantém o mesmo CNPJ: é desenquadramento e reenquadramento, não empresa nova.
- Muda a natureza jurídica (em regra para SLU), com responsabilidade limitada e proteção patrimonial.
- Muda a forma de pagar imposto: de valor fixo para percentual (com Fator R, a partir de 6% no Anexo III).
- Muda o nível de obrigações: apuração mensal e contabilidade regular passam a ser necessárias.
- Muda o que você pode fazer: faturar mais, ter sócios, contratar equipe e exercer atividades vedadas ao MEI.
Achar que é abrir empresa nova
Gera medo desnecessário; é o mesmo CNPJ evoluindo, sem perder histórico.
Ignorar a entrada das obrigações
A ME exige contador e apuração mensal; não se preparar gera atraso e multa.
Migrar sem calibrar o Fator R
A ME pode nascer no Anexo V (15,5%) quando poderia estar no III (6%).
Quer entender o que muda ao virar ME, sem sustos?
A Wetax explica e conduz a transição de MEI para ME no interior de São Paulo: mesmo CNPJ, nova estrutura (SLU), imposto no Anexo III via Fator R e obrigações sob controle, sem interromper o seu negócio. Migrar vira um passo planejado de crescimento.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006, MEI, ME, EPP e enquadramento no Simples.
- Resolução CGSN 140/2018, desenquadramento do MEI e reenquadramento.
- Lei 13.874/2019, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





