O Termo de Exclusão do Simples Nacional é a notificação da Receita de que a empresa pode ser excluída, em geral por débitos. Em 2026, o prazo de regularização de débitos foi ampliado para 90 dias da ciência (LC 216/2025) e o prazo de impugnação é de 30 dias. A ciência é automática após 45 dias se o termo não for aberto. O primeiro passo é consultar o motivo no e-CAC/DTE-SN. Regularizar os débitos no prazo torna a exclusão sem efeito; em casos de atividade vedada ou excesso de limite, a exclusão pode ser imediata.
Caiu na sua caixa de mensagens da Receita: "Termo de Exclusão do Simples Nacional". O coração aperta, mas calma: na maioria dos casos, dá para resolver e permanecer no regime. O que não dá é ignorar, porque o prazo corre. Veja o que a sua empresa de TI deve fazer, passo a passo, com as regras atualizadas de 2026. Para entender o regime, veja contabilidade de TI no Simples.
Neste artigo
1. O que é o Termo de Exclusão
O Termo de Exclusão é a forma como a Receita Federal avisa que a sua empresa pode sair do Simples Nacional. Ele não é a exclusão em si: é uma notificação que aponta um motivo e abre um prazo para você agir.
Esse é o ponto que tranquiliza: receber o termo não significa que você já foi excluído. Significa que existe uma pendência a resolver e uma janela para resolvê-la. Agindo dentro do prazo, na maioria dos casos a exclusão fica sem efeito.
O que não pode acontecer é a inércia. O prazo corre a partir da ciência do termo, e, se você não abrir a notificação, a Receita considera a ciência automática após 45 dias. Ou seja, ignorar não congela o relógio: só tira de você o controle do tempo.
2. Por que a sua empresa foi notificada
O motivo mais comum, de longe, são os débitos em aberto: DAS do Simples ou contribuições previdenciárias não pagos. Para empresas de TI, é o cenário típico, muitas vezes um atraso acumulado que passou despercebido.
Mas há outros motivos: atividade vedada ao Simples, sócio pessoa jurídica, excesso de faturamento (acima do teto) e descumprimento de obrigações acessórias ou irregularidade cadastral. Cada motivo tem um tratamento diferente, e é por isso que descobrir o seu é o primeiro passo.
Você descobre o motivo exato consultando o relatório de pendências no Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC da Receita. Sem saber o motivo, qualquer ação é chute, e aqui não há espaço para chute: o caminho certo depende inteiramente do porquê da notificação.
3. Os prazos de 2026 (atenção!)
Os prazos são o coração da questão, e mudaram. Para os casos de débito, a Lei Complementar 216/2025 ampliou o prazo de regularização para 90 dias a partir da ciência do termo. É tempo para pagar ou parcelar e permanecer no Simples.
Já o prazo para impugnar (contestar a decisão, quando você discorda do motivo) é de 30 dias da ciência, protocolado digitalmente no e-CAC. São dois prazos diferentes para duas ações diferentes: regularizar (pagar) ou impugnar (discordar).
Um detalhe que muda tudo: a ciência. Se você abrir o termo, o prazo conta da leitura; se não abrir, conta automaticamente a partir do 45º dia. Como esses prazos e a forma de contagem têm passado por ajustes, o mais seguro é confirmar a data exata indicada no seu termo com a contabilidade, e não deixar para depois.
4. O passo a passo do que fazer
Recebido o termo, siga uma ordem. Primeiro: acesse o e-CAC/DTE-SN e identifique o motivo exato e o valor das pendências. Segundo: confirme a data da ciência e, a partir dela, os prazos aplicáveis ao seu caso.
Terceiro: decida o caminho. Se o motivo é débito e ele procede, o melhor costuma ser pagar ou parcelar dentro do prazo, o que torna a exclusão sem efeito, sem precisar de defesa complexa. Se você discorda do motivo (ex.: o débito já foi pago, há erro no relatório, a atividade não é vedada), o caminho é a impugnação, com os documentos que comprovam a sua regularidade.
Quarto: execute dentro do prazo e guarde os comprovantes. Resolvido a tempo, a empresa permanece no Simples. Deixado passar, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, jogando a empresa para um regime mais caro e, às vezes, com efeitos retroativos.
5. Quando a exclusão é imediata
Um alerta honesto: nem todo caso tem o prazo confortável de 90 dias. Essa ampliação vale apenas para débitos. Em outras situações, a exclusão pode ser mais dura.
Quando o motivo é atividade vedada ao Simples, sócio pessoa jurídica ou excesso de faturamento, a exclusão pode ocorrer de forma imediata, sem a possibilidade de "ajustar e permanecer". Nesses casos, o foco muda: é preciso reorganizar a empresa (corrigir o CNAE, ajustar o quadro societário, planejar a migração de regime).
Para empresas de TI, o ponto sensível costuma ser o enquadramento da atividade e o faturamento próximo do teto. Por isso, ao receber o termo, é essencial entender em qual cenário você está, antes de definir a estratégia. Cada motivo pede uma resposta diferente.
6. Como não passar por isso de novo
Resolvido o problema, vale garantir que ele não volte. A grande maioria dos termos por débito nasce de uma causa simples: DAS em atraso. Manter o pagamento em dia, com o vencimento no dia 20 sempre no radar, elimina o motivo mais comum.
Os outros cuidados: manter o CNAE correto (para não cair em atividade vedada), monitorar o faturamento em relação ao teto e cumprir as obrigações acessórias. São pontos que um acompanhamento contábil regular cobre naturalmente.
É exatamente esse acompanhamento que a Wetax oferece a empresas de TI no interior de São Paulo: agir rápido quando o termo chega, escolher o caminho certo (regularizar ou impugnar) e, depois, manter a empresa longe de novos termos. Se você recebeu um, o momento de agir é agora, não na véspera do prazo.
Perguntas frequentes
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Qual o prazo para resolver o Termo de Exclusão em 2026?
Como sei o motivo da minha exclusão?
Toda exclusão pode ser revertida?
O que acontece se eu ignorar o Termo de Exclusão?
Resumo estratégico
- O Termo de Exclusão é um aviso com prazo, não a exclusão em si: agindo a tempo, ela fica sem efeito.
- Em 2026, o prazo de regularização de débitos é de 90 dias; o de impugnação, 30 dias da ciência.
- A ciência é automática após 45 dias se você não abrir o termo, então não dá para ignorar.
- O primeiro passo é consultar o motivo e as pendências no e-CAC/DTE-SN.
- Atividade vedada, sócio PJ ou excesso de faturamento podem gerar exclusão imediata, sem ajuste.
Ignorar o termo
A ciência é automática em 45 dias e o prazo corre sem você perceber.
Deixar para a véspera do prazo
Sem tempo para parcelar, comprovar ou impugnar, a exclusão se concretiza.
Tratar todo motivo igual
Débito tem 90 dias; atividade vedada ou excesso de limite pode ser imediato.
Recebeu um Termo de Exclusão do Simples? Aja antes que o prazo feche
A Wetax age rápido quando o termo chega: identifica o motivo no e-CAC, escolhe o caminho certo (regularizar ou impugnar) dentro do prazo e mantém a sua empresa de TI no Simples Nacional. Depois, cuida para que novos termos não apareçam. O momento de agir é agora.
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Referências legais
- Lei Complementar 123/2006 — hipóteses de exclusão do Simples Nacional.
- Lei Complementar 216/2025 — ampliação do prazo de regularização de débitos.
- Decreto 70.235/1972 — processo administrativo fiscal e prazo de impugnação.
- Receita Federal — Termo de Exclusão, ciência via DTE-SN e contestação no e-CAC.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




