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Recebeu Termo de Exclusão do Simples Nacional em SP? O que a sua Empresa de TI deve Fazer

Por Fabio Cesar Pavão02 de dezembro de 2025 11 min de leitura
Recebeu Termo de Exclusão do Simples Nacional em SP? O que a sua Empresa de TI deve Fazer
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1. O que é o Termo de Exclusão

O Termo de Exclusão é a forma como a Receita Federal avisa que a sua empresa pode sair do Simples Nacional. Ele não é a exclusão em si: é uma notificação que aponta um motivo e abre um prazo para você agir.

Esse é o ponto que tranquiliza: receber o termo não significa que você já foi excluído. Significa que existe uma pendência a resolver e uma janela para resolvê-la. Agindo dentro do prazo, na maioria dos casos a exclusão fica sem efeito.

O que não pode acontecer é a inércia. O prazo corre a partir da ciência do termo, e, se você não abrir a notificação, a Receita considera a ciência automática após 45 dias. Ou seja, ignorar não congela o relógio: só tira de você o controle do tempo.

2. Por que a sua empresa foi notificada

O motivo mais comum, de longe, são os débitos em aberto: DAS do Simples ou contribuições previdenciárias não pagos. Para empresas de TI, é o cenário típico, muitas vezes um atraso acumulado que passou despercebido.

Mas há outros motivos: atividade vedada ao Simples, sócio pessoa jurídica, excesso de faturamento (acima do teto) e descumprimento de obrigações acessórias ou irregularidade cadastral. Cada motivo tem um tratamento diferente, e é por isso que descobrir o seu é o primeiro passo.

Você descobre o motivo exato consultando o relatório de pendências no Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou no e-CAC da Receita. Sem saber o motivo, qualquer ação é chute, e aqui não há espaço para chute: o caminho certo depende inteiramente do porquê da notificação.

3. Os prazos de 2026 (atenção!)

Os prazos são o coração da questão, e mudaram. Para os casos de débito, a Lei Complementar 216/2025 ampliou o prazo de regularização para 90 dias a partir da ciência do termo. É tempo para pagar ou parcelar e permanecer no Simples.

Já o prazo para impugnar (contestar a decisão, quando você discorda do motivo) é de 30 dias da ciência, protocolado digitalmente no e-CAC. São dois prazos diferentes para duas ações diferentes: regularizar (pagar) ou impugnar (discordar).

Um detalhe que muda tudo: a ciência. Se você abrir o termo, o prazo conta da leitura; se não abrir, conta automaticamente a partir do 45º dia. Como esses prazos e a forma de contagem têm passado por ajustes, o mais seguro é confirmar a data exata indicada no seu termo com a contabilidade, e não deixar para depois.

4. O passo a passo do que fazer

Recebido o termo, siga uma ordem. Primeiro: acesse o e-CAC/DTE-SN e identifique o motivo exato e o valor das pendências. Segundo: confirme a data da ciência e, a partir dela, os prazos aplicáveis ao seu caso.

Terceiro: decida o caminho. Se o motivo é débito e ele procede, o melhor costuma ser pagar ou parcelar dentro do prazo, o que torna a exclusão sem efeito, sem precisar de defesa complexa. Se você discorda do motivo (ex.: o débito já foi pago, há erro no relatório, a atividade não é vedada), o caminho é a impugnação, com os documentos que comprovam a sua regularidade.

Quarto: execute dentro do prazo e guarde os comprovantes. Resolvido a tempo, a empresa permanece no Simples. Deixado passar, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, jogando a empresa para um regime mais caro e, às vezes, com efeitos retroativos.

5. Quando a exclusão é imediata

Um alerta honesto: nem todo caso tem o prazo confortável de 90 dias. Essa ampliação vale apenas para débitos. Em outras situações, a exclusão pode ser mais dura.

Quando o motivo é atividade vedada ao Simples, sócio pessoa jurídica ou excesso de faturamento, a exclusão pode ocorrer de forma imediata, sem a possibilidade de "ajustar e permanecer". Nesses casos, o foco muda: é preciso reorganizar a empresa (corrigir o CNAE, ajustar o quadro societário, planejar a migração de regime).

Para empresas de TI, o ponto sensível costuma ser o enquadramento da atividade e o faturamento próximo do teto. Por isso, ao receber o termo, é essencial entender em qual cenário você está, antes de definir a estratégia. Cada motivo pede uma resposta diferente.

6. Como não passar por isso de novo

Resolvido o problema, vale garantir que ele não volte. A grande maioria dos termos por débito nasce de uma causa simples: DAS em atraso. Manter o pagamento em dia, com o vencimento no dia 20 sempre no radar, elimina o motivo mais comum.

Os outros cuidados: manter o CNAE correto (para não cair em atividade vedada), monitorar o faturamento em relação ao teto e cumprir as obrigações acessórias. São pontos que um acompanhamento contábil regular cobre naturalmente.

É exatamente esse acompanhamento que a Wetax oferece a empresas de TI no interior de São Paulo: agir rápido quando o termo chega, escolher o caminho certo (regularizar ou impugnar) e, depois, manter a empresa longe de novos termos. Se você recebeu um, o momento de agir é agora, não na véspera do prazo.

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