A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior (separado por comércio/indústria e serviços). É obrigatória mesmo com faturamento zero. Faz-se pelo Portal do Empreendedor com CPF e código de acesso ou conta gov.br; o atraso gera multa (MAED), com valor mínimo em torno de R$ 50.
Todo MEI tem duas obrigações que não se confundem: pagar o DAS mensal e entregar, uma vez por ano, a DASN-SIMEI. Muita gente paga o DAS em dia, mas esquece a declaração anual, e aí vem a multa. A boa notícia: a DASN-SIMEI é simples e rápida. Veja o passo a passo para declarar certo e dentro do prazo.
Neste artigo
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) é o documento em que o microempreendedor informa à Receita o faturamento bruto do ano anterior. O valor é declarado separado em duas partes: comércio e indústria e serviços, conforme a atividade do MEI.
É importante não confundir: o DAS é o pagamento mensal (o carnê do MEI); a DASN-SIMEI é a declaração anual. Pagar o DAS todo mês não dispensa a entrega da DASN, são obrigações diferentes.
Prazo e quem precisa declarar
O prazo de entrega vai até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Precisam declarar todos os MEIs que estiveram ativos em algum momento do ano, inclusive quem abriu o CNPJ no meio do período. Mesmo quem ficou ativo só por alguns meses, ou pediu a baixa durante o ano, precisa entregar a declaração referente a esse intervalo, sob pena de deixar uma pendência aberta no CPF.
E atenção ao ponto que mais gera multa: a declaração é obrigatória mesmo com faturamento zero. Quem não faturou nada também precisa entregar, informando receita zero. "Não movimentei" não isenta da obrigação. Esse é, de longe, o erro que mais gera multa entre os MEIs: a pessoa acha que, sem faturamento, não há o que declarar, e descobre a pendência só quando vai pedir um financiamento ou regularizar o CNPJ.
O que separar antes
Antes de começar, tenha em mãos o CPF e o código de acesso do Simei (ou a conta gov.br) para acessar o sistema. O dado central é o faturamento bruto do ano anterior, então some todas as suas vendas e serviços do período.
O ideal é manter, ao longo do ano, o Relatório Mensal de Receitas e as notas emitidas. Quem registra o faturamento mês a mês chega na DASN com o número pronto; quem deixa para reconstituir tudo em maio corre o risco de errar ou atrasar. Vale a pena criar o hábito de anotar o faturamento todo fim de mês, com as notas guardadas, para que a declaração anual seja apenas a soma de algo que já está pronto. Esse simples hábito de registro mensal poupa horas de trabalho e elimina o estresse de fechar tudo correndo na véspera do prazo.
DASN-SIMEI em resumo
- O que é: declaração anual do MEI com o faturamento bruto do ano anterior (comércio/indústria e serviços).
- Prazo: até 31 de maio; obrigatória mesmo com faturamento zero.
- Onde e multa: Portal do Empreendedor (CPF + código de acesso ou gov.br); atraso gera MAED, com mínimo em torno de R$ 50.
Passo a passo no Portal
O preenchimento é direto. Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área da DASN-SIMEI, informando CPF e código de acesso (ou conta gov.br). Selecione o ano-calendário a ser declarado.
Em seguida, informe o faturamento bruto do ano, dividido entre comércio/indústria e serviços, e indique se teve empregado no período. Confira os dados, transmita e guarde o recibo. Pronto: a declaração está entregue. O sistema permite ainda emitir a declaração retificadora caso você perceba um erro depois, então um equívoco no valor não é o fim do mundo: basta corrigir e transmitir de novo dentro das regras. Por isso, vale conferir os valores com calma antes de enviar, mas sem o medo paralisante de errar: a retificação existe justamente para isso.
Multa por atraso
Entregar fora do prazo gera a MAED (multa por atraso na entrega da declaração), com valor mínimo em torno de R$ 50. A boa notícia é que, ao transmitir a declaração em atraso, o próprio sistema emite a notificação da multa, que costuma ter redução se paga rapidamente.
Ou seja: mesmo se você passou do prazo, o melhor a fazer é declarar o quanto antes para estancar o problema. Deixar a pendência aberta é pior, pois pode afetar a regularidade do CNPJ e o seu CPF.
Depois de declarar
Com a DASN entregue, vale guardar o recibo junto aos seus documentos. Se o faturamento do ano ultrapassou o teto do MEI (R$ 81 mil), é sinal de que chegou a hora de avaliar a migração para ME, e a própria declaração ajuda a identificar isso.
Por fim, lembre que, ao encerrar o MEI, há uma DASN-SIMEI de situação especial referente ao período até a baixa. Manter as declarações em dia, ano a ano, é o que conserva o seu CNPJ limpo e pronto para crescer. Um CNPJ com as declarações em dia também facilita o acesso a crédito e a contratos, porque comprova que o microempreendedor é organizado e regular perante a Receita.
Perguntas frequentes
O que é a DASN-SIMEI?
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
Preciso declarar mesmo sem ter faturado?
Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?
Onde faço a DASN-SIMEI?
Resumo estratégico
- A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, com o faturamento bruto do ano anterior.
- Prazo até 31 de maio; é obrigatória mesmo com faturamento zero.
- Faz-se no Portal do Empreendedor com CPF e código de acesso ou conta gov.br.
- O atraso gera a multa MAED, com mínimo em torno de R$ 50 (reduzível se paga rápido).
- Guarde o recibo; faturamento acima de R$ 81 mil indica hora de migrar para ME.
Confundir DAS com DASN
O DAS é mensal; a DASN é anual. Pagar o DAS não dispensa a declaração.
Não declarar por não ter faturado
A DASN é obrigatória mesmo com receita zero.
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Referências
- Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 (MEI, DASN-SIMEI e obrigações do Simei).
- Portal do Empreendedor (gov.br) — entrega da DASN-SIMEI e prazo de 31 de maio.
- Regras da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) do MEI.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.




