Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano) que não se enquadrem nas vedações: atividade impeditiva (art. 17, LC 123/2006), sócio pessoa jurídica, sócio no exterior, participação relevante em outra empresa ou débitos fiscais. Empresas existentes optam em janeiro; novas, em até 30 dias após a inscrição.
O Simples Nacional é o regime mais vantajoso para a maioria dos pequenos negócios, mas nem toda empresa pode aderir. Há limites de faturamento, atividades impeditivas e regras de composição societária que barram a opção, às vezes descobertas só na hora da fiscalização. Veja, de forma clara, quem pode, quem não pode e quando fazer a opção.
Neste artigo
Quem pode: ME e EPP
O Simples é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A diferença entre elas é o faturamento: ME fatura até R$ 360 mil por ano; EPP, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Acima disso, a empresa não pode estar no Simples.
Mas atenção: ser ME ou EPP não basta. A empresa também precisa não se enquadrar em nenhuma das vedações legais, sejam de atividade, de composição societária ou de regularidade fiscal. É a combinação de todos esses requisitos que define a elegibilidade.
Limites de faturamento e sublimites
O teto geral do Simples é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Há ainda um sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: empresas que faturam acima dele recolhem o ICMS e o ISS por fora do DAS, embora continuem no Simples para os tributos federais.
Se a empresa ultrapassa o teto em até 20%, é excluída a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, a exclusão vale já a partir do mês seguinte ao excesso. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. O MEI, por sua vez, tem teto próprio de R$ 81 mil.
Vedações por atividade
Algumas atividades não podem estar no Simples, mesmo dentro do limite de faturamento. Entre as principais vedações do art. 17 da LC 123/2006 estão: instituições financeiras, cooperativas de crédito (exceto de consumo), corretoras, seguradoras, geração e transmissão de energia, fabricação ou importação de automóveis e motos, e produção ou venda de cigarros, armas, munições e explosivos.
A vedação é identificada pelo CNAE, e um CNAE impeditivo, mesmo como secundário, pode barrar a opção ou gerar desenquadramento. Por isso, antes de abrir ou optar, é essencial conferir todos os CNAEs do cartão CNPJ contra a lista de vedações.
Requisitos e vedações do Simples (LC 123/2006)
- Porte: ME até R$ 360 mil/ano; EPP até R$ 4,8 milhões/ano; sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS.
- Atividade: CNAE não pode constar nas vedações do art. 17 (financeiras, seguradoras, energia, automóveis, cigarros, armas, etc.).
- Sociedade e fisco: sem sócio PJ, sem sócio no exterior, sem participação relevante em outra empresa que estoure o limite global, e sem débitos não parcelados.
Vedações por composição societária
A estrutura dos sócios também pode impedir o Simples. Não podem optar empresas que tenham: sócio pessoa jurídica; sócio domiciliado no exterior; sócio com mais de 10% de outra empresa não optante, quando a soma das receitas passa de R$ 4,8 milhões; ou participação em outra empresa do Simples cuja soma global ultrapasse o limite.
Essas situações são traiçoeiras porque a empresa, sozinha, pode estar dentro do limite, mas a receita global do grupo a impede. Muitos só descobrem na fiscalização, com exclusão retroativa. Mapear a participação dos sócios antes de optar evita esse problema.
Débitos e pendências
Por fim, a regularidade fiscal é condição para entrar. Empresas com débitos não parcelados junto à Receita Federal, ao estado, ao município ou ao INSS não conseguem ter a opção deferida. Qualquer pendência mantém o pedido em análise ou leva ao indeferimento.
A boa notícia é que isso é resolvível: parcelar ou quitar os débitos antes de pedir a opção regulariza a situação. Por isso, quem pretende optar deve checar pendências com antecedência, e não na última semana de janeiro.
Prazos e como fazer a opção
O calendário é rígido. Empresas já existentes só podem optar em janeiro, até o último dia útil, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Empresas novas têm até 30 dias após a inscrição municipal/estadual deferida (respeitando 60 dias da abertura do CNPJ) para optar já na abertura.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Perder a janela de janeiro significa esperar o ano inteiro, possivelmente pagando mais imposto em outro regime. Planejar a adesão com antecedência é o que garante entrar no momento certo. Vale ainda deixar a documentação e as certidões prontas com alguns dias de folga, porque qualquer pendência de última hora pode empurrar a opção para o ano seguinte, com a empresa presa a um regime mais caroPlanejar a adesão com antecedência é o que garante entrar no momento certo.
Perguntas frequentes
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Qual o limite de faturamento do Simples?
Quais atividades não podem optar pelo Simples?
Que situações de sócio impedem o Simples?
Quando posso fazer a opção pelo Simples?
Resumo estratégico
- Podem optar ME (até R$ 360 mil) e EPP (até R$ 4,8 milhões) sem vedações.
- Sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS.
- Atividades vedadas (art. 17, LC 123/2006) barram a opção, mesmo como CNAE secundário.
- Sócio PJ, sócio no exterior, participação relevante em outra empresa ou débitos também impedem.
- Existentes optam em janeiro; novas, em até 30 dias após a inscrição.
CNAE vedado esquecido
Um CNAE impeditivo, mesmo secundário, barra a opção ou desenquadra.
Receita global do grupo
Participação dos sócios em outras empresas pode estourar o limite e impedir o Simples.
Perder a janela de janeiro
Quem não opta no prazo espera o ano todo, às vezes pagando mais imposto.
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Referências
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 17 (limites, vedações e requisitos do Simples Nacional).
- Resolução CGSN nº 140/2018 (consolidação das regras e vedações do Simples).
- Portal do Simples Nacional, prazos de opção e consulta de pendências.
Nosso compromisso
As informações deste artigo têm caráter educativo e seguem a legislação vigente em 2026. Cada empresa tem particularidades, por isso recomendamos uma análise individual. A Wetax atua com sigilo, em conformidade com a LGPD e com o Código de Ética do Contabilista.

Fabio Cesar Pavão
Contador • CRC/SP 1SP140034
Especialista em contabilidade digital para empresas do Simples Nacional, prestadores de serviços e desenvolvedores PJ no interior de São Paulo. Lidera a estratégia tributária da Wetax com foco em economia legal e segurança fiscal.





